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TJSP 17/09/2021 -Pág. 2 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3363

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- Insurgência - Descabimento Fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados, sendo insuficiente a
alegação de ausência de bens penhoráveis ou encerramento irregular da pessoa jurídica devedora - Inteligência do art. 50
do CC Recurso negado.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2103627-88.2020.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data
de Registro: 13/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Improcedência
do pedido Inconformismo do exequente Não cabimento - Inexistência de bens passíveis de penhora e encerramento irregular
da empresa não permitem a desconsideração da personalidade jurídica Necessária a comprovação de atos fraudulentos que
pudessem evidenciar o abuso de personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil - Decisão mantida Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2101493-54.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Limeira -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 13/09/2021) Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, com as anotações de praxe, proceda-se
a baixa e arquivem este incidente, devendo a parte exequente requerer em termos de prosseguimento nos autos principais.
Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 34005/SP), PAULO SERGIO BUZAID TOHME (OAB 113208/
SP), VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI (OAB 102195/SP)
Processo 0010357-35.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1131328-03.2018.8.26.0100) (processo principal 113132803.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rezende Andrade,
Lainetti, Voigt Sociedade de Advogados - Sadi Giorgi Pezzi Gitz - - Paulo Guilherme Pezzi Gitz e outro - Vistos. Fls. 298/299.
Diante do v. acórdão que negou provimento de agravo de instrumento interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão de
fls. 201/202, expedindo o MLE em favor dos executados. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), OMAR ROBERTO DE AGUIAR FILHO (OAB 6558/SE)
Processo 0019378-98.2021.8.26.0100/01">0019378-98.2021.8.26.0100/01 - Requisição de Pequeno Valor - Transporte de Pessoas - Silvia Aparecida
Nascimento - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Considerando que o Termo de Declaração juntado, após
o contraditório e inexistindo ressalvas, defiro a expedição de ofício requisitório. Proceda a serventia ao necessário. Caso
haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo. Intime-se. - ADV: MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/SP), SILVIA APARECIDA
NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
Processo 0019378-98.2021.8.26.0100/01">0019378-98.2021.8.26.0100/01 - Requisição de Pequeno Valor - Transporte de Pessoas - Silvia Aparecida
Nascimento - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Registro que a primeira decisão foi proferida e liberada por
equívoco, de modo que é válida a segunda. Anote-se. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP),
MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/SP)
Processo 0019378-98.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1011871-40.2019.8.26.0100) (processo principal 101187140.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte de Pessoas - Silvia Aparecida Nascimento - SPTRANS - SÃO
PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Ante o protocolo de incidente com Ofício Requisitório RPV, aguarde-se, no arquivo, sua
quitação. Oportunamente as partes deverão informar o cumprimento da obrigação, para baixa e arquivamento definitivo deste
feito. Intime-se. - ADV: MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/SP), SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
Processo 0019378-98.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1011871-40.2019.8.26.0100) (processo principal 101187140.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte de Pessoas - Silvia Aparecida Nascimento - SPTRANS - SÃO
PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos. Registro que a primeira decisão foi proferida e liberada por equívoco, de modo que é válida
a segunda. Anote-se. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), MIRIAM MIDORI NAKA (OAB
176428/SP)
Processo 0019455-44.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1025735-53.2016.8.26.0100) (processo principal 102573553.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - R.D.N.
- Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUIS EDUARDO
CENIZE (OAB 243263/SP)
Processo 0020217-60.2020.8.26.0100 (processo principal 0104507-23.2011.8.26.0100) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Compra e Venda - Maria Aparecida Edivalquires dos Santos de Lima - Vivre Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - - Banco Itau Unibanco S/A - - Dmr Assessoriia Imobiliaria - - Even Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. A autora
pretendia pagar o saldo devedor parte com carta de crédito de consórcio imobiliário mantido junto ao Itaú Unibanco S/A e parte
em dinheiro (boleto bancário expedido pela construtora). Ocorre que o valor que o Itaú Unibanco S/A disponibilizou à autora,
referente ao consórcio, foi de apenas R$61.207,98 (fls.222), não obstante a fls.150/151 e 168/169 conste um líquido bem maior
a ser pago à autora (R$206.043,21 ou R$206.657,27). Por isso, agora a autora pretende pagar seu saldo devedor junto à
construtora parte em dinheiro (boleto bancário) e parte mediante financiamento imobiliário a ser obtido junto ao Itaú Unibanco
S/A. Assim, esclareçam autora e Itaú Unibanco S/A a divergência de valores depositados em favor da autora referente ao
consórcio, inclusive sobre a alegação de fls.223/224 de que a autora não teria conseguido dar um lance para conseguir a carta
de crédito se o consórcio consta como contemplado por sorteio (vide fls.150 e 168). Ainda, informem autora e Itaú Unibanco
se é viável o financiamento imobiliário e quanto tempo demorará a formalização. Prazo comum de 10 (dez) dias. Isto porque a
construtora não pode ficar indefinidamente com o saldo devedor congelado (só com incidência de correção monetária), pois já
não está dando causa à mora, sempre juntando boletos para pagamento aos autos. Sem prejuízo, expeça a construtora boleto
no valor proposto pela autora a fls.247/248, a saber, R$200.000,00, válido para setembro de 2021, devendo a autora paga-lo,
sob pena de voltarem a incidir imediatamente juros sobre o saldo devedor. Intime-se. - ADV: KATIA KIELBLOCK (OAB 223100/
SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), GABRIEL MESQUITA RODRIGUES FILHO (OAB 140071/
SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA DE
MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP)
Processo 0023147-17.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1083810-56.2014.8.26.0100) (processo principal 108381056.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - Green Line
Sistema de Saúde LTDA - Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de
documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado 2.516/2019, sendo que é devida uma taxa para
cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. - ADV: MARCIO BETINELI (OAB 317617/SP), EDERVAL NEVES
RUBIN (OAB 212526/SP), VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP)
Processo 0026918-03.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1046200-78.2019.8.26.0100) (processo principal 104620078.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício San
Marco - Eiffel Assessoria Contábil Ltda - Deferido prazo de 10 dias ao autor, como solicitado. - ADV: MARIA JOSE FERNANDES
(OAB 193742/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)
Processo 0031343-73.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1071187-47.2020.8.26.0100) (processo principal 1071187Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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