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TJSP 21/09/2021 -Pág. 1582 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3365

1582

prova pericial, observando-se os §§1º e 3º do artigo 382 do Código de Processo Civil. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, certificando-se, sendo que tal prazo começa a correr, em relação à Municipalidade,
a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Intime-se. - ADV: JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP),
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
Processo 1057034-19.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Domingos Galindo Mendes Neto
- Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte interessada. No
caso, à vista do valor da remuneração percebida pela parte autora, conforme demonstrativos de pagamento anexados aos autos,
resta evidente, infirmando a presunção acima, que tem condições financeiras de suportar os ônus do processo sem prejuízo
do seu sustento ou de sua família. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica
desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei
Estadual 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento
da taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova
intimação. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1057173-68.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Welber Rogerio
Rodrigues - - Wendel Ronaldo Rodrigues - Vistos. À primeira vista, nos termos da tese jurídica fixada em IRDR pelo Egrégio
TJSP, concedo a liminar para que os impetrantes recolham o ITBI com base no valor do negócio, superior ao do IPTU de 2021,
afastando-se o valor de referência, inclusive para efeito de emolumentos cartorários. Requisitem-e informações, servindo a
presente como mandado e ofício. Após, ao MPE. Intime-se. - ADV: MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP)
Processo 1058974-53.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Urubupungá Transportes
e Turismo LTDA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer o
direito à isenção tributária do IPVA, relativamente aos veículos discriminados na inicial, tão-somente para os que tiveram a
isenção indeferida com base na Portaria CAT de nº 27/15, observado o prazo de vigência e de eficácia da Portaria CAT-35/20
e os demais requisitos legais, tornando definitiva a tutela anteriormente deferida. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$2.000,00, por equidade,
em conformidade com o julgado no REsp 1.864.345. P.I. - ADV: JEANE FERREIRA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 176241/SP),
MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP)
Processo 1061593-53.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - ADRIANO, registrado
civilmente como Adriano Vieira Alves - Vistos. Ante a certidão retro, requisitem-se, novamente, informações à autoridade coatora
(Presidente do Detran/SP), no prazo de 10 dias, sob as penas da lei, por determinação judicial. Intime-se, via portal eletrônico,
o órgão de representação judicial da autoridade coatora. Com a vinda das informações, ao Ministério Público. Servirá esta
decisão como mandado/ofício. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ CESA (OAB 413247/SP)

13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0605/2021
Processo 0004121-19.2017.8.26.0053 (processo principal 0106378-40.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Sebastiana Maria Vieira Martins - - Marilena Barros Denis - - Marlene
Sian Silva - - Neusa Infornato Young - - Neuza Maria D umbra de Lima - - Niobes Sanaioti dos Santos - - Rosa Maria Lui Dotta - Rose Mary Meneghelli - - Mariangela Ferreira da Cunha Marcondes - - Sonia Maria Vieira Maluly - - Thereza Bacchetto - - Vera
Zorzetto Menocci - - Victoria Lutfi - - Washington Luiz da Cunha Marcondes - - Zelma Strini de Guimarães Piedade - - Tiago
Ferreira da Cunha Marcondes - - Shizuyo Abe - - Gloria Maria de Toledo e Souza - - Alice Ribeiro Dias de Figueiredo Silva - - Ana
Maria Bertolini Placa - - Anita Ferreira da Cunha Marcondes - - Vitor Ferreira da Cunha Marcondes - - Ana Maria Pires Romão
Saggioro - - Anete Therezinha Pires Ribeiro - - Egydio Fogagnolo - - Maria Neyde Indiani Reis - - Helena Awad - - Ione Moura
Borges Botrel - - Irma Caminoto - - Julieta Apparecida Beretta - - Maria de Lourdes Esqueda - - Maria de Lourdes Marques Ciardi
- - Maria Inacia Martins Ferreira Fornazari - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a petição
e documentos juntados pela parte autora referentes ao pedido de habilitação de herdeiros. Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV:
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), FABIANO
SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
Processo 0004884-15.2020.8.26.0053 (processo principal 1036175-55.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Orizaaba Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. I- JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II- Expeça-se a guia em favor da parte autora e após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: JOSÉ PAULO
SISTEROLLI BATISTA (OAB 352510/SP), HENRIQUE SEIJI YAMASHITA (OAB 391061/SP), RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB
174787/SP)
Processo 0005373-52.2020.8.26.0053/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Davi Jose - Vistos. Fls. 309/459, 465: Homologo a cessão de crédito de Davi José para Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados V11, na fração ideal que corresponde a 79% do Precatório nº 0112375-98.2020.8.26.0500,
mantendo resguardados 21% referente ao compromisso contratual firmado com advogado patrono do feito. Comunique-se à
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP),
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0006299-72.2016.8.26.0053 (processo principal 1020368-63.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - NELSON DA CUNHA LARA FILHO - - LEA PIANI LIMA - - LEONILDA
MONTORO DA SILVA - - MARIA DAS GRACAS NICOLAU PAULO - - MARIA THEREZA SANTOS - - MOACYR LOPES - - NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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