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TJSP 23/09/2021 -Pág. 2313 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3367

2313

contrarrazões, dentro do prazo legal, por intermédio de advogado. Após, ao Egrégio Colégio Recursal de Osasco. Int. - ADV:
GILSON OMAR DA SILVA RAMOS (OAB 256945/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA CARMO (OAB 412384/SP)
Processo 1009119-77.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - A.C.R. - P.G.B. - Visto.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões, dentro
do prazo legal, por intermédio de advogado. Após, ao Egrégio Colégio Recursal de Osasco. Int. - ADV: MARCOS DA SILVA
VELLOZA (OAB 366562/SP), MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB 398560/SP), KEVIN KUBATA GARCIA GALVÃO (OAB
423927/SP)
Processo 1009816-98.2020.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Aguiar de Jesus
- Siga Oferta Comércio Eletronico Ltda - INTIMAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA 001/2007: Tendo em vista o documento de
fls 84, traga o autor, no prazo de 30(trinta) dias, informações acerca da carta precatória expedida, bem como no mesmo prazo,
manifeste-se requerendo o que de direito. - ADV: WILDEN DE PAULA IZZO (OAB 381803/SP), SALOMÃO VIEIRA SARDINHA
(OAB 408425/SP)
Processo 1011453-21.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Quissi
- Aline Gomes da Silva Goto - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Ante a manifestação livre da vontade
das partes, homologo o acordo apresentado às fls. 70/73 e, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data e informo que procedi com a transferência do
importe acordado para conta judicial, liberando-se o saldo remanescente, conforme documentos retro. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 75/79 em favor do exequente, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no
prazo de 10 dias. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos
ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da
sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da
certidão de emissão do MLE nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência
dos valores. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUANA NISHIYAMAMOTO GALANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2021
Processo 0000092-53.2021.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rieco de
Cassia Ueta Gomes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0001161-23.2021.8.26.0127 (processo principal 1006114-47.2020.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Roberto Neiva - Vistos. Fls. 153/154: Ciente. Homologo o cálculo
de fls. 141/146, devendo a parte exequente interpor o devido incidente de RPV, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se o
decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório. No decorrer deste
prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito. Decorrido o prazo
prescricional, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0002248-14.2021.8.26.0127 (processo principal 1000756-04.2020.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Maria dos Santos - Vistos. Fls. 89/148:
Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, conforme artigo 535
do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando a Fazenda Pública com o valor apresentado ou
decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa Serventia interpor
o devido incidente e expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e
Comunicados nº 394/15 e 103/16. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie,
diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado
394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o
código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha
de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos
das portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório. Saliento ainda que o incidente
deve ser interposto nos termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser recusado
o pagamento por falta de obediência ao disposto em lei. Deverá a parte observar que os honorários deverão constar em campo
diferente do principal e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados. Em caso de dúvidas, deve
a parte entrar em contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
(OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0003052-79.2021.8.26.0127 (processo principal 1009244-45.2020.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Caio da Silva Regis - - Caio da Silva Regis - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: Nos
termos do despacho de fls.32/33 (homologação do cálculo), deverá a parte exequente, instaurar o RPV/PRECATÓRIO, tendo
em vista a certidão de fls. 39, no prazo de 30 dias. - ADV: WESLEI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 375548/SP)
Processo 0003250-53.2020.8.26.0127 (processo principal 1010580-21.2019.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Carvalho dos Santos - - Humberto de Andrade Cabral - - Jaime
Henrique Goncalves Leite - - Janaina Carolina Camargo Ribero - - Joao Paulo Marinho Santana - Vistos. Fls. 192/220: Intimese a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, conforme artigo 535 do
Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16. Concordando a Fazenda Pública com o valor apresentado ou
decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa Serventia interpor
o devido incidente e expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e
Comunicados nº 394/15 e 103/16. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie,
diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado
394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o
código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha
de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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