Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3378
1303
fática apresentada na petição inicial. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1012203-55.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Comercial de Tintas
Tofaneli Ltda Me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1015619-07.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Júlio César
Belizário dos Santos - Fica o requerente intimado a imprimir a Carta Precatória de fls. 123/124, diretamente do site do TJ/SP,
providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos, no
prazo de 10 dias - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2021
Processo 1513184-95.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - RAFAEL DE OLIVEIRA
- Homologo o cálculo de fls. 140. Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s) para efetuar o
recolhimento da multa no valor de R$ 366,67 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de execução. Nos termos do artigo 480, do Capítulo IV, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, o pagamento da multa deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n.º 139.521-1, em
favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. ADV: VINÍCIUS GONÇALVES BORGES (OAB 382433/SP)
Processo 1513184-95.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - RAFAEL DE OLIVEIRA
- Intime-se o sentenciado, mediante edital com prazo de 30 (trinta) dias, para efetuar o recolhimento da multa no valor de R$
366,67 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nos
termos do artigo 480, do Capítulo IV, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pagamento da multa
deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n.º 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos. - ADV: VINÍCIUS GONÇALVES BORGES
(OAB 382433/SP)
Processo 1513184-95.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - RAFAEL DE OLIVEIRA EDITAL PARA INTIMAÇÃO , COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
- Desobediência, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA RAFAEL DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1513184-95.2019.8.26.0320 O
MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Vieira,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu:
RAFAEL DE OLIVEIRA, Solteiro, Auxiliar de Mecânico, RG 53.054.207, CPF 436.161.718-06, pai ROBERTO DE OLIVEIRA,
mãe MARILENE ROSA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 23/03/1997, de cor Pardo, natural de Itabirinha
de Mantena, - MG, com endereço à Av. Pref. Ary Leite Pereira, 1.895, CEP 13483-266, Limeira - SP que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, para efetuar o recolhimento da multa no valor de R$ 366,67 (trezentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nos termos do artigo 480, do Capítulo IV,
Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pagamento da multa deverá ser efetuado no BANCO DO
BRASIL, Agência 1897-X, conta n.º 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 28 de setembro de 2021. - ADV: VINÍCIUS GONÇALVES BORGES (OAB
382433/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001490-38.2021.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: B2W VIAGENS E
TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Recorrida: Maria Antônia Sardenha Jeronymo - Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Denner
B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Nº 1001736-24.2020.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Sorocred - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: Marinez da Silva Costa - Requerido: S2L SERVICOS DE SAUDE LTDA Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual.. Int. - Magistrado(a) - Advs: Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) - Alexandre Roberto Simioni (OAB: 313015/
SP) - Natacha Teles Cardo (OAB: 343400/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1003915-21.2021.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: Flavio Vanderlei Hipolito Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Magistrado(a) Daniela Mie Murata - Deram provimento ao recurso, por maioria
de votos. - SERVIDOR MUNICIPAL DE LIMEIRA - REQUER A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE
DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA - CONDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º