Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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de recursos. Ausência de documentos que demonstrem a alegada vulnerabilidade. Postulante casada, mas que não revelou a
renda mensal familiar. Contratação de advogado particular. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2019208-38.2020.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 29/04/2020) “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Hipossuficiência não demonstrada. Presunção de veracidade da declaração de pobreza
afastada. Critério da defensoria pública de três salários mínimos que abarca a renda familiar, não apenas rendimentos individuais.
Recorrente que, instado a fornecer outros documentos que pudessem revelar sua propalada precariedade econômica, mantevese inerte. Custas mínimas. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2033686-51.2020.8.26.0000;
Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 12/03/2014; Data de Registro: 02/04/2020). JUSTIÇA GRATUITA - Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade
processual à agravante - Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas
processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando
especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o
pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, “caput”,
c.c. art. 99, § 2º, CPC) - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288264-14.2019.8.26.0000; Relator
(a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Nova Odessa -1ª Vara Judicial; Data
do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 28/02/2020). Providencie então a parte impetrante, em 15 dias, os esclarecimentos,
adequações e documentos necessários à apreciação do pleito, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e/ou
extinção do feito sem julgamento do mérito. No caso de abdicação e recolhimento das custas, providenciar ainda o recolhimento
das diligências de oficial de justiça, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Int. - ADV:
GUILHERME APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2021
Processo 0000024-85.2019.8.26.0576/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria do Carmo
Merino Sant Anna - Vistos. O precatório foi integralmente pago e devidamente levantado pela(s) parte(s). Ante o exposto,
expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0000049-98.2019.8.26.0576/03 - Precatório - Multas e demais Sanções - Matheus Advogados Associados Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante da juntada do formulário, visto que
os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá
indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto
474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas
distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de
levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o
nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo
de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: RODRIGO
BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP)
Processo 0003191-42.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Lessandro
Jacomelli - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e
arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 0006267-74.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Santos e
Theodoro Sociedade de Advogados - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante
da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que
nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
(somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que
na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int. - ADV:
NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0007610-28.2009.8.26.0576/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Inez Ferri de
Freitas - Vistos. O precatório foi integralmente pago e devidamente levantado pela(s) parte(s). Ante o exposto, expeça-se ofício
a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0008954-58.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Alexandre Levy Nogueira
de Barros - Vistos. Considerando o pagamento da requisição de pequeno valor a que diz respeito este incidente, baixe-se e
arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0020113-95.2020.8.26.0576 (processo principal 1001518-31.2020.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Oncológico - Giseli dos Santos Oliveira Rosa - Vistos. Fls. 151 defiro de forma improrrogável o prazo requerido (30 dias), a
contar da publicação do presente. Após, manifeste-se a parte exequente, em cumprimento ao retro determinado, independente
de nova intimação. Int. - ADV: DAVI PEREIRA AMARAL (OAB 342171/SP)
Processo 0022330-14.2020.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Toledo
Cerqueira Sociedade de Advogados - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte autora, diante
da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que
nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Considerando que
o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto
do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º