Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
401
DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), PAULO ARTHUR GERMANO RIGAMONTE (OAB 392124/SP)
Processo 1016924-75.2020.8.26.0032 - Habilitação de Crédito - Revisão do Saldo Devedor - Rede Recapex Pneus Ltda
- Agroazul Agrícola Alcoazul Ltda e outro - Capital Administradora Judicial Ltda - Manifeste-se a administradora judicial. ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2021
Processo 0000310-85.2015.8.26.0032 (processo principal 0012735-18.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Unimed de Araçatuba - Maria Elisabete Soares dos Reis - - Edison Santos Alves - “Processo
Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado
Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto
2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam
em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos
autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital,
com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a
razão de ser ele considerado híbrido - ADV: REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), SÉRGIO SOARES DOS
REIS (OAB 322240/SP)
Processo 0000931-92.2009.8.26.0032 (032.01.2009.000931) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Artur Branco
- - Dirce Aparecida de Souza Branco - O Juízo - Vistos. Expeça-se carta de citação à PMA na condição de confrontante. Após a
citação, venham os autos conclusos para deliberação a respeito da expedição do edital. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE ALMEIDA
LOUZADA (OAB 381033/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP)
Processo 0000931-92.2009.8.26.0032 (032.01.2009.000931) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Artur
Branco - - Dirce Aparecida de Souza Branco - O Juízo - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a
Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas
de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo
híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de
agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente
pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade
de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: LUCAS DE ALMEIDA LOUZADA
(OAB 381033/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP)
Processo 0001109-07.2010.8.26.0032 (032.01.2010.001109) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para
o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do
Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos
físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico
é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à
tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas
anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0001390-89.2012.8.26.0032 (032.01.2012.001390) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina dos
Santos Esgalha - Antonio José Mesquita Netto - - Célia Regina Moreira Mesquita - - Daniele Moreira Mesquita e outros - Vistos.
Pretende a parte autora a digitalização do processo físico, convertendo-o em digital. Diante disso, deverá dar integral cumprimento
ao Comunicado CG Nº 466/2020. Cumpra a serventia a ordem de citação requerida pela parte autora, nos endereços indicados
e conforme requerido. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA
(OAB 345102/SP)
Processo 0001390-89.2012.8.26.0032 (032.01.2012.001390) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina
dos Santos Esgalha - Antonio José Mesquita Netto - - Célia Regina Moreira Mesquita - - Daniele Moreira Mesquita e outros
- “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico Obrigatório- Convertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente cientificadas de que na forma constante do Comunicado
Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos
que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é
Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria exclusivamente pelo meio físico e que passou à
tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem a necessidade de digitalização das peças físicas
anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE
LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
Processo 0001445-06.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001445) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Silvio Eduardo Mathias Duarte - Silvana Cristina Rinaldi - “Processo Híbrido:Peticionamento Eletrônico ObrigatórioConvertida a Tramitação do Meio Físico para o Meio Digital” - Comunicado Conjunto nº 2285/2021 Ficam as partes devidamente
cientificadas de que na forma constante do Comunicado Conjunto 2285/2021 Araçatuba passou a fazer parte do projeto piloto
do processo híbrido, tendo aqueles processos físicos que estavam em andamento passado a tramitar pelo meio digital, com
isso a partir de agora o Peticionamento Eletrônico é Obrigatório nos autos. Processo Híbrido é aquele cuja tramitação ocorria
exclusivamente pelo meio físico e que passou à tramitação digital, com atos documentados digitalmente a partir de então e sem
a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores. Daí a razão de ser ele considerado híbrido - ADV: FERNANDO
FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA (OAB 164543/SP), CARLOS FERNANDO
SUTO (OAB 230509/SP)
Processo 0001445-06.2013.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0001445-06.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvio Eduardo Mathias Duarte - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal , sobre
os Avisos de Recebimento (AR) recebidos por terceiros juntados às fls. 591, 592, e 598, bem como os negativos juntados às
fls. 599, 600, 602, 603 e 604, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º