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TJSP 27/10/2021 -Pág. 1859 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3389

1859

Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior,
expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo
permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Celia
Mollica Villar CPF(s): 302.808.008-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Celia Mollica Villar - OAB 40672/SP PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação Fls. 37. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda,
deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e
guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento
integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0026321-83.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Edenice de Fátima Quintiliano 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO
em favor de Celia Mollica Villar (depósito(s) de 30/04/20 EP( 0307459-71.2019.8.26.0500) - fls. 106 ). 2 - Intime-se a entidade
devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de
retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a
parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de5dias, sob pena de não expedição
do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód.
8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos
seguintes itens:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da
conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não
preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na
ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s)
quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Celia Mollica Villar- OAB 40672/SP CPF(s): 302.808.00878 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, aguarde-se o
pagamento do saldo remanescente do precatório em favor da requerente. Int. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0026321-83.2018.8.26.0053/09 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Doris Sztutman Bergmann - 1 DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em
favor de Doris Sztutman Bergmann e Celia Mollica Villar (depósito(s) de 30/04/20 EP( 0307439-80.2019.8.26.0500) - fls. 106 ).
1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a
representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230
Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação
ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de5dias, sob
pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário
do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do
levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo
de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do
mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como
de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Doris
Sztutman Bergmann e Celia Mollicar Villar CPF(s): 040.567.618-25 ADVOGADO(S)/OAB(s) Celia Mollica Villar - OAB 40672/
SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 33 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de
Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de
impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação
acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais
em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da
execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV:
CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0026517-53.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Adicional de Fronteira - Evanir Gonçalves Massa - VISTOS. 1 DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Evanir Gonçalves Massa
(depósito de 28/08/20 EP(0088411-13.2019.8.26.0500) - fls. 381). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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