Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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Nº 2256873-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: H. J. da S. Agravado: P. S. da S. - Agravada: D. P. S. da S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por H. J. DA S., nos
autos da ação de alimentos movida por P. S. DA S. (menor representada por sua genitora), contra a r. decisão de fls. 27/29, que
fixou os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do agravante, em caso de emprego formal ou 50% do salário
mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Insurge-se o Agravante sustentando, em síntese, que a r. decisão deve
ser reformada, tendo em vista que não possui condições de arcar com o valor fixado como pensão alimentícia, pois aufere renda
líquida variável em torno de R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), mas detém sob sua guarda dois filhos menores,
bem como possui dívidas mensais, tais como financiamento de sua residência, água, luz, alimentação, mensalidade escolar dos
filhos menores, financiamento de veículo, bem como acordo para pagamento de débito bancário e empréstimos totalizando o
montante de R$4.235,31 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos). Informa que algumas dívidas foram
contraídas durante o casamento, no entanto após a separação de fato realiza os pagamentos sem o auxílio da genitora da
criança. Por este motivo, pleiteia a reforma da r. decisão para redução da pensão alimentícia para 30% do salário mínimo, no
caso de vínculo formal ou 20% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Por fim, requer a concessão
de efeito suspensivo ativo. Vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas para a atribuição
de efeito suspensivo ativo ao presente recurso, DEFIRO EM PARTE a liminar pleiteada para reduzir OS ALIMENTOS EM 20%
(vinte por cento) dos rendimentos líquidos do agravante, em caso de trabalho formal ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO
PRESENTE RECURSO. Oficie-se e requisitem-se informações. À Agravada para contrarrazões. À Douta Procuradoria Geral de
Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Fábio Quadros - Advs: Priscila Alves dos Santos Lucas (OAB: 430848/SP)
- Sheila Mara Hyppolito de Sousa (OAB: 426291/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2257033-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravada: Jane Alves de Oliveira Primitz - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 225703395.2021.8.26.0000 Relator(a): ENIO ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Nego efeito ativo por não
estar presente o risco da demora e por não vislumbrar, em análise perfunctória, a probabilidade do direito da parte agravante.
Dispenso informações. Intime-se para contraminuta. Reservado o nº de voto 83825. São Paulo, 12 de novembro de 2021. ENIO
ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados
(OAB: 6564/SP) - Fernando Faccioni Vallim (OAB: 425209/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2257038-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: V. S. de A. Agravado: J. A. F. - Agravado: E. P. do B. LTDA - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2257038-20.2021.8.26.0000
Relator(a): ENIO ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistoa. Mantenho a deicsão agravada até o
pronunciamento da Turma Julgadora. Dispenso informações. Deixo de intimar para contraminuta por falta de representação.
Inicie o julgamento virtual com o nº de voto 83826. São Paulo, 12 de novembro de 2021. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a)
Enio Zuliani - Advs: Brunize Altamiranda Finger (OAB: 97140/RS) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2257424-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: W. R.
F. - Agravado: G. de O. R. - Vistos Indefiro a atribuição de efeito ativo uma vez que inexiste probabilidade do direito da parte
agravante. Dispenso a contraminuta. À E. PGJ. Após tornem imediatamente para julgamento. Int. - Magistrado(a) Maurício
Campos da Silva Velho - Advs: Camila de Abreu Pinto (OAB: 366401/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2257747-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Aparecida
Gamba Cortez - Agravante: Angelim Donizetti Cortez (Curador(a)) - Agravante: Elizabete Tereza Cortez - Agravante: Helenilda
Lazara Cortez Fernandes - Agravante: Edna Aparecida Cortez - Agravante: Angelim Roncoleta Cortez (Interditando(a)) Agravado: O Juizo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2257747-55.2021.8.26.0000 Relator(a): ENIO ZULIANI
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Mantenho a decisão agravada até o pronunciamento da Turma Julgadora
por não vislumbrar periculum in mora. Dispenso informações. Deixo de intimar para contraminuta por falta de representação.
Inicie o julgamento virtual com o nº de voto 83827. São Paulo, 16 de novembro de 2021. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a)
Enio Zuliani - Advs: Wilson Cunha Pimentel Junior (OAB: 350929/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2257791-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Associação
Dos Adquirentes de Unidades no Empreendimento São Paulo II - Agravada: Maria Gorete Pimentel Marques - Agravado: Joao
Batista Casimiro Morais - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Dos Adquirentes de Unidades no
Empreendimento São Paulo II, nos autos do cumprimento de sentença que move em face de Maria Gorete Pimentel Marques e
outro, contra a decisão que negou penhora do imóvel, objeto da ação. Insurge-se o agravante alegando que é necessária a reforma
do despacho, para que seja determinada a correção dos valores, a liberação dos valores integrais ao agravante e depósito de
diferença pelos agravados. Argumenta que o depósito em juízo do quantum exequendo não desonera os agravados a arcar com
as diferenças referentes aos juros legais, já que devidos até o efetivo pagamento, entendido este como o recebimento do valor
pelo credor. Afirma que a diferença entre o valor corrigido monetariamente pelo banco depositário deverá ser complementada
pelo devedor, em favor do credor, para que se chegue ao valor atualizado do débito, com incidência dos juros legais. Argumenta
que se o devedor não priorizou o pagamento efetivo ao credor, deverá arcar com as diferenças, já que decorridos cerca de 03
anos da ação e o débito tem mais de 05 anos. No sistema de correção das aplicações, veja-se que o valor depositado não atinge
o que deveria a agravante receber, motivo pelo qual os executados devem ser responsabilizada pela diferença, pois optou por
depositar judicialmente o valor, recusando-se a extinguir a execução pelo pronto pagamento. Requer seja reformada a decisão,
para que os valores depositados sejam corrigidos e haja a incidência de juros, como requerido pela agravante. Em sumária
cognição, entendo presentes os requisitos para a concessão do efeito pretendido, motivo pelo qual DEFIRO A LIMINAR. Oficiese ao juízo de origem, solicitando-se informações. Aos agravados para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Fábio Quadros - Advs: Arthur Chizzolini (OAB: 302832/SP) - Maria da Conceicao Martins Ralo (OAB: 105573/SP) - Pátio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º