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TJSP 02/12/2021 -Pág. 967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3411

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julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ANTONIO ROGÉRIO FENILLE JÚNIOR (OAB 398705/SP)
Processo 1004499-78.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.P.G. - S.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela deferida a fls. 81/82, DECLARAR a inexistência de relação jurídica
entre as partes e CONDENAR a requerida à repetição simples dos valores efetivamente descontados da conta corrente da parte
autora, acrescidos de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, desde os respectivos descontos e de juros
de mora de 1% ao mês, desde a citação, bem assim à quantia de R$ 5.000,00 a título de reparação dos danos morais, acrescida
de correção monetária desde a data da sentença e de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, qual seja, o primeiro
desconto em sua conta bancária. Ante a sucumbência, arcará a requerida com o pagamento dos honorários advocatícios, ora
fixados por equidade em R$ 1.000,00. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
439331/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1004508-74.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.S. - F.S.O.B. - L.R.P.S.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito ante o retorno dos autos
da instância superior. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004511-92.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Pinto
Garcia - Banco BMG S/A. - Vistos. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no
prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código
de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/
SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1004615-21.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial, acessei o sistema RENAJUD, no qual procedi ao registro
da penhora sobre o veículo com placas CDS9759, em nome da parte executada. Intimem-se os interessados.”. Nada Mais.
Jaboticabal, 30 de novembro de 2021. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA
(OAB 437005/SP)
Processo 1004826-23.2021.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001778-87.2021.4.03.6102 - 7ª Vara Federal
de Ribeirão Preto) - Caixa Econômica Federal - Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se
a presente ao Juízo Deprecante, fazendo as anotações de praxe. Observe-se o provimento que segue descrito: “PROVIMENTO
Nº 03/2001-ECGJ “4 - É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1 - As
despesas em caso de transportes e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas
relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante em depósito do valor indicado pelo Oficial de Justiça nos autos,
em conta corrente à disposição do Juízo. 4.2 - Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito
(4.1), o Oficial de Justiça devolverá, certificando a ocorrência. 4.3 - Quando o interessado oferecer meios para cumprimento do
mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta
hipótese depósito para tais diligências. 5 - A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita
mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”(Cap. VI, itens 4 e 5, NSCGJ)”. Intimem-se. ADV: CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
Processo 1004917-16.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Artoni Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se para resposta, no prazo de quinze dias, contados da data de juntada aos autos do
aviso de recebimento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após o recolhimento das custas pelo autor, expeça-se carta
para citação postal. Intimem-se. - ADV: MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 1004968-95.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.C.R. - C.A.O. - Vistos. Conforme se
verifica pelos extratos do IRPF da executada a fls.178/189 não há qualquer indício ou informação de que a executada possua,
de fato, embarcação registrada em seu nome, motivo pelo qual mantenho o despacho de fls.274 por seus próprios fundamentos.
Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE OSHIMA
MARINO (OAB 80787/PR), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1004970-94.2021.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007198-73.2021.4.03.6102 - 5ª Vara Federal de
Ribeirão Preto) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que não houve a vinculação e inutilização
da Guia DARE apresentada a fls 12, junto ao SAJPG5. Assim, com base no artigo 196, inciso III das NSCGJ providencie o(a)
nobre advogado(a), a regularização da pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia
emitida e paga, nos termos do Comunicado CG 2199/2021. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: FERNANDA GONÇALVES SANCHES
(OAB 424425/SP)
Processo 1005221-15.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.C.I. - Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA SIMIELLI
MARQUES (OAB 423049/SP)
Processo 1005261-94.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Jaboticabal - Cooperserv - Vistos. Cite(m)-se para, no prazo de 03 (três)
dias contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Fixo, desde já, os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC). Deverá(ão) os executados ser(em) cientificado(s) de que, no caso de
integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827,
§1º). Poderá(ao) também, os executados oferecer(em) embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo. No prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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