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TJSP 03/12/2021 -Pág. 3091 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3412

3091

(OAB 405016/SP), LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA (OAB 150009/SP), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR
(OAB 415907/SP)
Processo 1004881-86.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivone
Ferreira de Lima Claudino - TIM S A - Vistos. Porque tempestivos, recebo o RECURSO interposto pelo(a) autor(a), apenas no
efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 9.099/95 e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao
(à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP),
LESLIE LUCIA PEREIRA MILANI (OAB 326512/SP)
Processo 1005067-12.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sibele Cristina Geraldo
Sandin Rodrigues - Rodrigo Antonio Garcia - - Lidiane Teruel Balieiro Garcia - Vistos. Promova o(a) recorrente (Rodrigo Antonio
Garcia) o recolhimento do preparo ou comprove sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante de renda mensal
atualizado (holerite ou Carteira de Trabalho com a devida atualização salarial) ou a última declaração de imposto de renda. Na
falta dos documentos acima, deverá o(a) recorrente trazer aos autos certidão do Cartório de Registro de Imóveis, e do DETRAN,
demonstrando a inexistência de imóveis e veículos em seu nome. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV: SERGIO TAHARA (OAB 169435/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), ALEXANDRE SANDIN
RODRIGUES (OAB 139936/SP)
Processo 1005239-51.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniele Wilke
Fernandes Brasil - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Porque tempestivo,
recebo o recurso interposto pelas rés, em ambos os efeitos. Ao (à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB
143578/SP), ANA GABRIELA MARQUES CARTA (OAB 391850/SP), ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP)
Processo 1005255-05.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Medrado Materiais
de Construção Eireli - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
“Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial mediante
criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha detalhada
de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do
CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença); ou, se o caso,
manifestar-se perante depósito supra. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: VALDIR
CUSTÓDIO MEDRADO (OAB 207368/SP)
Processo 1005313-08.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Joice Mara Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto
pela ré, em ambos os efeitos. Ao (à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à
superior instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO ALVES FRANCISCO (OAB 384982/SP),
KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), GRAZIELA CALEGARI DE SOUZA (OAB 243646/SP), ANDRE
MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 1005499-31.2021.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Enio Brizio ME - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes,
descrito às fls. 28/30 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: AILA LUIZA GOULART DEFENDI (OAB 407506/SP)
Processo 1005512-30.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Silva e Guarnieri
Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O(A) réu(ré), regularmente citado/intimado(a),
não apresentou contestação, tornando-se revel. Diante disso, presumo verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do art. 20 da Lei nº. 9099/95, e, em consequência, acolho a pretensão lançada. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e
CONDENO o(a) réu(ré) ao pagamento da quantia de R$ 231,90 (duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), sobre a qual
incidirá correção monetária de acordo com a Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação e juros de mora à razão de
1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art.
55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C - ADV: ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP)
Processo 1005513-15.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Silva e Guarnieri
Ltda - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Intimação
do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial mediante criação de
incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha detalhada de eventual
débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do CPC, que só é
devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença); ou, se o caso, manifestar-se
perante depósito supra. DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS”. - ADV: ANDERSON FABRICIO
BARLAFANTE (OAB 277159/SP)
Processo 1005528-52.2019.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de
Ensino S/S Ltda - Vistos. Fls. 66/67: defiro o sobrestamento e vista do feito pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arquivamento. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA
RIBEIRO CHIOSINI (OAB 405016/SP), LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA (OAB 150009/SP), ROBERTO CARLOS DE
MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
Processo 1005724-22.2019.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de
Ensino S/s Ltda - Vistos. Fls. 68/69: defiro o sobrestamento e vista do feito pelo prazo de cinco (05) dias, improrrogáveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO G
S M FERREIRA (OAB 150009/SP), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
Processo 1005873-47.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade
Educação e Atitude Ltda (Colégio Objetivo) - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O(A)
réu(ré), regularmente citado, não apresentou contestação, tornando-se revel. Diante disso, presumo verdadeiros os fatos
alegados na inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9099/95, e, em consequência, acolho a pretensão lançada. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) réu(ré) ao pagamento da quantia de R$2.877,66 (dois mil, oitocentos e
setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sobre a qual incidirá correção monetária de acordo com a Tabela Prática do
TJSP, desde o ajuizamento da ação e juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Incabíveis custas
e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C - ADV: MARCELA MALTAROLO
(OAB 381049/SP)
Processo 1005897-75.2021.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Valdinei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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