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TJSP 09/12/2021 -Pág. 41 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3415

41

19ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antonio Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente INGRID ROBERTA BALTAZAR, Casada, Cabeleireira, RG 32983491, CPF 344.241.03803, pai ANTONIO REIS BALTAZAR, mãe SHIRLEY DA SILVA VIEIRA BALTAZAR, Nascido/Nascida 10/02/1985, com endereço
à Rua Shigueo Ossozuka, 81, Recreio Sao Jorge, CEP 07144-772, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505977-45.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 13 de agosto de
2019, por volta das 21h, na Rua Potiquiquia, 227, Sapopemba, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, INGRID ROBERTA
BALTAZAR, qualificada indiretamente a fls. 61, agindo em concurso e identidade de propósitos com um terceiro ainda não
identificado, concorreu para obtenção, para si, de vantagem patrimonial ilícita no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), em prejuízo de Carlos Henrique de Souza, induzindo-o em erro, mediante ardil e meio fraudulento a seguir descrito... Etc..
Segundo o coligido, resoluta à prática de crime de estelionato, a denunciada INGRID, agindo em concurso com um terceiro ainda
não identificado, se uniu a ele para auferir vantagem patrimonial indevida. Para tanto, o comparsa da acusada clonou a conta
do aplicativo WhatsApp de Felipe Zarantoneli que era amigo do ofendido. Após, o comparsa da acusada enviou mensagens a
diversos contatos, especialmente para Carlos Henrique de Souza, solicitandolhes empréstimos de quantias financeiras a serem
depositadas na conta pessoal de INGRID.Nesse contexto, o comparsa da acusada, passandose por Felipe e utilizando a referida
conta de WhatsApp clonada, encaminhou mensagem à Carlos Henrique de Souza pedindo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) a título de empréstimo, aduzindo falsamente que o limite de sua conta bancária havia sido excedido e que necessitava
desse importe naquele momento, os quais devolveria no dia seguinte (cf. fls. 20, 23 e 26/27).Posto isso, o Ministério Público
denuncia INGRID ROBERTA BALTAZAR como incursa no artigo 171, caput c/c o art. 29 do Código Penal, e requer que, recebida
esta denúncia, seja instaurado o devido processo legal (procedimento ordinário), citando-se a denunciada com oitivas, durante a
instrução, da vítima e testemunhas, até final condenação mediante fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal. Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de dezembro de 2021.

21ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO DANTAS VIEGAS, PROCESSO Nº 152603384.2019.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
DANTAS VIEGAS, (Alcunha: MENOR), Solteiro, Desempregado, RG 50813337, pai ANTONIO VIEGAS, mãe CLEOIDE DANTAS
DA SILVA, Nascido/Nascida em 20/04/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP , que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1526033-84.2019.8.26.0228 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
INTIMADO, para participação perante este Juízo, de audiência virtual de instrução, debates e julgamento, no dia 14/12/2021 às
16:00h, SOB PENA DE REVELIA. A realização da audiência ocorrerá através da ferramenta Microsoft Teams (utilizando-se Pc,
Smartphone ou Tablet). Ao tomar conhecimento deste Edital, o réu deverá fornecer seu e-mail, encaminhando-o diretamente ao
e-mail institucional da Vara [email protected], com cópia para [email protected], no prazo de 24 horas, por meio do qual
receberá o link de acesso à audiência remota. O réu deverá ingressar na audiência com 30 minutos de antecedência para teste
técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser
instalado no seu dispositivo. Depois de ingressar na audiência, o réu deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”)
até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. Fica ainda o réu acima pelo presente edital INTIMADO para que caso não
possua os meios necessários para participar da audiência virtualmente (não possua conexão com internet, Pc, Smartphone ou
Tablet, ou tenha qualquer outro impedimento para realizar remotamente o acesso através do link a ser enviado) compareça ao
Fórum Criminal Barra Funda- 21ª Vara Criminal - Av. Abrahão Ribeiro, 313, Sala 1-324, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone:
(011) 2127-9041, São Paulo-SP na data designada (14/12/2021 às 16:00h), onde lhe será franqueado o acesso à audiência
virtual. Expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, em 06 de Dezembro de 2021.

23ª Vara Criminal
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NO CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
CAPITAL A DOUTORA CYNTHIA TORRES CRISTOFARO, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO CORREGEDORA DA 23ª VARA
CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO- CAPITAL, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER que designou
Correição Geral Ordinária no Cartório do Vigésimo Terceiro Ofício Criminal Central da Comarca de São Paulo, nos dias 15, 16
e 17 de dezembro de 2021, com início às 13:00 horas, e de acordo com a faculdade contida no artigo 10 do Decreto nº 4786/30
(Regimento das Correições) e o disposto na consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a
audiência de instalação dos trabalhos. FAZ SABER, outrossim, que durante a correição receberá, por escrito ou verbalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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