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TJSP 12/01/2022 -Pág. 3647 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

3647

Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/31 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcia
Lima Leandro de Oliveira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de
PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021 EP( 0389626-48.2019.8.26.0500) fls. 77). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento,
bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4 Fls. 86. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior
e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira CPF(s): 048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s)
conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido.
5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/32 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcos Garcia
de Oliveira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021 EP( 0390962-87.2019.8.26.0500) - fls. 77). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 86. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira CPF(s): 048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves
Ferreira - OAB 112813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP)
Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/33 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Betania de
Aquino Moraes - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE
SEM SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021 EP( 0390928-15.2019.8.26.0500) - fls. 77). 2 Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem
como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
4 Fls. 86. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior
e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira CPF(s): 048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Severino Alves Ferreira - OAB 112813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s)
conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido.
5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/42 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Paulo Jose de
Oliveira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021 EP( 0390930-82.2019.8.26.0500) - fls. 77). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 86. O
advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência
de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados
pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira CPF(s): 048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Severino Alves
Ferreira - OAB 112813/SP 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10
dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP)
Processo 0423536-50.1999.8.26.0053/47 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marlene Lopes
Matos - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM
SALDO em favor de Severino Alves Ferreira (depósito(s) de 30/04/2021 EP( 0390932-52.2019.8.26.0500) - fls. 77). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como
cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos
autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 86. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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