Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
2006
Processo 1017783-03.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 7000293-60.2021.8.26.0050) - Petição Criminal - Petição
intermediária - MAURICIO OTONI DE LACERDA - Fls. 89/94:Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO
PEREIRA (OAB 373573/SP)
Processo 1018285-39.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 7000992-51.2021.8.26.0050) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Lucas Gaspar Moura - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 7000029-39.2017.8.26.0032 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ROGERIO DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Vistos. Prossiga-se na execução. Int. - ADV: JOSÉ ALEX SENA SANTOS (OAB 405409/SP), FERNANDO JOSÉ
FORNIAS JUNIOR (OAB 336648/SP)
Processo 7000135-70.2018.8.26.0224 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GLEDSON DE CASTRO - Vistos.
Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado
GLEDSON DE CASTRO, Penitenciária “Nilton Silva” - Franco da Rocha II. Requisite-se BI, com urgência. Intime-se. - ADV:
CRISLENE APARECIDA RAINHA DA SILVA SOUSA (OAB 234973/SP)
Processo 7000143-96.2008.8.26.0127 (apensado ao processo 7002363-55.2018.8.26.0050) - Execução da Pena - Regime de
cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - Isael Braga - JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta
ao(à) sentenciado(a) Isael Braga, devidamente qualificado(a) nestes autos, relativa ao processo n° 068.01.2007.009159-0, que
compõe esta execução, ante o seu integral cumprimento. - ADV: LEOLINO LITO PINHEIRO FILHO (OAB 367227/SP)
Processo 7000280-95.2020.8.26.0050 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RENATO JERONIMO DE ANDRADE
- Manifeste-se a Defesa sobre o cálculo de penas. - ADV: JACQUELINE CECILIA CARDOSO (OAB 415871/SP)
Processo 7000345-03.2010.8.26.0451 (apensado ao processo 7000453-20.2017.8.26.0602) - Execução da Pena - Regime
de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - José Domingos Martins Júnior - JULGO EXTINTA a pena privativa
de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) José Domingos Martins Júnior, devidamente qualificado(a) nestes autos, relativa
ao processo n° 0001908-11.2009.826.0315, que compõe esta execução, ante o seu integral cumprimento. - ADV: MARLENE
APARECIDA VOLTANI (OAB 374799/SP)
Processo 7000453-20.2017.8.26.0602 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) JOSE DOMINGOS MARTINS JUNIOR, recolhido(a) no(a) Hortolândia - CPP
(Penit. I), qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: MARLENE APARECIDA VOLTANI (OAB
374799/SP)
Processo 7000453-20.2017.8.26.0602 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOSE DOMINGOS MARTINS
JUNIOR - Vistos. Despacho novamente apenas para fins de regularização da movimentação junto ao sistema. Cumpra-se o já
determinado. JOSE DOMINGOS MARTINS JUNIOR, recolhido no(a) Hortolândia - CPP (Penit. I). - ADV: MARLENE APARECIDA
VOLTANI (OAB 374799/SP)
Processo 7001136-59.2020.8.26.0050 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CESAR RAMOS DA SILVA - Vistos.
Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado
CESAR RAMOS DA SILVA, Penitenciária “Nilton Silva” - Franco da Rocha II. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente
a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM OAB/RS 110.156 (OAB 110156/
RS)
Processo 7001234-35.2012.8.26.0564 (apensado ao processo 7000469-88.2017.8.26.0564) - Execução da Pena - Regime
de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - Fernando Guedes da Silva - JULGO EXTINTA a pena privativa
de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Fernando Guedes da Silva, devidamente qualificado(a) nestes autos, relativa ao
processo n° 564.01.2009.049305-08, que compõe esta execução, ante o seu integral cumprimento. - ADV: LAIS NAKED
ZARATIN (OAB 288002/SP)
Processo 7001861-36.2009.8.26.0114 (apensado ao processo 0008585-58.2021.8.26.0502) - Execução da Pena - Regime
inicial - Semi-aberto - Ricardo Augusto de Azevedo Rocha - JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao(à)
sentenciado(a) Ricardo Augusto de Azevedo Rocha, devidamente qualificado(a) nestes autos, relativa ao processo n° 000824707.2009.826.0114, que compõe esta execução, ante o seu integral cumprimento. - ADV: DANIELLE ROSATTO FERREIRA (OAB
424865/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 422702/SP)
Processo 7001880-30.2009.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Francisco Batista da Silva - Aguardese a vinda da GR PEC. Com a chegada, elabore-se certidão de apensamento e abra-se vista às partes. - ADV: CLAUDIO
APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
Processo 7021013-29.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Julio João da Silva - Vista
à defesa - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB
406538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 4ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
Processo 0012908-09.2021.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Genecyr Basso Neto - Vista à
defesa sobre o cálculo - ADV: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 4ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000173-81.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ALCINO VENTAVOLI - Tendo em
vista a certidão de decurso de prazo, reitere-se a intimação da defesa para manifestação, sob pena de multa, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis previstas no artigo 265 do Código de Processo Penal. - ADV: THIAGO COIMBRA DE SA (OAB 185345/
MG)
Processo 0002153-57.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - JOSEVAL REIS DE JESUS - Tendo em vista a certidão
de decurso de prazo, reitere-se a intimação da defesa para manifestação, sob pena de multa, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis previstas no artigo 265 do Código de Processo Penal. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)
Processo 0005483-39.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALAN NAZARIO DA COSTA - Tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º