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TJSP 31/01/2022 -Pág. 480 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3437

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causados à autora, arbitrados em R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizados desta data e acrescidos de juros de mora do evento
danoso (data da contratação), na forma das Súmulas 362 e 54, ambas do STJ. Considerando a mínima sucumbência da autora,
restrita à devolução em dobro, responderá réu pela integralidade das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na
forma do artigo 85,§2º do CPC, em 15% sobre o valor da condenação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 395408/SP)
Processo 1053239-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Walter Sat Anna Zebinden - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/a. - Certifico e dou fé que nesta data anotei
o(s) nome(s) do(s) patrono(s) da parte REQUERIDA no sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: “Vistos. 1.
Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze)
dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de
contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se
a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se.”. ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)

UPJ 26ª a 30ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0011580-86.2021.8.26.0100 (processo principal 1061268-34.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Tabjw Restaurante Eireli - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 290/294 - Ao Art. 437, § 1º, do CPC,
manifestando-se o exequente, em 05 dias, sobre a satisfação de seu crédito, para fins de extinção (Art. 924, II, CPC) e
levantamento de valores. . Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP)
Processo 0038827-42.2021.8.26.0100 (processo principal 0141830-33.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Assunto não Especificado - Fabio Lucas Gomes - - Geraldo Barbosa Caracciolo Junior - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 87/95: Deixo de conhecer dos novos embargos de declaração, apresentados apos a rejeição daqueles originais, já
rejeitados (folhas 84) e fora das hipóteses legais. Certifique-se o trânsito em julgado de folhas 55/57 e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO ALMEIDA OHL (OAB 41005/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0044336-51.2021.8.26.0100 (processo principal 0211303-77.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Eduardo Alberto Kersevani Tomas - Romero da Mota, Cervantes e Advogados Associados - Diante
do exposto, ACOLHO a presente impugnação, para fixar o valor do título exequendo em R$789,22, nos termos da planilha
apresentada a folhas 31 e, como consequência, ante o depósito efetuado a folhas 36, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, fixo verba honorária em favor
da parte vencedora em R$200,00. Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da
parte exequente. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), EDUARDO ALBERTO
KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP)
Processo 0056750-18.2020.8.26.0100 (processo principal 1110615-41.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Alumax Comercial e Locadora de Máquinas Ltda. - Vistos. Fls. 52 Desnecessária a diligência, uma vez
que já houve a citação do executado, por edital, na fase de conhecimento, bem como a respectiva intimação para pagamento
neste incidente. Nada sendo requerido em termos de útil prosseguimento, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MONICA BARROS DE
VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP)
Processo 1001765-52.2021.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogerio Sanches
Cunha e outro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Fls. 189/241 - Anote-se a interposição do agravo de
instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do
acórdão proferido. 2. Fls. 242/246 - Eventual execução da multa deverá se dar em incidente e momento apropriado, em caso de
confirmação da tutela por sentença. 2. Aguarde-se, portanto, a oferta de defesa ou o decurso do respectivo prazo. Int. - ADV:
SPENCER TOTH SYDOW (OAB 220349/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DENIS PEDRO CARVALHO
(OAB 338383/SP)
Processo 1005745-66.2022.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Escola Panamericana de Arte Sociedade Ltda - Vistos.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos
ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será
isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue
vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos
com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de
correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário
da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa
responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 1005836-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Neves Gonçalves Filho 41532121806 - Vistos. 1. Retire-se a tara de tramitação prioritária, por não se enquadrar o caso nas hipóteses legais. 2. Não é
o caso de deferir a gratuidade, uma vez que a requerente é pessoa jurídica com evidente finalidade lucrativa, nada havendo nos
autos a comprovar a alegada precariedade de sua situação financeira. Nesses termos: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Indeferimento - Pessoa jurídica com finalidade lucrativa e sócio empresário Condição de necessitados incompatível com a figura
dos postulantes e, ademais, não comprovada a crítica situação financeira da empresa e as causas que a determinaram - Decisão
mantida - Agravo improvido (TJSP AI nº 0244260-67.2012.8.26.0000 Rel. Des. Correia Lima DJ: 18.02.2013 g.n.). Do contrário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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