Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2081
próprio, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000093-69.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Amauri de Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 472: expeçam-se os MLEs, intimando-se o autor quanto ao valor que lhe
cabe. Diga ele se tem algo mais a requerer. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 1000097-96.2022.8.26.0103 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucas Modesto Ramos - - Flávio
Henrique da Silva Ramos - Para o encargo de inventariante nomeio a(o) requerente LUCAS MODESTO RAMOS. Providencie
ela(e) o cumprimento do artigo 620 e 653 do CPC, em sessenta dias, a saber: Apresente as primeiras declarações de bens e
herdeiros e a partilha, após o que será apreciado o pedido de gratuidade processual; Certidões autenticadas do registro civil,
de todos os sucessores; Procurações dos sucessores e cônjuges; Certidões das matrículas dos imóveis, documentos dos
veículos, extratos de contas bancárias, quando o caso; Certidões negativas, municipal e federal; CCIR, se arrolado imóvel rural;
Declaração e eventual recolhimento do causa mortis. Int. - ADV: RENATO DE ARAÚJO NETO (OAB 392147/SP)
Processo 1000098-81.2022.8.26.0103 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Cecilia Alves
de Souza Vaz - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do DIRETOR DA DIRETORIA CENTRAL DE
CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA DO INSS. Não pode o feito prosseguir perante este Juízo, ante a incompetência
para conhecer da presente ação. Interpretando-se a legislação processual civil, verifico que a competência para o julgamento
de mandado de segurança é definida pela sede funcional da autoridade coatora cujo ato é questionado. É a lição unânime da
doutrina e da jurisprudência: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRAÇÃO CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
DA SAÚDE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA Nº
206 DO STJ A COMPETÊNCIA PARA AJUIZAR AÇÕES CONTRA SECRETÁRIOS DE ESTADO É A DA CAPITAL DO ESTADO
RECURSO IMPROVIDO. (TJ/SP, AI nº 722.358-5/6-00, Itapira, 12ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Burza Neto, j.
21/12/07) COMPETÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA ATO IMPUGNADO ATRIBUÍDO A
AUTORIDADE COM SEDE NA CAPITAL SECRETÁRIO DE ESTADO COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA SEDE DA AUTORIDADE
IMPETRADA VARAS PRIVATIVAS DA CAPITAL RECURSO PROVIDO. (TJ/SP, AI nº 695.320.5/3-00, São Paulo, 4ª Câmara de
Direito Público, Rel. Des. Escutari de Almeida, j. 19/12/07) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO INTERNO - PETROBRÁS
- ATO DE GESTÃO - FIXAÇÃO DE FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA - SEDE DA
AUTORIDADE COATORA E SUA CATEGORIA FUNCIONAL - COMPETÊNCIA FUNCIONAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
(STJ, AgRg no CC 33399/AM, Rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, j. 27.09.06, DJ 12.03.2007, p. 187) Figurando o DIRETOR
DA DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA DO INSS como autoridade coatora, deveria o
mandamus ter sido proposto numa das Varas Federais de São João da Boa Vista. Ante o exposto, declino da competência para
apreciar o feito, determinando sua remessa para uma das Varas Federais de de São João da Boa Vista. Int. - ADV: MARCOS
LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
Processo 1000386-63.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.M.F.A. - A.A. - Vistos. Ante à
inércia do vencido, expeça-se carta de intimação para pagamento das custas em 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Int - ADV: JESSYCA KATIUCIA DE CARVALHO ORRICCO (OAB 345018/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000519-08.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Romildo Pereira - BANCO
FICSA S/A - Vistos. Fl. 328: expeça-se o MLE, intimando-se o autor quanto ao valor. Deverá o vencido efetuar o recolhimento
das custas processuais (5 Ufesps - guia DARE cód. 230-6), em 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JONAS AUGUSTO DA SILVA (OAB 417127/SP)
Processo 1000685-40.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.H.S.X. - - M.J.S.X.
- Vistos. Diga o interessado se distribuiu a carta precatória, comprovando-o nos autos. - ADV: ALICE MARIA MAGALHÃES
MENDES (OAB 440258/SP)
Processo 1000773-78.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.O. - A.A.R. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE A DEMANDA para outorgar a guarda definitiva do menor J..I.V.D.R. a C.L.D.O. de sorte a tornar definitiva a
tutela de urgência de fls. 34., bem como CONDENO o requerido em arcar com o pagamento de alimentos em favor da criança
no importe 1/4 dos rendimentos desse, e na hipótese de desemprego o patamar será de 1/3 do salário mínimo então vigente.
Condeno o requerido. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos
do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, garantida a gratuidade processual. Com o
trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: EDVALDO MARCOS
DE PAULA (OAB 323997/SP), ALINE MARIS OHNUKI (OAB 369873/SP)
Processo 1000861-19.2021.8.26.0103 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudia Catarina de
Souza Carvalho - - Antonio Carlos Fontão Felisberto - Luizeny Aparecida Bocamino Ramos - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Diga o vencedor, devendo eventual execução de valores ser feita pelo peticionamento digital (cód 156), de forma dependente
deste processo. Aqui, arquivem-se. Int. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), LUIZ FERNANDO
OLIVEIRA (OAB 229905/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000934-25.2020.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gláucia Terezinha Bertolini Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Fl. 406: expeça-se o MLE. Digam se há algo mais a requerer. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DANIELA CAFOLA VENEZIAN (OAB 194180/SP), VALDEIR DONIZETTI DO PRADO (OAB 328327/SP)
Processo 1000992-91.2021.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.S. - - N.F. - A.P.C.S. - Vistos. Fl. 95:
defiro o prazo de 5 dias para a juntada da procuração. No mais, aguarde-se pela audiência. - ADV: CLAUCIO RODRIGUES
(OAB 266192/SP), VALÉRIA MARIA JOSIAS (OAB 368769/SP)
Processo 1001095-40.2017.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Após efetuado o devido recolhimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação livre de bens, até o limite da dívida de
fl. 225, podendo o Oficial de Justiça valer-se de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001125-07.2019.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.S. - - C.D.S.S. - E.H.B.S. Vistos. Fl. 91: atenda a Serventia, devendo o advogado ser diligente no sentido de apresentar a certidão para pagamento dentro
do prazo estabelecido pelo convênio, desonerando assim a Serventia, que se encontra assoberbada. Após, tornem ao arquivo.
- ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP)
Processo 1001156-90.2020.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - B.M.S.M. - P.L.C.M. - Homologo o acordo havido entre as partes, conforme descrito à fl. 175, aquiescido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º