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TJSP 03/02/2022 -Pág. 3610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

3610

Processo 1010144-37.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabelly Venâncio da
Costa - Pág. 289/292: Ciência às partes acerca da expedição dos ofícios. Aguarde-se a quitação. - ADV: WILLIAM PEREIRA
SOUZA (OAB 277561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
Processo 0000621-13.2021.8.26.0664 (processo principal 1004603-91.2016.8.26.0664) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Estofados Mam de Votuporanga Eireli-me - Antonio Sergio Bezerra
Gomes e outros - A decisão da Instância Superior que determinou o processamento do incidente não se trata de decisão definitiva
de mérito, mas apenas de decisão que determinou o processamento do incidente. E referida decisão da Instância Superior foi
devidamente cumprida. Por outro lado, este juízo de primeiro grau, ao proferir a decisão de mérito, não fica vinculado aos
fundamentos da decisão anterior da Instância Superior quanto ao processamento do incidente. Diante disso, INDEFIRO o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Intime-se. - ADV: OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP),
CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), MARIO LUCIO GAVERIO SANT’ANA (OAB 85655/SP), BRUNO EDUARDO DE
SOUZA SANT ANA (OAB 351065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 1004497-56.2021.8.26.0664 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.S.M.
- Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 440484/SP)
Processo 1008839-13.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.M.R. - H.S.R. - Manifeste-se o(a) Dr(ª)
Procurador(a) do(a) autor(a) sobre a contestaçãoapresentada.[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA
STEFANELLI (OAB 237953/SP), WESLEY APARECIDO MARTINS FERREIRA (OAB 444719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 1009325-95.2021.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - J.B.S. Vista à parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 0000094-51.2019.8.26.0011 (processo principal 0014098-06.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fenix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Fica a parte autora intimada a complementar a guia de diligência do oficial de
justiça de fls. 123/124, no valor atualizado de R$ 95,91, para expedição do mandado. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIS ALCANTARA
D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 0000149-75.2022.8.26.0664 (processo principal 1001752-06.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlei Silva dos Santos - Wifi Plus Provedor Ltda - Me - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença em que se executa honorários sucumbenciais. Ocorre que foi julgada IMPROCEDENTE a ação de
conhecimento, confirmada pelo Tribunal de Justiça que deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a condenação
da AUTORA / EXEQUENTE como litigante de má-fé. Considerando que honorários sucumbenciais são devidos pelo vencido ao
advogado do vencedor, e tendo em vista a improcedência da ação, tem-se por inexistente o título executivo aqui cobrado pela
parte vencida. Diante disso, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO este feito por ausência de título executivo judicial.
Deixo de condenar a parte exequente por litigância de má-fé, conforme pleiteado pelo executado, considerando-se o erro
material constante da sentença que fixou honorários sucumbenciais equivocadamente em favor deste exequente. Era evidente o
equívoco e duvidável é esta pretensão. Mas como houve de fato um erro na sentença, afasta-se a multa. Só a multa. Honorários
em 10% sobre o valor da execução a cargo do exequente. Arquivem-se. PRIC - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB
353925/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP)
Processo 0000669-69.2021.8.26.0664 (processo principal 1006189-27.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marta Marques Oliveira Guena - Vistos. A parte autora noticia quitação. Pelo pagamento, julgo extinto o
feito (art. 924, II, CPC). Custas finais pelo executado. Intime-se para pagamento em 10 dias, no silêncio inscreva-se na Dívida
Ativa. Fica CANCELADO O LEILÃO do imóvel. Com urgência, comunique-se o Leiloeiro. Declaro o trânsito em julgado da
sentença pela inexistência de interesse recursal. Arquivem-se. PRIC. - ADV: VERGILIO DUMBRA (OAB 91576/SP)
Processo 0001668-56.2020.8.26.0664 (processo principal 1000181-68.2019.8.26.0664) - Liquidação por Arbitramento Mandato - Valdecir Tavares - José Garcia - Vistos. Fls. 277/278: Defiro. Oficie-se às instituições financeiras conforme requerido,
solicitando informações sobre eventuais ativos financeiros em nome do executado e se é possível, neste momento, efetuar a
liquidação dos ativos, colocando-os à disposição do Juízo. Compete ao credor comprovar o envio dos ofícios em até 10 dias.
Aguarde-se a resposta por até 30 dias. Int. - ADV: AMANDA DE SOUZA LEONARDO (OAB 352122/SP), RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP)
Processo 0001740-77.2019.8.26.0664 (processo principal 1010537-93.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fabiana Andréia Galisteu Silva - E. M. Piloto - Comércio de Peças - Me - Fica o procurador da parte exequente intimado
a providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado Conjunto nº 1514/2019 e Provimento CG nº 13/2019,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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