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TJSP 07/02/2022 -Pág. 5570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

5570

ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as
taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas. O artigo
99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação,
na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo
99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação
do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, aliados
ao fato de que a parte autora deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo
advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para
que seja aferida a real necessidade dos requerentes, promova a parte autora a juntada de documentos hábeis para tanto,
dentre eles, comprovante de rendimentos e/ou certidões expedidas pela Receita Federal; cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos autores dos últimos três meses; cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.. Registro, por
oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor
despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá
ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO
COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 1004155-41.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Adriana Fls. 79/80: A correspondência de fls. 66 foi recepcionada por terceira pessoa. O oficial de justiça na certidão de fls. 75 certificou
que o executado reside no local. Dessa forma, renove-se o ato citatório. Considerando indicios de ocultação, intime-se o
executado por hora certa, devendo aquele que atender a porta cooperar com a diligência, sob pena de crime de desobediência,
previsto no artigo 330 do Código Penal. Expeça-se o necessário. Com a citação, certifique a serventia o decurso do prazo para
oposição de embargos à execução. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
GISELE CATARINO DE SOUSA (OAB 147526/SP)
Processo 1004615-28.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Elizabeth Pereira Sales INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Deverá a parte interessada apresentar novo formulário consignando que o formulário
apresentado não está devidamente preenchido em seu valor nominal. Observo que o formulário deverá estar totalmente
preenchido em todos os campos (nome do beneficiário, valores nominal dos depósitos). - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), AUREA SOLANGE AUGUSTO (OAB
371601/SP)
Processo 1004698-10.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agenor da Motta - Município de Guarulhos e
outros - Vistos. Comprovada a distribuição da missiva, aguarde-se o cumprimento da carta precatória por 60 (sessenta) dias.
Int. - ADV: DALILA DA MOTTA (OAB 339627/SP), MURILO SCHMIDT NAVARRO (OAB 207447/SP)
Processo 1004911-16.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006125-47.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda - Lucas Nascimento Mota 22972540832 - - Francisco de Paulo Martins - - Dalva Laporte de Souza
Martins - Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa
a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo
único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Aguarde-se em arquivo o integral
cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual,
incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido
o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova
intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: JULIANO LAURINDO DE MELO (OAB 377342/SP), EDUARDO FERREIRA DE SOUSA (OAB 391541/SP), PAULO
ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 1006245-85.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wanessa França
D’onofre e Silva - Cooperativa de Transporte dos Condutores de Radiotaxi do Municipio de Guarulhos Guaru Ligue Taxi - Vistos.
Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: TATIANE DEL BUSSO DOMINGUES MATOS (OAB 403559/SP),
FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP)
Processo 1006616-49.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1042166-42.2020.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Costa - - Lilian Aparecida Pedroso Costa - - Deliamar da Costa - - Maria Jovita Pereira
da Costa - Deusmar da Costa - - Izabel Alves da Costa - - Ana Rita de Souza - - Conceição Aparecida Costa - - Antonio Nilton
Costa - - Carla Cristina Costa Llanos - - Walter Saavedra Durão Filho - - JULIANA SAAVEDRA DURAO - - Maria Lúcia de Jesus
e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
MIRELLA VECCHIATI (OAB 286275/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), EDSON ALVES DAVID FILHO
(OAB 305017/SP)
Processo 1006790-97.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cesar Felipe Silva
- - Ingrid Priscila Oliveira - Pdg Incorporadora Construtora Urbanizadora e Corretora Ltda - - Busuletti Sindicos e Associados
- Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ausente efeito modificativo,
cumpra-se a decisão de fls. 360. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO ORLANDO YOCOTA (OAB 264324/
SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1007313-46.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Luiz
Rodrigues - Banco do Brasil S/A. - Nomeio o Sr. ARLES DENÁPOLIS para realização dos cálculos. Intime-se o perito, desde logo,
para informar se aceita o encargo e estimar o valor dos honorários, que serão arcados pela parte executada. Após, intimem-se
as partes. Por fim, tornem conclusos para fixação do valor. Após o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. No
prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação
de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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