Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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69.2006.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Antonio Nobre da
Silva - Nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena
de extinção. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0012072-86.2016.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AILTON DA SILVA FERREIRA - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0012072-86.2016.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AILTON DA SILVA
FERREIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 0012484-37.2004.8.26.0348 (348.01.2004.012484) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dimas
Jorge da Silva - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para execução
do julgado que condenou a executada, em fase de apuração de saldo remanescente. O Contador Judicial elaborou novos
cálculos (fl. 218 autos físicos) de acordo com o V. Acórdão de fls. 200/1 (autos físicos) do Agravo de Instrumento, apontando
saldo devedor remanescente de R$ 198,01 para 11/2011. Intimado a se manifestar acerca dos cálculos (fl. 222 autos físicos),
a executada informou, na pessoa de seu procurador, ciência e de acordo com o cálculo apresentado (fl. 221 autos físicos).
Intimado o autor a se manifestar (fl. 06), o mesmo manifestou concordância conforme fl. 09. Ante o exposto, face a concordância
das partes, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Contador à fl. 218, no valor de R$ 198,01 para 11/2011 . Face à preclusão
lógica, desnecessário aguardar o prazo recursal, bem como desnecessário aguardar a intimação pessoal do ente público
executado. Dessa forma, providencie o patrono do exequente o peticionamento eletrônico pelo portal E-SAJ, nos termos do
Comunicado CG nº. 394/2015, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV eletrônico, anexando as peças necessárias,
tais como os cálculos apresentados e a decisão de homologação. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP),
LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 0015295-28.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015295) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.R.V.S. - Tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 0015838-79.2018.8.26.0348 (processo principal 4002711-79.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nulidade / Anulação - Viação Cidade de Mauá Ltda. - Fls. 577: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos,
manifeste-se. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 1000143-29.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Absoluta Clínica de Emagrecimento
Ltda - Vistos. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015),
alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta
de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que
é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para, querendo, contestar em 15 (quinze)
dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos
do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 1000151-46.2021.8.26.0540 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência - Tutela de Urgência
- Luzia Ferreira Dias - Manifeste-se sobre a contestação de fls. 102/105. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/
SP)
Processo 1000241-14.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Jeferson Augusto Florencio
de Lima - - Aline Sales Silva - Vistos. Fls. 112/113: A teor do disposto no artigo 494, do CPC, a alteração da sentença se dará
mediante recurso processual cabível (embargos de declaração/apelação), ou, ainda, para correção de eventual erro material.
Ausente previsão legal para a reconsideração pretendida, indefiro o quanto requerido. Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Intime-se. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1000778-44.2021.8.26.0348 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.V.G.G.S. - G.P.S. - Oficie-se
à Defensoria comunicando a realização do trabalho pericial à contento. Laudo de fls. 163/215: manifestem-se as partes. Int. ADV: ÉRICA MANOEL LOPES (OAB 292585/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1000796-12.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - Fls. 322: defiro a vista. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO
(OAB 247698/SP)
Processo 1000966-03.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Marcia Oliveira de
Medeiros - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do art. 1º, c/c art. 10 da Lei 12.016/2009 e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Impetrante, com as ressalvas da
gratuidade que fica deferida Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.I.C. - ADV: ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1000973-92.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dantas Imoveis Ltda
- Venha aos autos matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB
265619/SP)
Processo 1001364-86.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Jamef Transportes Ltda
Mtz - Autor: Autor providencie o complemento do recolhimento em R$ 488,19 para a diligência do oficial de justiça tendo em
vista que todos os depósitos efetuados a partir de 01/01/2022 devem estar de acordo com o novo valor para UFESP para
o ano de 2022, o recolhimento da diligência do oficial de justiça deve ser feito através do Boleto/GRD com autenticação ou
acompanhado de comprovante de pagamento com código de barras, de acordo com os art. 1.016 a 1.018 das NSCGJ, bem
como Junte planilha de cálculo atualizado do débito. - ADV: DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP), RICARDO
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