Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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(incluindo o cônjuge, se casado for) e movimentação bancária dos últimos 3 meses. Juntem também o contrato e a matrícula
do imóvel, documentos indispensáveis à propositura da ação. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1001233-71.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucineia Alves
Campos Raimundo - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte(m) o(a)(s) autor(a)(es) os respectivos
IRPF (incluindo o cônjuge, se casado for) e movimentação bancária dos últimos 3 meses. Juntem também o contrato e a
matrícula do imóvel, documentos indispensáveis à propositura da ação. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1001243-18.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rosangela da
Silva Coelho - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte(m) o(a)(s) autor(a)(es) os respectivos IRPF
(incluindo o cônjuge, se casado for) e movimentação bancária dos últimos 3 meses. Juntem também o contrato e a matrícula
do imóvel, documentos indispensáveis à propositura da ação. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1001247-55.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Martins
Zelioli - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte(m) o(a)(s) autor(a)(es) os respectivos IRPF (incluindo
o cônjuge, se casado for) e movimentação bancária dos últimos 3 meses. Juntem também o contrato e a matrícula do imóvel,
documentos indispensáveis à propositura da ação. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 1001253-62.2022.8.26.0510 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Janaina de Oliveira
Arraes - Massa Falida de Cerâmica Ferreira Indústria e Comércio Ltda - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. Trata-se
de pedido de Habilitação de Crédito em face da Massa Falida de Cerâmica Ferreira Indústria e Comércio Ltda. Tendo em vista
a distribuição anterior do Proc. n.º 1000862-10.2022.8.26.0510 envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir,
reconheço a litispendência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V do Código de
Processo Civil. P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CHARLES
CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/
SP)
Processo 1001257-02.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comissão de Representantes do
Condomínio Residencial Potengi - Vistos, Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, ressalvado que tal gratuidade
não abrangerá honorários de perito, se caso, nos termos do art. 98, §5º do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) por Carta A.R.,
para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, SOB PENA DE PENHORA, desde logo deferidas as que o exequente requerer a
qualquer tempo. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A pesquisa de imóveis pelo ARISP é acessível a todos e não será feita
pelo Juízo, incumbindo ao credor apresentar a matrícula do imóvel que pretende penhorar. Vencido o prazo de pagamento,
penhorem-se tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, lavrando-se termo e averbando-se, independentemente de
nova ordem judicial, após o pagamento da condução do Oficial de Justiça. Estão deferidas desde logo as penhoras requeridas
pelo exequente a qualquer tempo, observando o exequente o limite da dívida, evitando requerimento excessivo, no exercício
da boa-fé processual. Não encontrando bens passíveis de penhora, ficam desde já deferidos os demais atos executórios,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimentos das taxas devidas. Intime-se. - ADV: VITORIA SASS MENEGARIO
(OAB 412950/SP), MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA (OAB 333088/SP)
Processo 1001259-69.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Observo que o(a) autor(a) não manifestou interesse na audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte Ré, por carta
AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 1001318-57.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gustavo Roberto Fink
- - Elida Maria Cereijido Bersani Fink - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento das custas devidas ao Estado,
bem como das despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.). Intime-se. - ADV: MARIA
GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), AFLAUDIZIA MARIA LISBOA JUNIOR PEDERSEN (OAB 450720/SP)
Processo 1001342-85.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Rodrigues
de Souza - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte(m) o(a)(s) autor(a)(es) os respectivos IRPF
(incluindo o cônjuge, se casado for) e movimentação bancária dos últimos 3 meses. Juntem também o contrato e a matrícula
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