Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3484 »
TJSP 07/03/2022 -Pág. 3484 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

3484

circular n.º 296 do Conselho nacional de Justiça e do Comunicado CG nº 880/2020. Realizada a pesquisa, providencie-se a
digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto aos Sistemas SisbaJud e InfoJud 3. Quanto ao SIEL informe
a data de nascimento e filiação do réu. 4. Após, intime-se o(a) autor(a)/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000177-03.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Sidney Miguel da Silva
- Banco Panamericano S/A - Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestemseas partessobre a opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda cada uma, seus respectivos endereços
eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos artigos
6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm
interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma
do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000280-10.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dalvani Amaral de Almeida
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento
Conjunto nº 32/2020, manifestem-seas partessobre a opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda cada
uma, seus respectivos endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze)
dias. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na
mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição
com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. . Intimem-se. - ADV: BEATRIZ
HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), VIVIANE OLIVEIRA FONSECA (OAB 440552/SP)
Processo 1000393-32.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Administradora e Construtora Soma Ltda. - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1000480-17.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilberto Costa - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos. Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-seas
partessobre a opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda cada uma, seus respectivos endereços
eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Com fundamento nos artigos
6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm
interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do
artigo 139, V, do Código de Processo Civil. . Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PAULO EDUARDO
AMARO (OAB 223165/SP), CECILIA AMARO CESARIO (OAB 286057/SP)
Processo 1000590-89.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça e, considerando o tempo de tramitação
do processo sem o cumprimento da liminar, esclareça se pretende a conversão em ação executiva. No silêncio, decorridos 30
dias, intime-se por via postal para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1000612-11.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Habitacional Vila Andrade B - Manifeste o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da certidão do Oficial
de Justiça. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP)
Processo 1000613-64.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosa Castro de
Abreu - Banco Itaucard - S/A - Vistos. Fls. 485/487: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da autora, do
depósito efetuado às fls. 480. Fls. 485/486: defiro por 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
NATALIE NEUWALD DE MARCHI (OAB 199223/SP)
Processo 1000762-89.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Shimada COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - - Consórcio Via Amarela - Vistos. Fls. 1211/1218: Intime-se a
Perita Judicial para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ADRIANA CARVALHO
GAETA (OAB 118243/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), TATIANA GUIDINI GUERRA (OAB
192834/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)
Processo 1001089-97.2022.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Fortaleza Desentupidora e Dedetizadora Ltda
- Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua
opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de
seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada
pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 2. Cite-se o requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.