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TJSP 08/03/2022 -Pág. 216 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

216

MACHADO FROSSARD (OAB 239702/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 1505289-71.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ricardo
Bueno Sapienza - - Ângelo Máximo Ferreira e outros - Vistos. 1) Fls. 417. Recebo os embargos visto que tempestivos e acolhoos no mérito a fim de sanar o erro material na parte dispositiva da sentença, constando o nome correto do réu, qual seja, Marcio
Correa dos Santos, mantendo no mais conforme prolatada. 2) Com relação aos réus Daniel e Ângelo, façam-se as necessárias
anotações e comunicações. Expeçam-se certidões de honorários aos defensores dativos dos respectivos réus. Intimem-os
da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. 3) Expeçam-se guias de recolhimentos provisóriorios, aos
réus, Ricardo e Marcio encaminhando-a ao Juízo da Execução competente. Recebo o recurso de apelação a fls. 149 e fls. 422
interpostos pelos réus , para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Às respectivas defesas para as razões. Apresentadas
as razões, ao Ministério Público para as contrarrazões. A prescrição subsequente ocorrerá em 10/02/2038. Anote-se. Expeçamse certidões de honorários em favor dos DD. defensores dativos. Intimem-os da expedição. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Em se tratando de processo digital, eventuais
mídias deverão ser encaminhadas ao Tribunal via malote. Int. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP),
MARIA PAULA BODO CHICHAVEKE (OAB 388912/SP), BARBARA CAROLINE DIAS FAZANI (OAB 336416/SP)
Processo 1512195-48.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.H.V.A.
- Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Diante do comunicado
CG nº 1356/2016, expeça-se Mandado de Prisão em regime aberto em desfavor de O.H.V.A., que poderá ser cumprido, por
ocasião da audiência. Cumprido o mandado de prisão e realizada a audiência de advertência para ingresso do sentenciado no
Regime Aberto, anote-se no SAJ, comunique-se ao IIRGD por e-mail e expeça-se a guia de execução, encaminhando-a à VEC
competente. Com o retorno das atividades presenciais, caso o mandado de prisão não tenha sido cumprido, intime-se o réu para
comparecer em cartório, no prazo de três dias, para realização de audiência de advertência para ingresso no regime aberto.
Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-se
ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: VOLNEI SIMOES PIRES
DE MATOS TODT (OAB 57526/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 3002494-62.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Luiz Bispo Fica o DD. Defensor intimado de que foi expedida nova certidão de honorários. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO
BIANCHI (OAB 313535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2022
Processo 0003736-05.2016.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - André Alexandre Alves - Certidão
de honorários expedida. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 1001086-55.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos C.P.M. - C.A.P. - Ao(À) Autor(a), para manifestação, no prazo legal, em réplica à contestação de fls. 61/69. - ADV: DANIELA
TELLER VASCONCELLOS PRESTES (OAB 275657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
Processo 0000141-05.2016.8.26.0569 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - José Carlos Belarmino
da Silva - Vistos. Páginas 610/612: cuida-se de ofício oriundo do Quinquagésimo Batalhão de Polícia Militar do Interior pelo
qual solicita junto ao Juízo Corregedor Permanente da Seção de Armas e objetos providências para promover a destinação ou
restituição do material bélico existente em depósito naquela unidade policial. A MM. Juíza Corregedora da Seção de Armas e
Objetos da Comarca de Indaiatuba, Dra. Daniela Faria Romano, despachou no expediente, determinando ao Ofício Criminal as
providências necessárias. O expediente foi juntado aos presentes autos, visto que há arma de fogo apreendida. Deu-se vista
ao Órgão Ministerial, que se manifestou: “Considerando que a arma de fogo apreendida em razão dos fatos já foi periciada,
o Ministério Público não tem interesse em sua conservação, manifestando-se pela destruição do artefato ou doação dele aos
órgãos de segurança pública ou Forças Armadas (art. 25 da Lei 10.826/2003)”. Conforme página 185, observo que em razão
da preclusão, é desnecessária nova intimação da Defesa para manifestação, visto que houve determinação de conservação da
arma de fogo apreendida nestes autos por requerimento exclusivo da acusação. Ante o exposto, diante do pedido da Polícia
Militar e da nova manifestação do Ministério Público, determino a destruição da arma de fogo apreendida. Para as providências
cabíveis, comunique-se com urgência à Seção de Depósito e Guarda de Objetos. Servirá o presente despacho como ofício. Int.
- ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 0000164-41.2016.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Igor Juan Santiago
Santana - - Leandro de Souza Soares - Vistos. Páginas 770/772: cuida-se de ofício oriundo do Quinquagésimo Batalhão de
Polícia Militar do Interior pelo qual solicita junto ao Juízo Corregedor Permanente da Seção de Armas e objetos providências
para promover a destinação ou restituição do material bélico existente em depósito naquela unidade policial. A MM. Juíza
Corregedora da Seção de Armas e Objetos da Comarca de Indaiatuba, Dra. Daniela Faria Romano, despachou no expediente,
determinando ao Ofício Criminal as providências necessárias. O expediente foi juntado aos presentes autos, visto que há arma
de fogo apreendida. Deu-se vista ao Órgão Ministerial, que se manifestou: “Considerando que a arma de fogo apreendida em
razão dos fatos já foi periciada, o Ministério Público não tem interesse em sua conservação, manifestando-se pela destruição
do artefato ou doação dele aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas (art. 25 da Lei 10.826/2003)”. Conforme
página 488, observo que em razão da preclusão, é desnecessária nova intimação da Defesa para manifestação, visto que
houve determinação de conservação da arma de fogo apreendida nestes autos por requerimento exclusivo da acusação. Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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