Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1793
195812/SP)
Processo 0001840-61.2017.8.26.0095 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Leandro Aparecido de Oliveira Vistos. Diante da juntada de fls. 93/102, cumpra-se a decisão de fls. 67/68. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CHECCO
(OAB 21602/SP)
Processo 0001973-06.2017.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.F.S. - Vistos etc.
DEPREQUE-SE a realização de depoimento especial da vítima M.E.M.A. Representado(a) por sua mãe SIMONI DE SOUZA
MACIEL,residente na RUA AGNALDO MENDES, 370 PIRANGI-SP, encaminhando-se as cópias necessárias à realização do ato
deprecado. Intime-se. - ADV: DÉBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (OAB 389553/SP), MARCOS ANTONIO CAMPANATI (OAB
97700/SP)
Processo 0002553-07.2015.8.26.0095 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Anderson Luiz de Oliveira - Vistos. Retifique-se a certidão de sentença, conforme requerido pelo MP. Após, aguarde-se o
ajuizamento da ação de execução da multa penal, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. Intimemse. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 0002955-25.2014.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - VALDECIR BOMFIM Vistos. O réu até a presente data não efetuou o pagamento da multa (fl. 280). O MP em sua manifestação à fl. 283, requereu a
expedição da certidão de sentença para início da execução. Expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 480-A, das
NSCGJ e abra-se vista ao MP. Após, deverá a serventia lançar a devida movimentação aos autos (Cód. 62050 Autos no Prazo
- Execução da Multa Penal), que será automaticamente encaminhado à respectiva fila. Sem prejuízo, aguarde-se o ajuizamento
da ação de execução da multa penal, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP), LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP)
Processo 0003313-87.2014.8.26.0095 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Arão Bento de Souza - Vistos.
Fl. 301: conforme verificado pela serventia, houve nos autos apreensão dos objetos descritos à fl. 07. O Ministério Público
opinou pela aplicação do disposto no artigo 123, do CPP. Tendo em vista o arquivamento do procedimento, aguarde-se por 90
dias, prazo em que o proprietário poderá reclamar a restituição. Int. - ADV: FABRICIO SIMONINI DE OLIVEIRA (OAB 266596/
SP)
Processo 1000121-51.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.A.G. - M.E.O. - - F.B.M.O. - - J.D.O. - Vistos. Fl. 88/89: Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia as alterações
necessárias quanto ao fluxo, classe e assunto. Outrossim, concedo aos autores Diego e Jhon o prazo de 15 (quinze) dias
para comprovarem documentalmente a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, juntando: I) cópia da CTPS, assim como os últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite,
pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; e II) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento, sob pena de indeferimento da AJG. Oportuno
salientar que consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a simples declaração de pobreza é insuficiente para o
deferimento do benefício da gratuidade judiciária, cabendo ao juiz, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova
da hipossuficiência. Trata-se de entendimento tranquilo no STJ: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 2ªT,
j. DJe 27/02/2013; AgRg no REsp 1439584/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1ªT, DJe 05/05/2014. No mais, encaminhem-se os
autos ao Setor Técnico para realização de estudo social do caso com todos os envolvidos, com entrega do relatório em quinze
(15) dias. Em que pese o requerido residir em Ibitinga-SP, em atendimento ao princípio da celeridade e efetividade e diante da
possibilidade da entrevista se dar de forma virtual, fica desde já autorizada sua realização dessa forma, se o caso, cabendo à
parte informar o respectivo telefone de contato. Com a juntada do relatório, manifeste-se o representante do Ministério Público.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO VARGAS MANFRINATO (OAB 379060/SP)
Processo 1000146-64.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edivaldo Gomes Guerra
Martins - Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se a decisão
de fls. 32. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000147-49.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edivaldo Gomes Guerra
Martins - Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se a parte
final da decisão de fls. 32. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000148-34.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edivaldo Gomes Guerra
Martins - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se a
parte final da decisão de fls. 34. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000150-04.2022.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edivaldo Gomes Guerra
Martins - Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se a
parte final da decisão de fls. 32. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1000172-96.2021.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valmir Joaquim Riguetto Espólio de Pedro Lopes da Silva - Rep. Adileusa Timóteo de Andrade - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Com o decurso,
intime-se o autor, através do diário da justiça eletrônico, a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia, por prazo superior a trinta dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), TAWNY MARTELI MARQUES (OAB 389365/SP)
Processo 1000201-83.2020.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Puritta - Francisco
Valdecir Candido - Vistos. Fl. 124: ciência às partes, facultada manifestação. Antes de analisar o pedido de alienação judicial,
cumpra o exequente integralmente a decisão de fls. 94/95 providenciando o necessário para a intimação de eventual(is)
cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB
345013/SP)
Processo 1000210-45.2020.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Trasladese cópia do acordo de fls. 105/109 para os autos do cumprimento de sentença vindo-me aqueles conclusos para homologação.
Após, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 81. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000279-09.2022.8.26.0095 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.C.F. - Vistos, O (s) requerente (s) está (ão) representado (s) por escritório particular de advocacia, situação que, em princípio,
afasta a alegação de carência de recursos. Ainda, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a simples declaração
de pobreza é insuficiente para o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, cabendo ao juiz, se tiver fundadas razões,
exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência. Trata-se de entendimento tranquilo no STJ: AgRg no AREsp 231.788/
RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 2ªT, j. DJe 27/02/2013; AgRg no REsp 1439584/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1ªT, DJe
05/05/2014. Concedo ao (s) autor (es) o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar documentalmente a insuficiência de recursos
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