Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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preposto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem
ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV:
MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 1007373-22.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Safe Storage
Armazenagem e Logistica Eireli Epp - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Tendo em vista a apresentação
de recurso inominado de fls.572/583 pela parte ré , fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), SILVIA CÁSSIA MARTINS (OAB 179686/SP),
LEONARDO AUGUSTO PRADA DA SILVA (OAB 181264/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007474-64.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Rosângela Maria
Eugênio de França Flores - Vistos. A fls. 264 foi determinado à parte autora a emenda da petição inicial para adequação dos
pedidos, todavia o prazo legal decorreu in albis. Não há lugar, in casu, para a dilação do prazo legal (art. 321 do CPC), tampouco
há a necessidade de intimação pessoal da parte. Nesse sentido: PROCESSO Extinção sem julgamento de mérito Inépcia da
inicial Determinação judicial para tomada de providências que não foi atendida Desnecessidade de intimação pessoal da parte
por falta de disposição legal, a qual somente a exige para os casos de abandono da causa Inaplicabilidade do artigo 485, §
1º., do CPC e da Súmula 240 do STJ Extinção mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1008178-93.2015.8.26.0001;
Relator (a):Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 22/08/2018). Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição
inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, deverá
o recorrente observar o prazo de dez dias úteis, bem como o enumerado no Enunciado n. 13 do Colégio Recursal (O preparo
no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos inciso I e II do artigo 4º da Lei n.
11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, sendo no mínimo de cinco UFESP’s para cada parcela). Oportunamente, arquivem-se
os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema. P.I.C. - ADV: FELIPE SILVA SARTORELLI (OAB 295661/SP)
Processo 1007804-22.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gabriel Martins de Souza
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos, P. 121. Certifique à z. Serventia. Após, arquivem-se os autos. São Paulo,
08 de março de 2022. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WESLAINE PERES NEGRI (OAB 420065/SP),
THIAGO GABRIEL NASCIMENTO (OAB 435962/SP)
Processo 1008181-51.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano
Marigo - Fls. 113/114. Defiro. Expeça a Serventia o necessário para citação do réu, por mandado, no endereço indicado. - ADV:
MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP), ERIKA BORGES DE SOUZA FLORIANO (OAB 340558/SP)
Processo 1008218-54.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nextel
Telecomunicações LTDA - Vistos. O processo já se encontra na fila interna para a expedição do mandado de levantamento
eletrônico, que respeita a ordem cronológica e as prioridades legais. Assim, aguarde-se a sua expedição nos termos da decisão
de fl. 197. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1008378-45.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Heidi Von Atzingen
- QATAR AIRWAYS GROUP - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das partes sobre
eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será arquivado independente
de nova decisão. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá
peticionar, com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. P.R.I. - ADV: EDUARDO VON ATZINGEN DE
ALMEIDA SAMPAIO (OAB 309023/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1008490-14.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Meuvale Gestão Administrativa Ltda - Vistos.. Fls. 651: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias sobre os
embargos de declaração apresentados, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO
MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
Processo 1008540-40.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
Bluvol Cyrulin - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo
recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4%
do valor da condenação ou se não houver condenação, também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento
mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de
custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do
Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após
a interposição do recurso, independentemente de intimação. Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também
deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc). As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado
pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração
de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas
para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R.,
deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso
interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. P.I.C. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 70844/
PR), FÁBIO RODRIGUES FLEISCHHAUER (OAB 109055/RJ)
Processo 1008621-86.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Leão de Souza
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Dê-se ciência à parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 86/142,
facultada a manifestação no prazo de 05 dias. Após, diante da indisposição probatória das partes, voltem conclusos para
julgamento antecipado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO GABRIEL NASCIMENTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º