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TJSP 16/03/2022 -Pág. 596 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

596

SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP)
Processo 1002651-09.2021.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joana Brogin Simoes - - Adilson Brogin
Simoes - - Francini Dani Barreira Simoes - Vistos. Págs. 77/83: ciência ao inventariante. Esclareça o inventariante o requerido
em relação ao recolhimento do imposto ITCMD. Int. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1002892-80.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.F.S. - Vistos. Manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1003056-16.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - T.S. e outro - Deverá o exequente recolher a taxa de
pesquisa no valor de R$ 16,00 por pessoa. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), ISABELA AZANHA MAIA
BIONDO (OAB 407958/SP)
Processo 1003067-74.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Natalia Silva da Costa
- Vistos. A parte autora, regularmente intimada a trazer aos autos o último holerite e a última declaração do IRPF, entre
outros documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte. Assim, considerando que não restou
comprovado o enquadramento da parte autora na condição de merecedora das benesses da gratuidade processual e não
havendo peculiaridades a abrir exceção, na esteira da decisão de págs. 42/43, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. - ADV: THIAGO
AGUILERA BRAGA (OAB 18259/MS)
Processo 1003169-04.2018.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.O.G. - Vistos. A fim de que a
serventia possa realizar as pesquisas deferidas, determino que seja apresentada a certidão de nascimento do autor, desta feita
em melhor qualidade, no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE MALUF (OAB 271803/SP)
Processo 1003196-79.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - D.G.S.F.B. - Karina de Almeida e Silva Benati - Hm 34 Empreendimento Imobiliário Ltda. - - Hm Engenharia e Construções S/A - Vistos.
Acolho os quesitos ofertados pelas partes (fls. 395/398, 412/413), bem como a indicação do assistente técnico da ré. No mais,
mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos jurídicos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto pelo autor.
Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), JULIANA BORDON (OAB 425294/SP), MAURÍCIO DIAS MOTA
(OAB 436511/SP)
Processo 1003208-93.2021.8.26.0533 - Monitória - Compra e Venda - Dona Regina Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Págs. 63/64: defiro o requerido. Expeçam-se os competentes mandados de citação. Int. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1003233-43.2020.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.L.S. - - A.L.D.L. - - D.D.S. Vistos. P. 52: expeça-se a competente carta precatória. Int. - ADV: BEATRIZ DE PÁDUA FAGOTTI E SILVA (OAB 397836/SP)
Processo 1003276-43.2021.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.O.M. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: IGOR JOSE MAGRINI (OAB 292774/SP)
Processo 1003353-23.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Larissa Cerquiare Furlan
- - Lucas Moraes Folster - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 90/91.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado às págs. 69/71, via Sisbajud, expedindo-se MLE em favor do exequente, após
a conferência do respectivo formulário (pág. 92). Ademais, diante da obrigação satisfeita, intime-se o(a) executado(a), via
carta “AR” unipaginada, para recolhimento das custas finais no valor de R$ 159,85, em Guia DARE, cód. 230-6, no prazo 60
(sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição em dívida
ativa do Estado. Decorridos, voltem conclusos para extinção (CPC, art. 924, II). Intime-se. - ADV: LUCAS MORAES FOLSTER
(OAB 331469/SP)
Processo 1003382-39.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.S.A. - - P.C.S. - Vistos. P. 65: não há
o que deliberar em relação ao pedido de intimação, uma vez que a parte já foi intimada para comprovar a distribuição da carta
precatória expedida. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao INSS a fim de obter o CNIS do executado, devendo a
parte autora ser intimada para comprovar a protocolo do referenciado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL CARDOSO
DA SILVA (OAB 348122/SP)
Processo 1003391-98.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gmad Americana Suprimentos
para Movelaria Ltda. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o réu a pagar à autora a importância de R$
3.476,42 (TRES MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), que deverá ser
corrigida a partir da distribuição do feito, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, bem como das
custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se pelo
prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se
os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: ANTONIO
MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 1003545-19.2020.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Futuro Azul Prestação de Serviços de Análise e Cobrança
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, constituindo, de pleno direito, os documentos
que a instruíram em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em
seus ulteriores termos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. O valor pleiteado pelo autor deverá ser corrigido monetariamente consoante índice da tabela prática do TJSP
a contar da data do ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno
o réu ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado.
Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença;
decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 1003567-48.2018.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.A.O. - - L.V.O. - - L.E.A.O. - Vistos.
Atualize a serventia o cadastro processual do feito. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB
166372/SP)
Processo 1003797-85.2021.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Págs. 71: defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1004295-21.2020.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.A.M. - L.A.M. - Vistos. ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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