Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
2146
da Justiça, nos termos do inciso II e V do art. 774 do CPC, poderá implicar, dada à oposição maliciosa aos atos de execução,
penhora de percentual de seus rendimentos cuja regra de impenhorabilidade tem sido mitigada pela jurisprudência no sentido
de que a intangibilidade não é absoluta, permitindo a constrição sob percentual de salários/proventos, confiando assim ao
próprio executado a possibilidade de quitar sua dívida de maneira menos gravosa (art. 805 do CPC). 10.) Atentem as partes
para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente na classe de petição intermediária
(petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto
processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária
(38045). Intime-se. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/
SP)
Processo 0012205-50.2021.8.26.0576 (processo principal 1053372-35.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Primon Farinazzo - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, na
qual iniciada a fase de execução foi encaminhada carta postal visando a intimação dos devedores ao pagamento do débito,
nos mesmos endereços em que foram citados na ação principal. O certo é que a intimação do executado Paulo Sérgio (“AR” p.
28), retornou sem cumprimento. Por seu turno, postula o exequente seja considerado regularmente intimado o aludido devedor,
já que revel na fase de conhecimento. Os autos vieram à conclusão. Relatados no essencial. Fundamento e Decido. Anoto
inicialmente, consoante previsto no artigo 513, § 2º, incisos II e III e § 3º, do Código de Processo Civil/2015, considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no
parágrafo único do artigo 274, do mesmo Códex, que assim dispõe: “Art. 274 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações
serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se
presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Posto isto, consigno que uma vez que foi endereçada a carta de intimação
do devedor no endereço onde foi regularmente citado nos termos da ação na fase de conhecimento e, não tendo sido localizado
para a intimação, restando infrutífera a tentativa pessoal, nos termos dos supracitados dispositivos legais, DECLARO VÁLIDA
a intimação do devedor Paulo Sérgio ao pagamento voluntário. Demais disso, consoante previsto no artigo 346, do Código de
Processo Civil/2015, que assim dispõe Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação
do ato decisório no órgão oficial. Destarte, em se tratando o devedor de revel, os prazos fluirão das publicações dos atos
decisórios no D.O.E. De outra parte, é de ser aplicada as sanções previstas no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante
a ausência de pagamento do débito. Outrossim, em análise dos argumentos do credor ainda considerando o disposto no artigo
854 do CPC, que autoriza a indisponibilidade ativos financeiros existentes, DEFIRO o penhora de eventuais valores depositados
em instituição financeira, em nome dos executados Paulo Sérgio e Bruno. Proceda-se bloqueio Sisbajud, pelo valor do débito
indicado às pp. 33. Os valores encontrados permanecerão bloqueados, vindo-me os autos conclusos para as providências de
que trata o § 1º e seguintes do artigo 854 do CPC. Desde já, fica autorizado o desbloqueio de valores encontrados, se inferiores
ao valor mínimo das custas processuais. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO NETO (OAB 410299/
SP)
Processo 0019916-14.2018.8.26.0576 (processo principal 1043976-68.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Banco Paulista S.a. - “Ciência às partes para que se manifestem quanto ao teor dos oficios/
mensagem recebidos, em termos de prosseguimento, em 5 dias” - ADV: GUILHERME CALEFFI SAITO (OAB 391288/SP),
LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP)
Processo 1000596-92.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Rogerio Correa Fernando ManuelRana Filipe - - Elísio Eduardo Cardoso Duarte - - Felipe Oliveira Rodrigues Santos - - FUNDAÇÃO FACULDADE
REGIONAL DE MEDICINA DE SJRPRETO - FUNFARME - HOSPITAL DE BASE - Vistos. 1. O autor, a pretexto de impugnar o
laudo pericial, não trouxe a rigor nenhum argumento que infirme os critérios adotados pelo Experto do Juízo, que hão, pois, de
prevalecer, pois suficientes ao deslinde da causa. 2. Assim, acolho o laudo de fls. 434/446, para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos. 3. Questões de direito ficam reservadas para momento oportuno, ou seja, quando da prolação de sentença.
4. Desnecessária dilação probatória oral. 5. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e,
substituindo os debates pela entrega de memoriais, estabeleço, para cada parte, observada a ordem processual, o prazo de
15 (quinze) dias. Intimem.se. - ADV: CLEVERSON TEIXEIRA FACHOLA (OAB 368113/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB
196507/SP), GUILHERME ANTONIO (OAB 122141/SP)
Processo 1009763-94.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Nos termos do comunicado n. 211/2019 (datado de 12 de fevereiro de 2019), para desarquivamento de processos físicos
ou digitais é necessário o recolhimento da taxa no valor de R$.38,74 (equivalente a 1,212 UFESP atualizado em 01/2022),
através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2. Providencie-se no
prazo de 10 dias - após cls para apreciação do pedido retro - Decorrido o prazo sem atendimento, permaneçam os autos no
arquivo” - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1018115-12.2019.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda
- para pesquisas de endereços via sistemas “on-line” pelo Juízo é necessário o recolhimento da taxa de R$.16,00 para cada
CPF/CNPJ, para cada sistema, que deve ser recolhida através da guia FEDTJ cod. 434-1 providenciar em cinco dias após, à
serventia para que efetue as pesquisas solicitadas” - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
Processo 1023727-28.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conerio Materiais para Construcao
Eireli - “Providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça que deve ser endereçada para a
comarca de São José do Rio Preto Banco do Brasil agência 5598-0 no valor de R$.95,91 - em cinco (05) dias após expeça-se
mandado para cumprimento no endereço fornecido, como se pede” - - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
Processo 1025547-14.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Açaí Concept Comércio de
Alimentos Ltda - Epp - Rodrigo Macedo Barbosa e outro - “pelo teor da certidão retro, ao credor para que se manifeste e requeira
EXPRESSAMENTE o que entender de direito em termos de prosseguimento, em cinco dias; decorridos sem atendimento,
encaminhem-se os autos ao arquivo” - - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), JESSYCA AGUIAR COSTA (OAB
12787/PI), KAYO FELYPE FERREIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 16692/PI)
Processo 1026252-51.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Nonato & Cia
Ltda - Banco do Brasil S/A - - Cielo S/A - “manifeste-se o corréu BANCO DO BRASIL S/A quanto ao pedido de desistência
da ação pelo autor e teor das petições de fls.488/495, em cinco dias” - ADV: MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1028249-98.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º