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TJSP 04/04/2022 -Pág. 2138 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

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Processo 1008746-54.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valentin Pires
dos Santos - Vistos. Fl. 52: Dê-se ciência ao autor acerca do informado pela parte ré. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência
designada. Intime-se. - ADV: JOSE CICERO FERREIRA DA SILVA (OAB 386953/SP)
Processo 1009311-18.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
Massaki Kobayashi Júnior - Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos, P. 271. Em razão do princípio da pessoalidade
que rege o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, comprove à parte autora o alegado, sob pena de extinção, nos termos do
art. 51, inciso I, da Lei em comento. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR (OAB 332705/SP)
Processo 1009599-63.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Golberg Elias - Mercadopago.com Representações LTDA - - Via Pagseguro Internet S/A - Vistos. Diante da manifestação de
ambas as partes, no sentido de que não tem provas a produzir e tratando-se de matéria exclusivamente de direito e de prova
documental, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, possível o julgamento antecipado da lide. Desta
forma, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), LUCIANA ARAGÃO GALDEANO (OAB 337135/SP)
Processo 1009601-33.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Stephane Alves Carneiro Reyes Galaz - T4F Entretenimento S.A. - Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da
Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil/15. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Dê-se baixa na pauta. Tudo regularizado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), ISABELLA XAVIER
LOBO (OAB 446064/SP), CARLOS ALBERTO ARANHA GOUVÊA NETO (OAB 454690/SP)
Processo 1009629-98.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gelson Lukendo dos
Santos de Freitas - BANCO SAFRA S/A - Serve o presente para informar as partes sobre o novo link abaixo para acesso a sala
de audiência no dia designado retro. O link anterior está cancelado. encurtador.com.br/jqIJR - ADV: LUCAS THADEU PIERSON
RAMOS (OAB 48203/PR), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1009654-14.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Julia Dishchekenian
Lahoud - Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda - - Gotogate Agência de Viagens Ltda (Na Pessoa do
Representante Legal Andre Luiz Moda) - - GOL - Transportes Aéreos S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC e CONDENO a parte ré, solidariamente,a pagar a autora a quantia de R$
975,60, a título de danos materiais, valor que dever ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal, desde o desembolso da nova
passagem (05.05.21) e juros de mora de 1% desde a citação, bem como ao pagamento à autora do valor de R$ 1.000,00, a título
de indenização por danos morais, que deverá ser acrescido de atualização monetária (Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo), bem como dos juros legais de mora (1%, ao mês), a partir da publicação desta sentença e JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito com relação ao correquerido BOOKING.COM consoante art. 485, VI, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Na eventualidade de
ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado
especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5
UFESPs (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não
houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c)
soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG
nº 1530/2021. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP),
ARTUR MURADAS DE ALMEIDA (OAB 449015/SP)
Processo 1009773-72.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos Felipe Vieira Prestes Moip Pagamentos S.A. - Vistos. Aguarde-se por cinco dias prova da justificativa para a ausência do autor. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO
ELVIRA NETO (OAB 449352/SP), FABIO MAIA DE ARAUJO (OAB 449290/SP)
Processo 1009801-40.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Leandro Lopez
Barbosa - Vistos. Nos termos do artigo 18, I, da Lei n.º 9.099/95, a citação por correspondência deve ser feita com aviso de
recebimento em mão própria. Na situação dos autos, todavia, os documentos encartados às p. 77/78 se encontram firmados
por terceiros estranhos à relação jurídica processual. Não se sabe, portanto, se o réu tomou conhecimento acerca da existência
da demanda, donde se conclui que se cuida de ato nulo. Manifeste o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MILENA MARIA MAGALHAES SANTANA (OAB 44746/PE)
Processo 1009872-76.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Forte de Andrade
e outros - Luzia Pellinson de Andrade - - Detilio Imóveis - Vistos, Fls. 219/226: sobre o preparo e a tempestividade recursal,
certifique a serventia. Após, conclusos. São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/
SP), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP), CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 1009941-50.2016.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carina da Silva Araujo - Api Spe
60 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO ,
nos termos do art. 924, III do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso
é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade
de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo
de 5 UFESPs (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se
não houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c)
soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG nº
1530/2021. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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