Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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prazo de cinco dias, informar se outorga quitação à dívida, o que será presumido, no silêncio, com a consequente extinção e
arquivamento definitivo do feito. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: ALEF DOS SANTOS GRANGEIRO ISHIDA (OAB
428634/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1055737-67.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alequissandra
Nunes da Silva - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, se necessário.
Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I - ADV: FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANDREWS TONIETTO PRATAVIERA CALCAGNOTTO (OAB 373678/SP)
Processo 1057494-96.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Julio Cesar Carvalho dos Santos
- Stone Pagamentos S/A - Vistos. Diante da certidão retro, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento ao credor, se o caso. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRESSA MARIA RISSO BENFATTI (OAB 279720/SP), EDUARDO
CAMARA RAPOSO LOPES (OAB 407477/SP)
Processo 1059897-38.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iracema
Vieira do Carmo - Smart Fit Escola de Ginástica e Dança (Smart Fit) - Vistos. Diante da certidão retro, JULGO EXTINTA
a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
levantamento ao credor, se o caso. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: HELSON DE CASTRO
(OAB 109349/SP), ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP)
Processo 1060080-72.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Tiago Aparecido
da Silva Mariano - Vistos. Fls. 53/54: a diligência pretendida não se coaduna com o rito da Lei 9099/95, que é sumaríssimo e
tem procedimento processual próprio, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual,
motivo pelo qual indefiro o quanto requerido. Na mesma toada, digam as partes se pretendem produzir prova em audiência de
instrução e julgamento, especificando e qualificando de forma completa as pessoas a serem ouvidas como testemunhas, a fim
de justificar a pertinência do ato processual, esclarecendo sobre eventual vínculo de parentesco ou amizade. Prazo: 15 dias,
sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: DAILANE LAUTON RIBEIRO (OAB 435697/
SP)
Processo 1060397-07.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucia Regina Righetto
Sanchez - Dell Computadores do Brasil LTDA - - Lojas Americanas.com - B2w Companhia Digital - Vistos. Satisfeita a obrigação
e expedido o mandado de levantamento, extingo a execução, nos termos do art.924, II, do CPC. Oportunamente, comunique-se
a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), PAOLA SILVA BITTENCOURT LEMOS
(OAB 148533/MG), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1061599-53.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Thiago José Silva
de Campos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento, se necessário. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida
baixa. P.R.I - ADV: THIAGO JOSÉ SILVA DE CAMPOS (OAB 273269/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1062664-83.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Núbia
Jacqueline da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento, se necessário. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida
baixa. P.R.I - ADV: LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE (OAB 338905/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), ALINE APARECIDA LOURENÇO GOMES DE SÁ (OAB 338982/SP)
Processo 1062783-73.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosangela Alves Lopes
- Vistos. Fls. 36: O comprovante acostado às fls. 37, além de ter mais de quatro meses, possui endereço diferente do declinado
na inicial. Esclareça a parte autora, juntando comprovante de residência atual, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MONICA GONCALVES DIAS (OAB 124450/SP)
Processo 1063781-75.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lamartine
de Albuquerque Maranhao - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento, se necessário. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida
baixa. P.R.I - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), LAMARTINE DE ALBUQUERQUE MARANHAO (OAB
51216/SP)
Processo 1064037-52.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Isac Cosme de Vasconcelos
- Banco Safra S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento, se necessário. Liberem-se eventuais
penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I - ADV: SHIRLEY SILVA ANDRE DE
MENEZES (OAB 118456/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP)
Processo 1065473-75.2021.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Previdência privada - Milka Marciano
Horta - Itaú Unibanco S.A. - - Itaú Vida e Previdência S.A. - - Itau Corretora de Seguros S/A - Vistos. A decisão que aprecia o
pedido de justiça gratuita não faz parte integrante da sentença. Assim, não é possível falar em omissão, ainda, os documentos
carreados nos autos até o momento não permitem presumir ser a parte autora pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, tendo em vista que os fatos expostos indicam que a parte postulante possui condições de arcar com as custas
recursais, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que comprove a condição de hipossuficiência financeira, sob pena
de indeferimento, trazendo aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de seu cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia de sua última declaração do imposto de renda. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEILA APARECIDA
CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP)
Processo 1066783-24.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irene
Goldberg - Vistos. Satisfeita a obrigação e expedido o mandado de levantamento, extingo a execução, nos termos do art.924, II,
do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/
SP)
Processo 1067065-28.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristiana Fernandes Gurgel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º