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TJSP 04/04/2022 -Pág. 3544 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

3544

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.J.M. - R.S.M. - Vistos. Considerando o disposto no §4º, do art. 6º, da
Res. CNJ 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa serventia providenciou (em benefício
das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico em formato digital. Assim, nos
termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco)
dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar
eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou
recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido
que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado
andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente
conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os
autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica. Registre-se, por fim, que caso haja petição
junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro,
fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que
seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada
(indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da
petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: MAURILIO SAVES (OAB
73691/SP), ALEXANDRE DE CARVALHO PASSARINI (OAB 261984/SP), ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP),
WENDELE DA SILVA VIVEIROS (OAB 345188/SP)
Processo 0006563-50.2008.8.26.0189 (189.01.2008.006563) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.D.J. Vistos. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº
466/2020, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão
deste processo físico em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da
decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo
proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento
de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer
manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a
inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer
manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos
do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados permanecerão em cartório até regulamentação específica.
Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização
destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição,
agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição
equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição
digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado.
Intimem-se. Fernandopolis, 31 de março de 2022. - ADV: TAIZA NAIHARA MARQUES DA SILVA MISTILIDES (OAB 279415/SP),
MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA (OAB 227139/SP)
Processo 1000020-23.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Bellini - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, dou por resolvido o mérito da presente
ação, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por Antonio Bellini
em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., e o faço para: 1) CONDENAR o requerido a restituir de forma simples os valores
descontados indevidamente no benefício previdenciário da autora em decorrência do contrato nº 566358327, com a incidência
de juros de mora e correção monetária a partir dos respectivos descontos. Assim, concedo em sentença a tutela pleiteada para
que o requerido cesse os descontos relativos ao contrato supracitado, no prazo de dez dias, sob pena de multa a ser fixada
em cumprimento de sentença. 2) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor indenização decorrente de dano moral no montante
de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente desde a presente data pelos índices constantes na tabela prática e acrescido de
juros moratórios de 1% ao mês a partir do primeiro desconto indevido. Fica deferida, desde já, a compensação com eventuais
valores comprovadamente depositados pelo requerido na conta do autor em face do contrato 566358327. No mais, CANCELO
a perícia grafotécnica designada às fls. 199/200. Logo, determino à z. Serventia que informe o perito sobre o cancelamento, via
mensagem eletrônica. Pela sucumbência recíproca, arcará a parte autora com 80% e a parte ré com 20% das custas e despesas
processuais porventura existentes. CONDENO, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária,
cabendo ao polo ativo pagar 15% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o valor da condenação, e ao polo passivo R$
1.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade (NCPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, 31 de março de 2022. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEANDRO APARECIDO
MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000089-55.2022.8.26.0189 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - O.P.L. - B.S. - Vistos. Fls. 955:
manifeste-se o polo passivo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de desistência, sob pena de presunção de sua anuência.
Intimem-se. Fernandopolis, 31 de março de 2022. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ORLANDO PEREIRA
MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Processo 1000132-89.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Fellype Monteiro Cabral - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença lançada a fls.
204/205. Inexiste a omissão apontada pelo embargante posto que, no caso concreto, a cobrança pelos pontos adicionais foi
declarada válida, não havendo justificativa para a pretendida retirada de aparelhos. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos,
permanecendo a sentença como lançada. Intime-se. Fernandópolis, 31 de março de 2022. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1000231-69.2016.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Cardozo
Tavares - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte credora para ciência acerca da expedição de MLE. - ADV: PATRICIA DOIMO
CARDOZO DA FONSECA RESEGUE (OAB 248275/SP), MANOELA FERNANDA MOTA DORNELAS (OAB 305848/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000251-50.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A.F.L.C. - Wilton de Figueiredo Me
- Vistos. Arquivem-se (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 31 de março de 2022. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE
(OAB 407619/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR
(OAB 191033/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
Processo 1000527-81.2022.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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