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TJSP 11/04/2022 -Pág. 1544 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

1544

Tadeu Pelizon - Embargdo: Guilherme Augusto Cravero - Embargdo: Osvaldo Ramos Neto - Embargdo: Eliel Alves da Silva Embargdo: Marcos Aurelio Pereira Garcia - Embargdo: Fabio Antoninho Schultze - Embargdo: Elifas Morais Alves - Embargdo:
Henrique Rodrigues - Embargdo: Alexandre Batista Pinto - Embargdo: Andre Sanches Mataran - Embargdo: Francisco Regis
Cravero - Embargdo: Aldari Barbosa Franco - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos
os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego
seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. De outra parte, verifica-se que o julgamento do
mérito do REsp nº 1.348.679-MG, Tema nº 588, STJ, DJe 29-05-2017, fixou a seguinte tese: “Constatado que o STF não
declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não
compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as
características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor
em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito
à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação
de vontade do servidor. Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até
14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui
exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor
será requisito para a cobrança. De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o
Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/
STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia
com o julgamento do mérito acima mencionado (Tema 588/STJ), em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 486-94. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs:
Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB:
182160/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0135524-29.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Antonio Oscar de Souza - Embargdo: Nei Angelo
de Sales - Embargdo: Marcio Marques - Embargdo: Paulo Cesar Lemos - Embargdo: Douglas Garcia de Toledo - Embargdo:
Carlos Ediclei Soares - Embargdo: Fabricio Muraqui Bertoletti - Embargdo: Marcelo Rodrigues do Nascimento - Embargdo:
Alessandro Pezzolato - Embargdo: Kelly Aparecida Matias - Embargdo: Renato Jose da Silva - Embargdo: Evandro Marcio da
Silva - Embargdo: Davi Prosperi Muniz - Embargdo: Geraldo Rolim de Moura Junior - Embargdo: Marcio Roque Setti de Almeida
- Embargdo: Luiz Carlos Favaro - Embargdo: Theofilo Bertolotto Trevisan - Embargdo: Vanderlei de Moraes - Embargdo: Edson
Tadeu Pelizon - Embargdo: Guilherme Augusto Cravero - Embargdo: Osvaldo Ramos Neto - Embargdo: Eliel Alves da Silva Embargdo: Marcos Aurelio Pereira Garcia - Embargdo: Fabio Antoninho Schultze - Embargdo: Elifas Morais Alves - Embargdo:
Henrique Rodrigues - Embargdo: Alexandre Batista Pinto - Embargdo: Andre Sanches Mataran - Embargdo: Francisco Regis
Cravero - Embargdo: Aldari Barbosa Franco - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso
especial interposto às fls. 496-512. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Teresa Cristina
Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB:
207707/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0193284-95.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauricio
Lemos Porto Alves - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 294/309:
Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação
às fls. 333-34, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de
2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira
- Advs: Manuel Alceu Affonso Ferreira (OAB: 20688/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0357525-52.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravante: Clementino Santana - Agravado: Clementino Santana - Agravado: Geni Goncalves - Agravado: Luiz
Damasceno - Agravado: Herminio Trica - Agravado: Antonio Vidal de Negreiros - Agravado: Selma Pecanha - Agravado: Francisco
Passos dos Santos - Agravado: Antonio Roberto dos Santos - Agravado: Moacir Jose dos Santos - Agravado: Alcino Paes de
Camargo - Agravado: Jose Rafael Silva Filho - Agravado: Licurgo Barbosa - Agravado: Jurandyr da Silva Lobo - Agravado: Joel
Pires - Agravado: Rutnei Morato Erica - Agravado: Rafael Goncalves de Oliveira - Agravado: Nelson Del Passo - Agravado:
Sergio Batista - Agravado: Manoel Francisco Rocha de Carvalho - Agravado: Jose Feres Filho - Agravado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante das alegações de fls. 292/4, reconsidero a decisão de fl. 287,
ficando, consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 292/4). Passo ao exame de admissibilidade do recurso cuja decisão
segue anexa. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sandra Regina de Souza L
Dias (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0357525-52.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravante: Clementino Santana - Agravado: Clementino Santana - Agravado: Geni Goncalves - Agravado: Luiz
Damasceno - Agravado: Herminio Trica - Agravado: Antonio Vidal de Negreiros - Agravado: Selma Pecanha - Agravado: Francisco
Passos dos Santos - Agravado: Antonio Roberto dos Santos - Agravado: Moacir Jose dos Santos - Agravado: Alcino Paes de
Camargo - Agravado: Jose Rafael Silva Filho - Agravado: Licurgo Barbosa - Agravado: Jurandyr da Silva Lobo - Agravado: Joel
Pires - Agravado: Rutnei Morato Erica - Agravado: Rafael Goncalves de Oliveira - Agravado: Nelson Del Passo - Agravado:
Sergio Batista - Agravado: Manoel Francisco Rocha de Carvalho - Agravado: Jose Feres Filho - Agravado: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal
de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sandra Regina de Souza L Dias
(OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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