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TJSP 12/04/2022 -Pág. 1448 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3486

1448

determina o art. 152 do CTN - Ausência de direito líquido e certo - Sentença mantida - Recurso desprovido (Apelação nº
1028393-55.2020.8.26.0053, Rel. Des. Eduardo Gouvea, v.u., j. 24/9/2020). De mais a mais, a concessão da medida liminar, nos
termos pleiteados pela empresa, que ora agrava, oneraria indevidamente o Estado de São Paulo, precisamente no momento em
que, como é sabido, a arrecadação diminuiu drasticamente, colocando em risco o regular funcionamento dos serviços públicos,
inclusive das ações de saúde, tudo a falar em desfavor do alegado fumus boni iuris. E nem se argumente com a imprevisibilidade
e inevitabilidade, pois força maior, caso fortuito, onerosidade excessiva, tudo no contexto da teoria da imprevisão, são questões
cujo exame demanda mais aprofundada análise, incompatível com este momento processual. Nestes termos, indefiro o pedido
de concessão da tutela provisória de urgência. Cumpra-se a regra do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. São
Paulo, 8 de abril de 2022. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza Advs: Marcio Viana de Souza (OAB: 307367/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2075427-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teresita
Spaolonzi de Pavlopoulos - Agravante: Advocacia Sergio Reis - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - Der - Interessado: Construtora Tratex S/A - Interessado: Banco Pontual S/A - Massa Falida - Interessado: Fudo
de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Tratex Precatório II - Interessado: Stenobras Companhia de Obras e
Participações S/A - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira Vistos, etc. Não colhe a tese da prevenção por força do julgamento da última ação rescisória, considerados os termos da regra
do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Com efeito, a ideia de prevenção remete à noção de prioridade,
e não à noção de posteridade. Em outras palavras, não se trata de perquirir quem julgou por último, mas sim quem julgou
primeiro, como é de comezinho conhecimento, havendo de se ter em conta a alteração das regras de competência dos tribunais
decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 13/12/2004. A ser assim, considerando que o Des. Guerrieri Rezende atuou
como Relator nos Autos nº 0147825-07.2007.8.26.0000, é bem de ver que esta E. 7ª Câmara de Direito Público se encontra
preventa, precisamente porque nela tinha assento o Eminente Desembargador, a que sucedeu o subscritor da presente decisão.
No mais, não se pode, tratando-se de questões complexas, que demandam ampla cognição dos fatos, concernente a lide
que já foi objeto de várias ações rescisórias, a uma só penada, liberar quantia senão vultosa, significativa. Ausente o fumus
boni iuris, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Cumpra-se a regra do artigo 1.019, II, do Código de
Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio
Fernandes de Souza - Advs: Sergio Ricardo dos Reis (OAB: 138411/SP) - Paulo Victor Alfeo Reis (OAB: 305618/SP) - Samuel
Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Thiago Luiz de Oliveira Reis (OAB: 254717/SP) - Celso Aurelio Tavares (OAB: 99643/
SP) - Flavia Della Coletta (OAB: 141480/SP) - Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) - Rubens Opice
Filho (OAB: 65311/SP) - Iara Ferfoglia Gomes Dias Vilardi (OAB: 234435/SP) - Domingos Fernando Refinetti (OAB: 46095/SP)
- Edson Barroso Fernandes (OAB: 109546/SP) - Oswaldo Catan (OAB: 15924/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB:
32381/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Eduardo de Meira Coelho (OAB: 47038/SP) - Daniela Madeira Lima
(OAB: 154849/SP) - Jose Virgilio Lopes Enei (OAB: 146430/SP) - Flavio Ribeiro do Amaral Gurgel (OAB: 235547/SP) - Vanessa
Zamariollo dos Santos (OAB: 207772/SP) - Ricardo Alves de Oliveira Filho (OAB: 83041/MG) - Jose Rodrigo Andrade Fernandes
(OAB: 103187/MG) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2077052-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Rafael Porto
Fernandes - Agravado: Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento nº 2077052-72.2022.8.26.0000 - Jacareí 44.616
1. Agravo de instrumento tirado de decisão denegatória de pedido de suspensão liminar dos efeitos secundários de protesto dito
indevido, formulado em ação declaratória de nulidade de certidão de dívida ativa (rectius, inexistência de obrigação tributária),
por entender inexistir prova inequívoca do direito alegado, devendo-se aguardar o contraditório. Afirma que o acolhimento, pelo
posto fiscal, de pedido de parcelamento de ITCMD devido em inventário foi encaminhado a e-mail diferente daquele em que foi
realizada a solicitação. Contudo, ao realizar novo pedido e enquanto pendente de apreciação, o réu inscreveu seu nome em
Dívida Ativa, bem como protestou a CDA em valores incorretos, diante da aplicação errônea da multa prevista no inc. I do art.
21 da Lei n° 10.705, de 2000. Afirma que a sanção foi calculada por atraso na distribuição do inventário, calculada sobre o valor
do bem, ao Ives do imposto devido. Pugna pela suspensão dos efeitos do protesto e da exigibilidade do crédito, nos termos do
art. 151, V do CTN, bem como a exclusão de seu nome do CADIN até a definição do mérito. 2. A situação é obscura. Ao que se
retira de f. 23, houve resposta ao endereço eletrônico correto, mas o destinatário (inventariante) deixou de diligenciar naquilo
que chama caixa de spam (f. 23). Também conhecida por quarentena. Ainda que o valor da multa possa impressionar, não há
como emitir tutela de urgência sem a prévia oitiva da Fazenda. Evidentemente, nada impede suspensão da exigibilidade do
crédito mediante cumprimento da regra do art. 151, II, do Código Tributário Nacional. À contrariedade. Int. São Paulo, 8 de abril
de 2022. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Arthur Ferreira Minervino (OAB: 423430/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2268561-97.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Silvia
Maria Domingues Pereira - Agravante: André Domingues Pereira - Agravado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S/A - Emtu/sp - Despacho Agravo de Instrumento nº 2268561-97.2019.8.26.0000 - Carapicuíba 40.329 O depósito
de f. 1.421 foi efetuado de forma indevida nestes autos. Oficie-se o depositário para que seja colocado à disposição do Juízo
da causa, nos termos do ofício de f. 1.441, a quem compete analisar o pleito de f. 1.439, por concernir a incidente estranho à
função de controle exercida pelo segundo grau. Int. São Paulo, 8 de abril de 2021. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a)
Coimbra Schmidt - Advs: Marcelo Domingues Pereira (OAB: 174336/SP) - Patricia Mansur de Oliveira (OAB: 138706/SP) Denise Freitas de Souza Viana (OAB: 234999/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3002344-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Evidence Comercial Ltda Epp - Vistos, etc. Não há pedido de antecipação da tutela recursal, tampouco
pedido de concessão do efeito suspensivo. Cumpra-se a regra do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo,
8 de abril de 2022. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs:
Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - André Sampaio de Vilhena (OAB: 216484/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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