Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3494
1581
Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Zulmerinda
da Silva - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Sheila
Maria Peres - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Joao de
Andrade Freitas - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Angelica Torrecilha Zago - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/31 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Daurea
Butarelo Fujita - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Sandra
Cristina Goy de Souza - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/33 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Lucinia
Maria Lodi Salgado - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/34 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Linauva de Souza - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/35 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Carolina Lins Matricardi - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/36 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Dercy Pache - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/37 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Celina
Maura Knox de Souza - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/38 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Oneide
Alves Martini - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio
requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção
RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: JOSE
BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/39 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Luiza da Paz Longo - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/40 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Nair
Caetano de Souza Lima - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
“Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se. ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB 336296/SP)
Processo 1034388-25.2015.8.26.0053/41 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Sonia
Maria Loureano da Silva - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa
ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º