Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2976 »
TJSP 03/05/2022 -Pág. 2976 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2976

feita pela promotora de justiça. Informou que conversou com o seu filho sobre os fatos, tendo ele contado a mesma versão
apresentada em Juízo. Asseverou que o adolescente cumpria corretamente a medida socioeducativa de liberdade assistida
anteriormente aplicada, estando disposto a mudar o comportamento e ter uma “vida honesta”. Esclareceu que não conhecia o
representado P. C. S. G., mas conversou com a mãe dele quando ambos foram apreendidos. Ouvido em Juízo por
videoconferência, o representado P. C. S. G. confessou a prática do ato infracional descrito na representação. Esclareceu que
A. Q. G. foi abordado pela polícia em outra rua e não participou da prática delitiva. Informou que praticou o roubo na companhia
do maior imputável Leonardo Vinícius Leite Cardoso e de um amigo, também maior de idade, conhecido como “Cheirinho”, de
estatura baixa, cor de pele parda e cabelo cortado, vestindo, na ocasião, uma blusa vermelha, calça e tênis. Mencionou que
conhecia Leonardo porque ambos jogavam futebol juntos. Narrou que, no dia dos fatos, ele foi até sua casa, acompanhado de
outros indivíduos, falando que lhe ajudaria a “pegar um dinheiro”. Foi convencido por Leonardo a praticar o roubo e, ao chegar
nas imediações das residências que seriam roubadas, sentiu medo, o que fez com que Leonardo ficasse nervoso, gerando um
desentendimento. Nesse momento, decidiu ir embora, mas Leonardo não queria voltar para casa sem dinheiro. Em seguida,
Leonardo entrou em uma casa defronte a qual havia um carro estacionado. Apesar de querer ir embora, sentiu medo de ficar na
rua e também ingressou na residência, não obstante tenha sido autorizado a desistir da empreitada. No interior do imóvel,
encontrou os seus comparsas e as vítimas em um quarto. Relatou que, em certo momento da ação, ficou em posse do simulacro
de arma de fogo, mas tomou cuidado para não o apontar na direção das vítimas enquanto as vigiava. Alegou que apenas
segurou o simulacro de arma de fogo depois que foi ofendido e assim ordenado por Leonardo. Disse que, em dois momentos,
pegou os documentos pessoais das vítimas, entregando-os para elas. Contou que Leonardo subtraiu os bens que estavam na
casa, apressou-se para ir embora e lhe ordenou que trancasse as vítimas em um quarto, o que não fez. Ofereceu ajuda para
que Leonardo deixasse os objetos roubados em sua residência, exceto os cartões bancários, que seriam logo usados. Foi
coagido pelos comparsas para acompanhá-los até o local onde abandonariam o veículo roubado. No caminho, Leonardo queria
praticar outros assaltos, mesmo contra a vontade dos demais. Pediu diversas vezes para descer do carro, mas não foi atendido.
Relatou que Leonardo gritou e correu no momento em que avistou a viatura policial. Também correu para tentar se esquivar da
abordagem, pulando o muro de uma casa. Pontuou que, depois de sua apreensão, A. Q. G. foi abordado em uma rua próxima.
Só o conhecia de vista e disse aos policiais que ele não estava envolvido no roubo em questão. Não soube dizer se foi submetido
a reconhecimento em solo policial. Acrescentou que se sentia ameaçado e com medo das ordens dadas por Leonardo. Está
arrependido e com vontade de mudar de vida e pensamentos. No mais, estuda e não é usuário de entorpecentes. A genitora
disse que o filho a obedecia, não dava trabalho e estava sempre em casa. Não conhecia o outro representado. Informou que a
matrícula do adolescente foi regularizada na modalidade EJA. A par da confissão de P. C. S. G., o policial militar Fernando
expôs que, durante patrulhamento, avistou um veículo ocupado por três indivíduos, que tentaram empreender fuga. Foi possível
realizar a apreensão de dois adolescentes, enquanto outro indivíduo não foi localizado. Acrescentou que, após a abordagem,
soube do roubo à residência. Ambos os representados entraram em uma escola na tentativa de fugir da polícia, mas foram
alcançados próximo ao local que deixaram o veículo. Em conversa, eles esclareceram que roubaram o referido bem de uma
residência, na companhia do maior imputável Leonardo Vinícius Leite Cardoso, em cuja residência estavam guardados outros
objetos subtraídos. Descreveu A. Q. G. como tendo uma pele de tom mais claro e P. C. S. G. tendo uma pele de tom mais
escuro. Na casa de Leonardo, foram encontrados itens roubados e reconhecidos pelas vítimas. Afirmou que os representaram
foram apreendidos na mesma ocasião. Mencionou que ambos foram reconhecidos em solo policial. Nenhum pertence das
vítimas foi encontrado na posse dos representados. Não soube especificar as vestimentas que eles usavam no momento da
apreensão. Não os conhecia de ocorrências pretéritas. A seu turno, o policial militar Paulo contou que, durante patrulhamento,
por volta das 22h00min, viu três indivíduos dentro de um veículo. Ao tentar efetuar a abordagem, os representados entraram em
uma escola para fugir. Realizada a abordagem, P. C. S. G. confessou que tinha assaltado uma residência e indicou o endereço
da residência do maior imputável Leonardo Vinícius Leite Cardoso, onde estavam os objetos subtraídos. Por outro lado, A. Q. G.
negou a participação no ato infracional. Confirmou que todos os itens roubados estavam na residência de Leonardo, que foi
detido. Em solo policial, as vítimas reconheceram os representados e o referido maior imputável. Relatou que quem dirigia o
veículo era P. C. S. G. Detalhou que o roubo ocorreu a cerca de dois quilômetros de distância do local da abordagem. Ambos os
adolescentes foram localizados a poucos metros de onde o carro roubado foi deixado. Atestou que A. Q. G. estava no carro com
o outro representado e foi visto deixando o veículo. Não obstante, nenhum objeto subtraído foi encontrado com ele. Não soube
informar a roupa que os representados usavam. Disse, com certeza, que eles estavam dentro do carro, empreenderam fuga e
pularam para dentro de uma escola. Realizou a prisão de Leonardo, que negou sua participação nos fatos. A vítima Guilherme
E. M. narrou que estava com a esposa e os filhos em sua residência quando todos foram surpreendidos por três indivíduos, um
deles armado. Primeiramente, foi rendida uma criança de onze anos, que estava na sala, sendo rendidos, logo após, em um dos
quartos, os demais integrantes da família. Os assaltantes entraram com facilidade na casa porque a porta estava destrancada.
Eles anunciaram o assalto dizendo perdeu. Três celulares, notebook, itens de higiene pessoal, alianças, relógios, roupas e
demais pertences foram subtraídos. Enquanto um dos indivíduos vigiou a família, os outros dois subtraíam os bens da casa. Os
assaltantes, que usavam máscaras cobrindo a boca e o nariz, além de blusas de frio, ficaram no interior da residência por
aproximados dez minutos. Todos fugiram com o carro da família. Constatou que apenas uma parte dos pertences foi encontrada
depois do roubo, estimando-se prejuízo em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Confirmou que foi até a Delegacia de Polícia
para reconhecer os assaltantes. Os adolescentes e Leonardo estavam juntos em uma sala. Reconheceu A. Q. G. pela roupa que
trajava no momento do assalto, uma blusa da marca Lacoste nas cores azul e branco, não tendo visto, porém, o rosto dele. P. C.
S. G., que vigiou as vítimas, foi reconhecido com base no jeito e no rosto, estando ele, no momento do roubo, com um tênis da
marca Nike, de cor preta, calça preta e blusa de frio com bolso canguru. O terceiro indivíduo, descrito como “moreno”, era o que
tinha a posse da arma de fogo, tendo se mostrado bastante agitado e agressivo, usando blusa vermelha, calça preta, tênis e
máscara preta com a bandeira da França estampada. Destacou que P. C. S. G. prometeu às vítimas que deixaria as alianças
roubadas no carro, quando o abandonassem, e não foi agressivo durante a ação delitiva. Confirmou que P. C. S. G. não estava
na posse da arma de fogo e também não deixou as vítimas trancadas no quarto. Os assaltantes pediram para que as vítimas
não olhassem para seus rostos. Na hora do assalto, não viu a tatuagem que A. Q. G. tem acima da sobrancelha. A família ficou
abalada emocionalmente com o ocorrido, principalmente sua esposa e o filho mais velho. A vítima Aline P. M. relatou que viu
quando seu marido foi rendido por um dos assaltantes, que estava armado. Disse que os indivíduos mantiveram todos os
integrantes da família no quarto enquanto subtraíam objetos. Um deles estava com comportamento agressivo e se dirigia a uma
das crianças de maneira desrespeitosa. A ação durou cerca de quinze minutos. Detalhou que P. C. S. G. não trancou as vítimas
no quarto e não foi agressivo durante a ação, cuidando para não apontar a arma de fogo - na posse da qual ficou durante pouco
tempo - na direção das vítimas. Conversou com P. C. S. G. sobre a chegada de um vizinho, havendo ele apressado os demais
para ir embora. Percebeu que P. C. S. G. recebia ordens de um comparsa que estava com comportamento agressivo, mas
acredita que ele tinha consciência de seus atos. Esclareceu que, ao perceber que os assaltantes já tinham ido embora, a família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.