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TJSP 04/05/2022 -Pág. 2604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2604

posto que tempestivas. Aos recorrentes para as razões. Após ao recorrido. Processado o recurso, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça, anotando-se que a prescrição se dará em 25/04/2028. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP),
RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), OLGA RODRIGUES
JUDICE (OAB 76800/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
Processo 0001927-95.2014.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orestes Zani BANCO DO BRASIL S/A - fls. 197: ciência à parte autora. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0002327-80.2012.8.26.0588 (588.01.2012.002327) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco D0 Brasil Sa - Espólio de Plínio Cyrino Nogueira e outros - fls. 384v: manifeste-se a parte autora sobre o
AR negativo juntado. Fls. 391: fica a parte autora intimada do ofício de fls. 391, bem como para que se manifeste sobre o
pedido de alienação nos autos nº 10011588-31.2018.8.26.0588. - ADV: JOSE OSWALDO BRASILEIRO (OAB 13799/MG), ALINE
SGRECCIA BRASILEIRO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 90441/MG), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0002359-17.2014.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Junqueira
Martins - BANCO DO BRASIL S/A - 15 - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000038-79.2020.8.26.0588 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Michel Previtali
- - Alessandro Previtali - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. Por ora, verifico que o ciclo citatório não se encontra completo,
tendo em vista que faltam anuências ou citações de Manoel Theodoro da Silva, Maria Theodora da Silva, Ignácio Theodoro da
Silva e Júlio Theodoro da Silva. Sendo assim, em caso de falecimento, venham aos autos suas certidões de óbito e informação
sobre eventual existência de arrolamento ou inventário. Em caso negativo, venha a relação de seus sucessores, ficando
facultada a apresentação de suas anuências. Intime-se. - ADV: JAIR RIBEIRO STERCKELE (OAB 40166/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000148-10.2022.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Landmark
Serviços & Representações Limitada - Vistos. Cumpra-se como já determinado. Int. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA
BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1000148-44.2021.8.26.0588 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls.106: Por ora esclareça a parte autora o endereço fornecido. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000150-77.2022.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tatiane Bernardes Carvalho Paiva - Nota de
cartório: diante do “AR” negativo retro juntado, manifeste-se a parte autora. - ADV: MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), BRUNA
FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP)
Processo 1000155-02.2022.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Claudio Aparecido da Silva Eireli - - Claudio Aparecido da Silva - Vistos. Aguarde-se o prazo
de pagamento e embargos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO MARIANO (OAB 335537/SP), CASSIANA DE ALMEIDA E SILVA (OAB
307237/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 1000168-98.2022.8.26.0588 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.I.U.S. - P.S.U. - Nota de cartório: diante
da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FREDERICO MACHADO DE PAULA (OAB
402115/SP), MARCELA TACIARA BERTOLINO (OAB 352615/SP)
Processo 1000183-67.2022.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.M.L. - A autora,
avó materna da menor, pretende regularizar a guarda de fato que já vem exercendo em relação à neta. A oficiala de justiça
constatou que a criança realmente se encontra sob a guarda da requerente. Assim, a fim de regularizar uma situação de fato
existente e considerando o parecer favorável do Ministério Público, defiro a guarda provisória de Maria Alice Leite Plates à avó
materna Ângela Maria Leite. Servirá a presente como mandado e Termo de Guarda Provisória, o último com cópia de fls. 9 e 13.
Cite-se a requerida e intime-se a requerente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB
219847/SP)
Processo 1000211-35.2022.8.26.0588 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida Cândido - Vistos. 1. Considerando
os documentos médicos que instruem a inicial, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para nomear a parte requerente como
Curador(a) Provisório(a) da parte requerida. Lavre-se o termo. 2. Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que poderá impugnar
o pedido dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, oficie-se à OAB/SP local para que indique advogado(a) para encargo
de Curador(a) Especial da parte requerida, Marcelo Aparecido Gertrudes, CPF 38442198890, intimando-se de todo o processo,
bem como para apresentação de contestação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado e ofício. 3.
Nos termos do art. 3º da Lei 13.146/15, determino a realização de estudo multidisciplinar (avaliação médica, psicológica e
estudo social) no(a) interditando(a). No âmbito dos estudos social e psicológico deverá ser esclarecido, especificamente: a) Se
o(a) interditando(a) é capaz de exercer funcionalidades básicas como a produção e a recepção de comunicação; mobilidade;
atividades de cuidado pessoal; atividades da vida doméstica; b) A vontade e as preferências do(a) interditando(a) em relação
ao exercício da curatela; c) A existência ou ausência de conflito de interesses e de influência indevida entre as partes; d)
As circunstâncias físicas e psicológicas em que se encontra o(a) interditando(a). 4. Oficie-se ao IMESC para realização da
perícia médica. Desde já, apresento os seguintes quesitos: a) O(A) paciente apresenta anomalia psíquicaExpert? b) Em caso
positivo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? c) Se positivo o 1º quesito, esse mal é congênito
ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual seria a data ou a época, ainda que aproximada, da eclosão? e) Tem o(a) paciente
condições de discernimento e capacidade de gerir a sua pessoa e administrar seus bens? f) No caso do 4º quesito, a eclosão
do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? g) Se positivo
o 5º quesito, o(a) paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens? Em caso
positivo em que consistem tais restrições? h) Considerações outras do(a) Sr(a). Perito(a). Assim, em 15 (quinze) dias, as partes
poderão indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, artigo 465, parágrafo 1º, II e III). Decorrido o prazo, requisitemse as perícias. Os laudos periciais deverão ser entregues em cartório no prazo de 30 (trinta) dias ou, nesse prazo, justificar
o atraso ao Juízo. 5. A necessidade de outras provas, em especial o interrogatório, será avaliada após a vinda aos autos do
laudo pericial, visto que dispensável ao ato na hipótese de confirmação da moléstia incapacitante do interditando (Enunciado
aprovado no 1.º Encontro de Juízes de Vara de Família do Estado de São Paulo - 40. É dispensável o interrogatório nos casos
de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial). 6. Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Intime(m)-se. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
Processo 1000213-05.2022.8.26.0588 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Taina Micaele Marciano - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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