Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 311 »
TJSP 04/05/2022 -Pág. 311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

311

nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da
sessão de conciliação, conforme dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil. A designação ficará fazendo parte integrante
desta decisão, que servirá como mandado. 4. Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a autora
pessoalmente para comparecimento à audiência designada, vez que patrocinada pela Defensoria Pública ou por escritório de
prática jurídica, advertindo-os que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) réu(ré) à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º, do CPC). 5. No ato de citação o(a) réu(ré) deve ser advertido(a) de que
poderá oferecer CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis, contados: a) da audiência de conciliação ou mediação,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art.
335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II, do CPC).
6. Caso a parte ré: a) não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora na inicial (artigo 344 do CPC). Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de cada uma
delas. Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos.
b) conteste a ação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação
da réplica ou certificado o decurso do prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas
que pretendam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Com a indicação de provas ou certificado o decurso
do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a
presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA
ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB
188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP)
Processo 1046712-36.2021.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Lima Duarte - Vistos.
Vista ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP)
Processo 1047246-77.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio de Souza - Aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO CAETANO (OAB 356577/SP)
Processo 1048932-07.2021.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina Lopes Santanna da
Silveira - Vistos. Considerados os documentos trazidos após a deliberação de fls. 17, atualize a serventia a certidão de fls.
15/16, intimando-se para a regularização de eventuais pendências remanescentes. Após, retornem conclusos. Int. e prov. - ADV:
SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1050224-27.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - F.E.A. - Vistos. Fls. 132: derradeiramente,
intime-se o autor para providências. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP)
Processo 1051118-03.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Rodrigues Leal - - Edvanio Rodrigues Leal
- - Reginaldo Rodrigues Leal - - Renato Rodrigues Leal - Ildemar Rodrigues Leal - Vistos. Reitere-se intimação da inventariante
para cumprimento integral de fls. 43/44. Intime-se. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1053192-69.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.G.A. - Diante de todo
o exposto, com base na parte final do art. 1.695 do CC, julgo improcedente o pedido cumulativo de alimentos, que, em ação
investigatória de paternidade, Lucas O.S. e Luana O.S.. moveram contra O.G.M. Não há custas (art. 7º., III, da Lei nº. 11.608/03).
Condeno os autores a arcar com as despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$
2.000,00, atualizados a partir da publicação desta sentença. Sendo os autores, porém, beneficiários da gratuidade da justiça, a
satisfação das verbas de sucumbência fica condicionada à eventual perda da situação de necessitado de tal benefício, em até
cinco anos após o trânsito em julgado desta sentença (art. 98, § 3º., do CPC). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA LÚCIA
DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 4005153-29.2013.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.C.B.A.N. - Vistos. Por ora, alcançada a maioridade civil pelo
exequente, intime-o para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do
artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Regularizada a representação processual, retornem conclusos para apreciação do requerimento
de fls. 147. Int. e prov. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 0005039-17.2020.8.26.0506 (processo principal 1041804-38.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - M.L.A. - 1. Antes de dar início a atos de expropriação de bens, o executado deve ser
citado, o que ainda não ocorreu, em razão de que, para apresentação da planilha de cálculo, o exequente pleiteou a expedição
de ofícios para requisição de informações, deferidos na decisão proferida às fls. 12. Assim, dou por prejudicada a apreciação,
por ora, dos requerimentos feitos às fls. 62. 2. Na forma dos art. 513, § 2º, e 523, “caput”, do CPC, cite-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 15.540,37, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de
fls. 63/65, com exclusão dos honorários advocatícios de R$ 3.108,07, por não haver arbitramento no percentual de 20%. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%,
assim como de honorários de advogado, em outros 10%. 3. Intime-se. - ADV: KARINA CRISTINA PIERUCETI BOCALON (OAB
219365/SP)
Processo 0009006-02.2022.8.26.0506 (processo principal 1015207-03.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- I.S.L.G. - Não se trata de incidente de cumprimento de sentença e sim justificação pelo não pagamento da pensão alimentícia
apresentada pelo executado ao ser citado no cumprimento de sentença, em apenso, sob o nº 0018667-73.2020.8.26.0506, que
segue o rito coercitivo. Constatei que referida peça processual também foi lá apresentada, às fls. 72/76, (um dia posterior a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.