Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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depende de concordância das partes, uma vez que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona
a realização das audiências por videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de
Trabalho, ao prévio consentimento das partes, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. Intimem-se. - ADV: AUDREY
VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007183-20.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Pedra da Silva Gomes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as
partes se pretendem produzir novas provas, em especial em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
no prazo comum de cinco dias. Insta consignar que a designação de audiência virtual não depende de concordância das
partes, uma vez que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ no 314/2020, não condiciona a realização das audiências por
videoconferência em primeiro grau de jurisdição, durante o período do Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento
das partes, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020. Intimem-se. - ADV: EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1008377-89.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eraldo Mouco Garcia - Vistos. Sobre
o teor da certidão exarada às fls. 132, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB
331608/SP)
Processo 1008385-32.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marco Henrique Lemos - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço
da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para
citação do mesmo para os termos da presente ação. Dilig. Int. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1009523-34.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dayane Cristine Moretto
Gomes de Assis - Vistos. Fls.30/31: ciente. Aguarde-se a formalização da citação. Int. - ADV: DAYANE CRISTINE MORETTO
GOMES DE ASSIS (OAB 364965/SP)
Processo 1009755-46.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jorge Luiz dos Santos Vistos. Fls.31/32: recebo como emenda à inicial, anotando-se. Cite-se e intime-se o requerido. Dilig. Int. - ADV: MONIQUE
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 430085/SP)
Processo 1009935-62.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marco
Antonio Planas Junior - Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às fls.
37/38. Em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Outrossim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada
em relação à Liberty Seguros, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, anotando-se. Fls.39: anote-se. Defiro, ao
requerido, os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Publique-se.Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1011234-74.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neide de Souza Silva Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos
para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza
apenas de presunção relativa de veracidade”. Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, para análise
do pedido de Justiça Gratuita, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte requerente junte aos autos documentos que
comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Sem prejuízo, considerando o número de ações correlatas em curso por este
Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios
da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação,
vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no
prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que
deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, “Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada
da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de
concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição
poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP)
Processo 1011235-59.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roselaine Aparecida Martins
Costa - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três)
dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Dilig.Int. - ADV: GUILHERME DOS REIS MORAES (OAB 353092/SP)
Processo 1011250-28.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sandro Moretti
Filho - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que
a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos
Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento
da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos
termos do Enunciado 13 do FONAJE, “Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem
como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV:
SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
Processo 1011306-61.2022.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000661-16.2022.8.26.0058 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro da Comarca de Agudos) - Tereza Filomena Lovisi de Oliveira - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente
de mandado. Após, devolva-se ao r.Juízo Deprecante, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações e comunicações de
costume. Dilig.Int. - ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 1012428-46.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Francisco Antonio
de Feo - Vistos. Fls. 63/66: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ EUGENIO PINTO (OAB 196048/SP)
Processo 1014586-45.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Carolina Gonzalez - Me
- Por primeiro, através do sistema Serajud, inclua-se o nome da executada, nos cadastros restritivos de crédito, lançando-se
pendência nos autos. Por ora, determino à parte requerente/exequente que apresente demonstrativo atualizado de seu crédito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º