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TJSP 20/05/2022 -Pág. 1413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3510

1413

na forma da lei. No caso de eventuais custas processuais com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça
gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o
recolhimento, oficie-se ao órgão competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o montante devido. Anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. P. R. I.
- ADV: EMANUEL LUCAS DA SILVA (OAB 393229/SP)
Processo 1000366-82.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - I.P.A.E.A.S.
- Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTOS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, estes autos de Execução de Título Extrajudicial - Compromisso, que INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL move contra Edner Márcio Aparecido. No caso de eventuais custas processuais com
recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal,
observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o
exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo
quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se ao órgão
competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o montante devido. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
- ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1001143-96.2020.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Primeiramente, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, InfoJud e Renajud, visando a localização
de endereços atualizados das pessoas indicadas. A seguir, manifeste-se o interessado, no prazo de cinco dias. Intime-se.
- ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1001236-25.2021.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Cacel - Caixas e
Comandos Eletri
- Vistos. Diante da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, nestes autos de Monitória - Contratos Bancários, que BANCO BRADESCO S.A. move contra Cacel Caixas e Comandos Eletri. No caso de eventuais custas processuais com recolhimento pendente por parte não benefíciária da
justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal, observando que as custas pela satisfação da execução
deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação
ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação
para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se ao órgão competente comunicando o débito para que, em
querendo, cobre o montante devido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1001511-37.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Cristina
Moreira - CLARO S/A
- Vistos. Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de
cinco (05) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de
indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação
de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse
na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.O prazo
para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para
especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do
16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimese.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP)
Processo 1002511-09.2021.8.26.0554 - Monitória - Pagamento - Thais Esgolmim Bezerra - - Willian Marize Bezerra - Filadelfo
Silveira Moreira e outro
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes, nestes autos
da ação de Monitória - Pagamento, que Thais Esgolmim Bezerra e outro move contra Filadelfo Silveira Moreira e outro. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. No
caso de eventuais custas processuais com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser
providenciado o recolhimento no prazo legal. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento,
oficie-se ao órgão competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o montante devido. Transitada em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P. R.I.
- ADV: ALESSANDRA MARQUES DE LIMA (OAB 100217/SP), ADILSON DEZERTO (OAB 371164/SP)
Processo 1003258-03.2014.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIANA CICUTO
BARROS - GOLD SINGAPURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO
IMOBILIÁRIA S/A
- Vistos. Vista à parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Intime-se.
- ADV: MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), CLAUDENICE APARECIDA CICUTO
(OAB 204901/SP)
Processo 1003823-20.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaura Danez Maretti Banco Itaú Consignado S.A
- Vistos. Vista à parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP)
Processo 1003835-34.2021.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
- Vistos. 1) Manifeste-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. 2) Expeça-se mandado de levantamento em
favor do Sr. Perito. Intime-se.
- ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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