Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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de remoção de presos da viatura da guarda municipal, ocasionando danos na fechadura da parte interior da porta traseira e
na parte interna do veículo. A nota fiscal do reparo na viatura encontra-se às fls. 73 e o laudo pericial do local do fato, às fls.
74/79. Face ao exposto, denuncio GABRIEL RIBEIRO como incurso, no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal,
requerendo que, r. e a. esta, seja ele citado e notificado para apresentar defesa e comparecer à audiência de instrução e
julgamento, nos termos do artigo 394 e ss. do Código de Processo Penal Brasileiro, até final condenação, e com a ouvida,
no decorrer da instrução, da vítima e das testemunhas abaixo arroladas”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
LEILÕES
Varas de Falências
1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
5btma.000 23/05/2022
Leilão - DSL
Edital de Leilão e para Intimação das partes, do Administrador Judicial, do Ministério Público, credores e demais
interessados
1ª Vara e Ofício de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
O Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro
Central, na forma da lei, etc.
Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processamse os autos da Ação Falimentar de DSL Comércio Varejista S.A. (autos nº 1126493-40.2016.8.26.0100) requerida por Gialla
Confecções Eireli Me, tendo sido designados leilões públicos do bem abaixo descrito.
A publicação do presente edital será realizada no site www.sodresantoro.com.br, pelo qual serão aceitos lances a partir
desta data. O primeiro leilão será encerrado no dia 07/06/2022, às 13h00, sendo que nessa ocasião o lance mínimo deverá ser
igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão
que será encerrado no dia 14/06/2022, às 13h00, ocasião na qual o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% do valor
atualizado da avaliação. Em ainda não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção o terceiro leilão, que será encerrado no
dia 21/06/2022, às 13h00, ocasião na qual o bem será vendido pelo maior lance, sujeito à homologação judicial.
Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro, inscrito na Jucesp sob nº 192,
a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
Observações/condições de venda em leilão:
1) Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site do leiloeiro e se responsabilizarão pela utilização
da senha de acesso que receber.
2) Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para viabilizar a participação de todos interessados.
3) Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá imediatamente realizar o depósito em favor do
leiloeiro da totalidade do valor do lance acrescido de 5% referentes à sua comissão. O depósito em questão deverá ser feito
mediante transferência eletrônica, de modo que não esteja sujeito à compensação bancária, ou seja, o numerário deverá estar
disponível para o leiloeiro proceder ao depósito judicial do valor do lance no dia seguinte ao encerramento do leilão, nos termos
do artigo 884, IV, do CPC.
3.1) Interessados em apresentar propostas de pagamento parcelado deverão encaminhar ao e-mail judicial@sodresantoro.
com.br ou apresentadas diretamente ao leiloeiro mediante protocolo na rua Tito, 66 Vila Romana São Paulo (SP), na forma
do artigo 895 do CPC. As propostas recebidas não suspendem o andamento do leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e ficarão
condicionadas à aprovação judicial. O pagamento do lance à vista, todavia, sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento
parcelado (art. 895, § 7º, do CPC).
4) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o
fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial,
sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante
remisso com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento
das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou analógica do §4º,
do artigo 895 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º