Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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incidente com as anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0010734-61.2020.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Izinete Rodrigues de Sousa
- Vistos. Fls. 124, ciência à Autora. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0013736-39.2020.8.26.0405/10 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Jonas Carmo dos Santos
- Vistos. Diga a SPPrev São Paulo Previdência sobre a petição de fls. 128/133. Intime-se.
- ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0017469-13.2020.8.26.0405 (processo principal 1005685-22.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Não
padronizado - Prefeitura Municipal de Osasco
- Vistos. Fls. 50/52: Manifeste-se a autora sobre o recebimento dos medicamentos. Intime-se.
- ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP)
Processo 1002427-04.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Alice Mazieri
de Oliveira - - Anahi Jussara Barbant - - Carmen Lucia Ramos Britto - - Ivani Marinho de Oliveira - - Sueli Maria Coutinho Lima
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido. Digam as requeridas. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
- ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1002521-78.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lazara Demasi
- Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.
- ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 1003866-79.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Jose Candido Almeida Dourado
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de declarar cumpridas as
penalidades impostas no procedimento administrativo objeto da lide, bem como para determinar que a requerida autorize o
requerente a realizar o “curso de reciclagem” nos termos da Resolução 723/18 do CONTRAN. Não há condenação em custas
ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Sem reexame
necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). P.I.C.
- ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)
Processo 1004066-23.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Emmanueli Rodrigues Sena
- Vistos. Fls. 177/182, à parte autora. Int.
- ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP)
Processo 1004413-32.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO
- Vistos. Diga a exequente sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) feita(s) através do sistema SisbaJud. Int.
- ADV: ANA PAULA ROGERIO JAQUES (OAB 276746/SP)
Processo 1004619-70.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aelcio Martins
Dionizio
- Vistos. Considerando os alegado na petição de fls. 270/271, é o caso de devolver o prazo pedido pelo Requerido (I.P.M.O)
e receber a petição referida como recurso adesivo ao recurso inominado interposto pela PMO (fls.248/253). Anote-se o nome
da procuradora subscritora da referida peça no cadastro do processo para recebimento de publicações.Vista ao autor para as
contrarrazões. Após, ou no silêncio, tornem os autos ao Colendo Colégio Recursal.Prazo 15 dias.Intime-se.
- ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP)
Processo 1004872-24.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Marcelo Cardozo
- Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
para CONDENAR a ré a proceder à revalorização da gratificação de representação incorporada pelo autor, na mesma proporção
prevista aos policiais militares da ativa, efetuando o pagamento das diferenças devidas e seus reflexos, respeitada a prescrição
quinquenal, apostilando-se. No que diz respeito aos consectários legais, até o advento da EC n° 113/2021 deverão seguir a
tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto:
“Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de
atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente”. Sem custas e verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C.
- ADV: GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP)
Processo 1005203-06.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Francisco Rodrigues
Ribeiro
- Vistos. Primeiramente, certifique a z.Serventia sobre as custas de preparo do recurso interposto, nos termos do artigo 102
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 182524/SP)
Processo 1006077-88.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Anália Rodrigues Dutra
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias,
devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou
no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB
116800/SP)
Processo 1007100-69.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º
salário - Paulo Sergio David de Moraes
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias,
devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou
no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º