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TJSP 30/05/2022 -Pág. 964 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3516

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financeira a fls. 271, manifeste-se a recorrida Lissa Luz de Santis Cooper. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Juarez Manfrin Filho (OAB: 186978/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine
(OAB: 178962/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 2199473-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caroline Marie
Helene Laurain - Agravante: Philippe Michel Marie Laurain - Agravado: Yuzi Comércio de Cosméticos e Acessórios Eireli – EPP
- Assim, indefiro o efeito suspensivo pretendido. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso
especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Vitor Luis Artioli Kundrat (OAB: 271099/SP) - Camila Zucareli Pinto Ribeiro (OAB: 172692/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 8º andar
Nº 2200269-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Arsenio
Montresol - Agravante: Maria Natalina Inacio Montresol - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso
especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Carlos Roberto Bergamo (OAB: 76557/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 2202089-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João
José Ursini (Espólio) - Agravante: Palmira Batista Ursini - Agravante: Jose Wagner Ursini - Agravante: Sandra Helena Ursini
Zucatto - Agravante: Lyamara Ursini - Agravado: Banco do Brasil S/A - Após exame negativo de admissibilidade do recurso
especial, contra ao qual foi interposto agravo em recurso especial, com devolução pelo E. STJ, foi consignada (fls. 292/293) a
seguinte decisão: “O agravo em recurso especial foi devolvido pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão de decisão firmada
pela Segunda Seção daquela Corte, com fundamento no acordo nacional das poupanças, homologado pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
de 9.3.2018, e sucessivamente nos recursos extraordinários vinculados aos temas de repercussão geral nºs 264, 265, 284 e 285.
No entanto, a própria Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24.4.2019, comunicada a esta
Presidência através do Ofício nº 192/2019-NUGEP, acolheu nova questão de ordem relativa ao processamento de ações que
questionam os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, desta feita para
autorizar a “tramitação regular no Superior Tribunal de Justiça dos recursos admissíveis relacionados a expurgos inflacionários
em fase de execução de sentença (individual ou coletiva) em que a parte se manifeste, expressamente, pela não adesão ao
acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal” (g.n.). Assim, diga o poupador, em cinco dias úteis contados da intimação
desta decisão, se tem interesse na adesão ao acordo nacional das poupanças, ficando desde já advertido que a ausência de
manifestação implicará a suspensão do recurso”. A obrigatoriedade de manifestação de expresso desinteresse do poupador na
adesão ao acordo nacional das poupanças, com fulcro na determinação contida no Ofício nº 192/2019-NUGEP do E. STJ, ficou
superada para os processos em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Ofício nº 1/2021 da Presidência da Segunda
Seção do E. STJ, expedido em resposta ao Ofício nº 2/2021-PRIV desta Presidência de Seção, uma vez que os temas de
repercussão geral nos 264, 265, 284 e 285 do E. STF não possuem mais ordem de suspensão de feitos nesta fase processual,
o que tornou desnecessária a manifestação outrora exigida. Tendo sido os autos pontuados nessa forma, passo ao novo exame
do reclamo, em apartado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Eduardo Virmond
Leone (OAB: 294136/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 2202089-90.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João José
Ursini (Espólio) - Agravante: Palmira Batista Ursini - Agravante: Jose Wagner Ursini - Agravante: Sandra Helena Ursini Zucatto Agravante: Lyamara Ursini - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Eduardo Virmond
Leone (OAB: 294136/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 2203930-13.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Edna Maciel de Carvalho Oliveira - Diga a recorrida, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir
à proposta de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito (fls. 600/602). No silêncio ou em caso negativo,
tornem os autos conclusos para exame de admissibilidade do recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB:
282073/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar
Nº 2211642-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Daniel Pagnozzi - Diante do improvimento do recurso especial de fls. 229/244 pelo egrégio Superior Tribunal de
Justiça a fls. 268/281, e já certificado o trânsito em julgado a fls. 284, encaminhem-se os autos à vara de origem, observadas as
formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/
SP) - Cristiano Pinheiro Grosso (OAB: 214784/SP) - Everton de Souza Trevelin (OAB: 304311/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 8º andar

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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