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TJSP 01/06/2022 -Pág. 1994 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1994

o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal,
contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). As audiências realizamse no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 8º andar, sala 805, Centro/São Paulo, Capital. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando que este feito tramita digitalmente, a
íntegra da inicial e de todos os documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do
Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “este processo é digital. Clique aqui para informar
a senha e acessar os autos”. Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao
processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 306891/SP)
Processo 1030315-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jandira Pugliesi Alves da
Costa
- Vistos. Tendo em vista o valor dado à causa, bem como a não complexidade da matéria, que afasta realização de provas,
determino a remessa a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro
de 2009 e Provimentos do Conselho Superior da Magistratura n° 1768/10 e 1769/10. Comunique-se ao Distribuidor Int.
- ADV: GABRIELA AMADO OLIVA COSTA (OAB 428392/SP)
Processo 1030375-36.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Nilza Rufino - Marcia Aparecida Gomes de Brito Silveira - - Maria Cristina Gabriel - - Maria José Lopes de Sousa Galicia - - Maria Leonor
Martins Branco Olive Fernandes - - Marli Silva Lira Machado - - Miriam Cristina Andrade Rodrigues - - Jair Antonio Chagas
- - Patricia Aparecida Quintas Paulino - - Patricia Ribau Diniz Fernandes - - Paulo César Ferreira de Carvalho - - Regina do
Carmo Massoni Fraga - - Rubia Mara Pacheco Ferreira - - Viviane Ferreira - - Wilson Dias dos Santos - - Telma Hideko Oshiro
- - Cristiane Aparecida Fortulan - - Ana Clarice Ribeiro Bardi - - Ana Maranhão Linares Rodrigues - - Ana Paula Bellette Noveli
- - Caio Pompeu Gomes Martins - - Carlos Roberto Telini - - Claudia de Paiva da Silva - - Fatima Lucia Barbosa - - Edina Pereira
Ribeiro - - Edna Maria Hanf Perly - - Eliana Afonso Maia - - Eliel Gonçalves dos Santos - - Elizabete da Costa - - Erica Filomena
Fabretti
- Vistos. Versando a presente sobre pedido diverso daquele constante dos autos do processo nº 1029710-20.2022.8.26.0053,
inexiste causa jurídica apta a determinar a distribuição por direcionamento a esta Vara em virtude de conexão ou continência.
Independentemente de publicação, redistribua-se o processo livremente, via cartório distribuidor, com as homenagens de estilo.
Int.
- ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1031499-88.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Samira Hammoud
Silva
- Vistos. Sobre a prova pericial, observo que a análise psicológica deve ser realizada no concurso público, pelos profissionais
e métodos previstos no edital, pois admitir nova oportunidade à autora seria o mesmo que lhe dar outra chance e violar o princípio
da isonomia. Contudo, o que pode ser analisado é a validade científica dos testes aplicados na candidata e, assim, DEFIRO
a prova e nomeio perita a Sra. Adriana do Nascimento Fidélis, psicóloga, com a observação de que a autora é beneficiária
da gratuidade processual. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo, deverá a FAZENDA juntar aos autos cópias dos exames psicológicos da candidata e o respectivo laudo
(resultado), na versão ORIGINAL. Servirá a presente como mandado/ofício. Int.
- ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1036411-31.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Elza
Rodrigues Cunha
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, se
querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1040444-69.2018.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Almiro Rodrigues Neves
- Nos termos do art. 535, apresente a executada, se querendo, impugnação à execução, no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP)
Processo 1043481-02.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Wilton Ferreira
Bispo
- Vistos. Sobre a prova pericial, observo que a análise psicológica deve ser realizada no concurso público, pelos profissionais
e métodos previstos no edital, pois admitir nova oportunidade ao autor seria o mesmo que lhe dar outra chance e violar o princípio
da isonomia. Contudo, o que pode ser analisado é a validade científica dos testes aplicados no candidato e, assim, DEFIRO
a prova e nomeio perita a Sra. Adriana do Nascimento Fidélis, psicóloga, com a observação de que o autor é beneficiário da
gratuidade processual. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a FAZENDA juntar aos autos cópias dos exames psicológicos do candidato e o respectivo laudo
(resultado), na versão ORIGINAL. Servirá a presente como mandado/ofício. Int.
- ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1058651-19.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Valdineia Batista de Macedo Prefeitura do Município de São Paulo e outro
- Vistos. Certidão retro: Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.
- ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), ALEXANDRE
BESSER (OAB 321596/SP)
Processo 1062295-04.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fátima Regina Mila
Cardoso
- Intime-se o(a) autor(a), através de seu procurador, via imprensa oficial, para que compareça à perícia médica designada
para o dia 13/06/2022 às 10h:20min, à Rua Barra Funda, nº 824 - SP - SP .O(a) periciando(a) deverá apresentar documento de
identificação original e com foto, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material médico-legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), devendo chegar com 30 minutos de antecedência. REF. IMESC
Pasta nº 415021. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informamos que
deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos - periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos - para
adentrar as dependência do local em que será realizado exame pericial.
- ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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