Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
3458
SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1007850-19.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fabricio Viscondi - Vistos. Fls. 95 e anteriores : Defere-se a dilação de prazo
requerida pela parte autora, aguarde-se por trinta dias. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se a parte autora
pessoalmente para dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485
do CPC. Int. Dilig. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB
451095/SP)
Processo 1008063-93.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Aparecido de Souza Vistos. Fls. 85: Seguir conforme r. Despacho de fls. 75 aguardando o prazo para recolhimento das custas finais pelo requerido,
considerando que o mesmo foi citado na inicial e não comunicou mudança de endereço nos termos do art. 274 § único do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento proceder como de praxe inscrição na dívida ativa. Após arquivem-se
os autos procedendo anotações / baixas necessárias. Dilig.Int. Franca, 13 de junho de 2022. - ADV: JOSIAS WELLINGTON
SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1009282-73.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvana Santos
Cintra - Vistos. 1- Ciência sobre a redistribuição dos autos a esta Primeira Vara Cível; 2- Seguirá sem audiência de conciliação
no início do processo; 3- Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias para contestar; 4- Defiro os benefícios da gratuidade judiciária
à autora. Anote-se; 5- Diligencie e intime. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010790-88.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Neida Bêdo da
Silva - Boa Vista Serviços S/A - Vistos, Recurso de apelação apresentado pela parte autora juntado às fls. 69/74 e pela parte
ré juntado às fls. 75/91. Fica intimada cada parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias.
Após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas
homenagens, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP),
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1012797-19.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Face ao que constou na manifestação da parte autora de fls. 54, que homologo como desistência da ação,
JULGO EXTINTO o feito com base no art. 485, VIII do CPC, partes supra indicadas. Quanto ao desbloqueio de veículo, não foi
diligenciado nos autos para efetivação de bloqueio. Oportunamente, arquivem-se os autos, diligenciando o Cartório quanto ao
necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1013576-71.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdeir Luiz de Oliveira - Vistos.
1- Indefiro o pedido de tutela, naturalmente ressalvado soberano entendimento em contrário da e. superior instância pela via
recursal adequada, que comporta conhecimento célere em termos de eventual efeito ativo liminar que por ventura couber. O
processo não está amparado em documentos suficientes a convencer da verossimilhança do alegado pela autora, considerando
que o documento juntado em fls. 09/11 não demonstra ser devida ou indevida a dívida alegada na petição inicial, e não fica
evidente que concretamente haja direito sob efetivo risco iminente a proteger de imediato. Por isso não se considera presente
o suficiente para pronto deferimento, quanto a dita probabilidade de direito passível de grave lesão imediata, em cotejo com o
mais. 2- Seguirá sem audiência de conciliação no início do processo. Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias para contestar.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Anote-se. 3- Diligencie e intime. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1013579-26.2022.8.26.0196 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D Pontes
Magazine Comércio Roupas Eireli - - Maria Vilanilde Rodrigues Cala - - Francisco Wellington Rodrigues Pontes - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. 1- Indefiro o pedido de tutela, naturalmente ressalvado soberano entendimento em contrário da E. Superior
Instância pela via recursal adequada, que comporta conhecimento célere em termos de eventual efeito ativo liminar que por
ventura couber. O processo não está amparado em documentos suficientes a convencer da verossimilhança do alegado pelos
embargantes, considerando que os documentos juntados com a peça exordial não demonstram ser devido ou indevido o crédito
executado nos autos da Execução que ensejou estes Embargos, e não evidenciam que houve de fato a inclusão de qualquer
negativação e restrição quanto aos embargantes, e nem que haja direito sob efetivo risco iminente a proteger de imediato. Por
isso não se considera presente o suficiente para pronto deferimento, quanto a dita probabilidade de direito passível de grave lesão
imediata, em cotejo com o mais. 2- Processem-se os embargos, no momento sem deferimento de efeito suspensivo, visto que
não se comprovou seguramente que a execução esteja devidamente garantida por penhora ou equivalente, por isso ausente tal
requisito objetivo, a rigor até é dispensável exame do mais, já que sem aquela garantia nada sobre eventual suspensividade pode
ocorrer. Como se trata aqui de embargos, esse é um dos requisitos considerados necessários para eventual efeito suspensivo
ser deferido. Isso porque aqui se trata de embargos, por isso com apreciação da concessão de eventual efeito suspensivo nos
termos acima, que dizem respeito aos requisitos que são próprios e específicos de processo como este. 3- Vista ao exeqüente
para responder. 4- Para constar da execução, desde logo certificar o Cartório lá sobre ajuizamento destes embargos E NOME
DA PARTE AQUI EMBARGANTE quanto à qual se deferiu processamento/prosseguimento dos embargos (caso isso ainda não
tenha sido feito lá) e j. lá cópia desta decisão, bem como j. lá cópia de procuração a Advogado da parte embargante se isso já
não constar daqueles autos para também lá ser cadastrado e intimado. 5- O mais deverá ser apreciado em prosseguimento,
sem manifesta premência que imponha isso agora. 6- Diligencie e intime. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1013617-38.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Ângela
Costa Rios Gregório - Vistos. 1. Seguirá sem audiência de conciliação agora como a parte autora manifestou na inicial. 2. Citese, com prazo de 15 dias para contestar. 3. Defere-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como
prioridade na tramitação. Anote-se. Intime-se. Diligencie. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1013641-66.2022.8.26.0196 - Monitória - Pagamento - Usina de Laticinios Jussara S/A - Vistos. Processe-se nos
termos do art. 701 do novo CPC, expedindo a ordem inicial de pagamento com prazo de 15 dias através de carta precatória.
Dilig. Int. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB
50518/SP)
Processo 1013841-73.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Aparecido da Costa Vistos. 1- Seguirá sem audiência de conciliação no início do processo; 2- Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias para contestar;
3- Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se; 4- Diligencie e intime. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO
(OAB 90230/SP)
Processo 1014070-33.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º