Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2582 »
TJSP 20/06/2022 -Pág. 2582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2582

transferência dos valores bloqueados. Outrossim, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em
penhora. Após tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Concedo o
prazo de 30 dias. - ADV: GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP), LIGIA PAVANELO MANTOVANI
BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 0000970-41.2021.8.26.0397 (processo principal 1000131-04.2018.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - L.P.M.B. - D.S.N. - Primeiramente, providencie a serventia o desbloqueio dos valores excedentes, que se
encontram bloqueados na conta do executado junto ao Banco do Brasil. Outrossim, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de
seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. Se o caso, intime-se o(a) exequente para recolher as custas necessárias para intimação. Concedo o prazo de 5
dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e, em seguida, venham os autos conclusos para
transferência dos valores bloqueados. Outrossim, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, fica a indisponibilidade convertida em
penhora. Após tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Concedo o
prazo de 30 dias. Int. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA
NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 0001695-60.2003.8.26.0397 (397.01.2003.001695) - Outros Feitos não Especificados - Joao Pedro Mendes Tendo em conta que a decisão passada a f.305 constou somente o nome da Dra. Cleide Marques de Oliveira, providencio a
republicação do referido despacho para que faça constar também o nome do procurador peticionário de fs.288/304, conforme
se segue em frente:”Vistos.O documento juntado às fls. 229 indica as pessoas habilitadas à pensão por morte.Destarte, com
fulcro no artigo 112, da Lei n.º 8.213/91, declaro habilitadas apenas a viúva Vera Lúcia da Silva Mendes e a herdeira Mislene
Guadalupe da Silva Mendes, conforme documentos de fls. 229 e 239/249. Anote-se no sistema informatizado.Outrossim,
anote-se no sistema informatizado o nome da n. advogada da viúva e herdeira Mislene, atentando-se para que as publicações
atinentes ao presente feito também ocorram em nome da n. Procuradora.No mais, tendo em conta o contrato de honorários
juntado às fls. 298, defiro o destacamento dos honorários contratuais, correspondente a 30% do valor principal.Anoto ainda que
os honorários sucumbenciais devem ser requisitados em nome do Dr. Dázio Vasconcelos.Por fim, requisite-se o pagamento, nos
exatos termos do quanto definido nos embargos à execução.Intime-se.” - ADV: CLEIDE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 59787/
SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0002616-48.2005.8.26.0397 (397.01.2005.002616) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Sales Oliveira - Certifique a z. Serventia a tempestividade do recurso apresentado. - ADV: LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000014-71.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernando Cesar da Silva - Rodrigo
Roberti Barbieri e outros - Vistos. Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as partes): a-) Que gizem os pontos que
entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência
e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção
de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo
preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo, valendo a presente
outrossim como réplica. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na
forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma. Intimem-se. Nuporanga,
13 de junho de 2022. - ADV: MARCOS WILLIAN ARAÚJO DA SILVA (OAB 429420/SP), PATRICIA DE CÁSSIA BARBIERI DE
ALMEIDA (OAB 201273/SP)
Processo 1000052-83.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Itamar de Oliveira
- Banco BMG S.A. - Regularize-se o andamento processual. Venham os autos conclusos para Sentença. - ADV: SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000053-73.2019.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson de Toledo Balsabino - Isabel Aparecida de
Toledo Balsabino e outros - Em Nuporanga, aos 14 de junho de 2022, no Cartório da Vara Única, do Foro de Nuporanga, em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação 0011362-04.2018.8.26.0152 pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cotia Cumprimento de Sentença - Dissolução, tendo como partes L.P. da C.B. E A.F.B. (Decisão de fls. 379), a fim de garantir
a execução pleiteada, importando o débito no valor de R$673.649,09 (seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta
e nove reais e nove centavos) (05/04/2022), procedendo a respectiva anotação no sistema informatizado e cadastro da tarja
indicativa. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO
(OAB 369165/SP)
Processo 1000068-37.2022.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação. Por ocasião do arquivamento
o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente
e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s)
defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado
pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo
1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000187-95.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marli Ferreira de Alcantara
Presotto - Cruger Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as
partes): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco
que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação,
importará em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor,
no mesmo prazo, valendo a presente outrossim como réplica. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento,
ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo
diploma. Intimem-se. Nuporanga, 13 de junho de 2022. - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP), RAFAEL
AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), ARTHUR ALCÂNTARA PRESOTTO
(OAB 355480/SP)
Processo 1000187-95.2022.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marli Ferreira de Alcantara
Presotto - Cruger Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as
partes): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco
que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.