Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
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ao Cumprimento de Sentença juntada às fls. 15/22. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), VICTOR DOS
SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 0002737-54.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1001690-62.2021.8.26.0438) (processo principal 100169062.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Olinda Evalda dos Santos - Arthur Ludgren Tecidos S/A
- Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 29), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 25, devidamente atualizado com juros e correção
monetária, em favor do(a) exequente. Proceda a z. Serventia o cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei
nº 11.608/2003. Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo correio
ou qualquer outro meio idôneo, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante
o pagamento, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observandose eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às
anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP),
WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP)
Processo 0002773-96.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1002339-95.2019.8.26.0438) (processo principal 100233995.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcelo de Souza - Nova Glicério Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. O(a) exequente ajuizou a presente ação cumprimento de sentença solicitando a apresentação
nos autos dos pagamentos realizados pela parte inversa. Esta determinação não faz parte da sentença proferida nos autos
principais. Relatados, Decido. Impõe-se no caso em tela, a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de pressuposto processual objetivo de constituição e desenvolvimento regular e válido
da relação processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual
de constituição regular e válida do processo, consistente na ausência de título executivo, nos termos do artigo 485, inciso IV,
do CPC. Decorrido o prazo legal, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de
praxe. PRIC. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB
260490/SP)
Processo 0002965-29.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1009165-69.2021.8.26.0438) (processo principal 100916569.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Lair Rubens Carvalho
- Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s)
procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida,
intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LEONARDO DOS SANTOS SILVA
(OAB 350145/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002975-10.2021.8.26.0438 (processo principal 0012499-46.2012.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.V.S.C. - Certidão de fls. 65: manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB 376574/SP)
Processo 0002982-65.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1012523-42.2021.8.26.0438) (processo principal 101252342.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Silvia Eli
Berto Martins - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio
de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523,
do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida,
intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), DENISE SANTOS CANDIDO (OAB
428086/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 0002983-50.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000369-39.2017.8.26.0306) (processo principal 100036939.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida Moreti Martines Pereira Vistos. Anote-se a interposição do presente nos autos principais. Intime-se o INSS, por meio de Portal Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, apresentar os cálculos de liquidação invertida das parcelas em atraso. Intime-se. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB
194451/SP), JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 0002984-35.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000874-17.2020.8.26.0438) (processo principal 100087417.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mirien Sanches Mabilini - Agiplan Financeira
S/A - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de
seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do
CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida,
intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP), APARECIDO DONIZETI
RUIZ (OAB 95846/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0002987-87.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1006134-75.2020.8.26.0438) (processo principal 100613475.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernando Neli - Vistos. Determino ao(à)(s) exequente(s)
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)
(s), devidamente qualificado(a)(s), no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos
documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE
SANCHES (OAB 316827/SP)
Processo 0003130-47.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1007772-80.2019.8.26.0438) (processo principal 1007772Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º