Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
2569
JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567445-55.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Int. - ADV: FAISSAL YUNES
JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567462-91.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: FAISSAL
YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567463-76.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Int. - ADV: FAISSAL YUNES
JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567466-31.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: FAISSAL
YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567471-53.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Int. - ADV: FAISSAL YUNES
JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567472-38.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Int. - ADV: FAISSAL YUNES
JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567482-82.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: FAISSAL
YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567483-67.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: FAISSAL
YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1567546-63.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gabriela Silveira
Franz - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: IVAN SILVEIRA
BERNIK (OAB 358739/SP), MURILLO HENRIQUE RAMOS BARBOSA (OAB 360390/SP)
Processo 1567786-86.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gabriela Silveira
Franz - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: IVAN SILVEIRA
BERNIK (OAB 358739/SP), MURILLO HENRIQUE RAMOS BARBOSA (OAB 360390/SP)
Processo 1568476-18.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundo de Arrendamento
Residencial - Vistos. Considerando os efeitos infringentes dos embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código
de Processo Civil, manifeste-se a Municipalidade. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA HISSAE MIURA GOMES (OAB
245429/SP)
Processo 1568704-22.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Condominio Edificio Maria Cristina
- VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES
SERRA (OAB 392837/SP)
Processo 1570262-87.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nasa Laboratorio Bio Clinico Ltda VISTOS. 1. Nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), homologo a desistência da ação
e julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões,
cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à E. Superior Instância.
2. Se, opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução do mérito,
com base no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da
sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida
a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000,
parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Caso tenha o(a) executado(a) apresentado defesa (embargos
à execução ou exceção de pré-executividade) antes da apresentação do pedido de extinção formulado pela exequente e não
tenha renunciado às verbas de sucumbência, fica a Fazenda, desde já, condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios, arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do Código de
Processo Civil, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se (a) o valor do saláriomínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e (b) o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85. Se ultrapassado
o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à E. Superior Instância. 5. Se
o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes
autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes
termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o
encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de
levantamento da constrição; b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.
tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e
de emissão de certidões de regularidade fiscal; c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de
pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais; d) - ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações
sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia
desta sentença, servindo a presente como ofício; e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato
desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. P.R.I. - ADV: MARCELO TENDOLINI SACIOTTO (OAB 239524/SP)
Processo 1570296-72.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Munir Abbud
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), ANTONIO MOACIR FURLAN FILHO (OAB 196725/SP)
Processo 1570495-89.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zamora Incorporacao
Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Int. - ADV: FAISSAL YUNES
JUNIOR (OAB 129312/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º