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TJSP 01/07/2022 -Pág. 1448 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

1448

Seguridade Social, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Bauru, para que no prazo de 15
dias, forneçam o endereço existente em seu cadastro das pessoas acima mencionadas. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Para pesquisa junto ao sistema SIEL é necessário o nome da mãe e a
data de nascimento. Int. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), BRUNA SANTANA DE ANDRADE (OAB 395352/
SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1008717-96.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Mary Dotta - Vistos. Proceda-se pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD em relação ao executado GIOVANI MAURO
MORENO CHIQUITO, inscrito no CPF nº 357.400.208-40, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta Encaminhe-se
para a fila de sisbajud bloquear valor. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1008873-21.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Joaquim de Almeida Campos
Netto - Jose Carlos Delacosta - Banco do Brasil S/A e outro - Por ora, manifeste-se o exequente providenciando-se o solicitado
de fls. 496. Após, voltem os autos conclusos na fila de ‘decisões interlocutórias’. Intime-se. - ADV: FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB
215346/SP), MARCELLA TANIGUCHI BETONI (OAB 470016/SP), TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/SP)
Processo 1009120-65.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda. - Vistos. Proceda-se pesquisa de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em relação
aos requeridos OLLYANA DIAS TORRES, CPF 421.629.568-10, e WALDERIS APARECIDA MARTINS SILVA TORRES, inscrito
no CPF: 947.739.128-04, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta. Providencie os devidos recolhimentos, após
encaminhe-se para a fila de pesquisa. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1009152-70.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda. - Vistos. Proceda-se pesquisa de endereços junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD em relação
aos requeridos MATEUS FERREIRA DA CONCEIÇÃO CPF 471.026.908-43, RUBENS APARECIDO DA CONCEIÇÃO, CPF
125.285.058-17 e ADRIANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CPF 212.971.568-03, aguardando-se o prazo de 15 dias para a
resposta. Providencie os devidos recolhimentos após encaminhe-se para a fila de pesquisa. Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL
TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1010242-16.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda - Vistos. Fls. 39:- DEFIRO à exequente o prazo de 15 dias para indicação do valor atualizado do débito,
bem como recolhimento da taxa devida para a providência pretendida. Int. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB
329660/SP)
Processo 1010529-81.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 157/162 e 163:- Proceda-se a exclusão da anotação de suspensão deste
processo. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1010639-75.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Atlanta - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA DELFAVERO
LOPES OSÓRIO (OAB 193437/SP)
Processo 1011222-60.2022.8.26.0071 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ri Happy Brinquedos Ltda. - Vistos,
etc. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 3. Int. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB
114886/SP), VALÉRIA LEMOS NUNES VASCONCELOS (OAB 160239/SP), BRUNA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 237976/
SP)
Processo 1011787-24.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Israel Batista de
Oliveira - - Isamara Aparecida Geraldo Batista de Oliveira - Pamplona Loteamento Ltda - Me e outros - Vistos, etc. 1. Indefiro
o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela corré Pamplona, pois o benefício da Seção IV do Capítulo II do Livro
III da Parte Geral da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, aplicam-se às pessoas jurídicas, notadamente àquelas que visam
ao lucro, somente em caráter excepcional e desde que comprovada por documentação idônea e inequívoca da manifesta
e invencível impossibilidade de arcar com o custeio do processo judicial. Embora tenha juntado aos autos documentação,
não comprovou com o rigor necessário o requisito indispensável de que não reúne condições econômicas de arcar com a
módica taxa judiciária, razão pela qual não faz jus ao mencionado favor legal. Na hipótese destes autos, por se cuidar de
pessoa jurídica de direito privado, com objetivo de lucro, ainda que se trate de firma ou empresa individual, não basta a
alegação de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. A propósito: “A alegação de insuficiência de
recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais, em se tratando de pessoa jurídica, deve vir acompanhada de
prova robusta da sua situação de insolvência, tais como balanços, balancetes de receitas e despesas, declaração de bens,
requerimento de concordata ou falência ou quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, o que não ocorreu
no caso em tela” (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, AI 0187886-31.2012.8.26.0000, rel. Des. Israel Góes dos Anjos, v.
u., j. 18.09.2012). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já apontou as diretrizes para aferição dos pressupostos
necessários à obtenção da medida: “Embargos de divergência em recurso especial. Justiça gratuita. Concessão do benefício.
Pessoa jurídica. Alegação de situação econômica financeira precária. Necessidade de comprovação mediante documentos.
Inversão do onus probandi. I (...). II Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus
probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que
as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer
a existência da entidade. III A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares,
desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a)
declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia,
ou subscritos por Diretores, etc” (EREsp 388.045-RS, Corte Especial, rel. Min. Gilson Dipp, j. 01.08.2003, DJU 22.09.2003, p.
252). E até mesmo em caso de falência já houve a indeferimento da concessão do benefício: “Processual civil. Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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