Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1872 »
TJSP 19/07/2022 -Pág. 1872 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3550

1872

PÚBLICO - Mary Chen Tseng - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0471004-26.2019.8.26.0500,
pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Mary Chen Tseng, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE
com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor
controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente
digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido
de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0471004-26.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FABIANO SOUZA AMORIM (OAB 344209/
SP)
Processo 0018138-60.2017.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Sun Chong Eloi Tseng Ching Chung - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 047095922.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Sun Chong Eloi Tseng Ching Chung, JULGO
EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da
instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que
não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE
ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0470959-22.2019.8.26.0500. Após, providencie
a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FABIANO
SOUZA AMORIM (OAB 344209/SP)
Processo 0018138-60.2017.8.26.0053/04 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Severina Maria Camelo - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 047096189.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Severina Maria Camelo, JULGO EXTINTO
O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da
instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que
não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE
ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0470961-89.2019.8.26.0500. Após, providencie
a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FABIANO
SOUZA AMORIM (OAB 344209/SP)
Processo 0018138-60.2017.8.26.0053/06 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Flavio Campana Inojosa - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 047096274.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Flavio Campana Inojosa, JULGO EXTINTO
O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da
instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que
não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE
ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0470962-74.2019.8.26.0500. Após, providencie
a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: FABIANO
SOUZA AMORIM (OAB 344209/SP)
Processo 0018209-57.2020.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria
Sílvia Pires Oberg - Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV:
FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB 201796/SP)
Processo 0018417-46.2017.8.26.0053/11 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria do Carmo Pontes - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 058352715.2018.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria do Carmo Pontes, JULGO EXTINTO
O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da
instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que
não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE
ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0583527-15.2018.8.26.0500. Após, providencie a
serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: THAYS ANDREA
BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP)
Processo 0018574-48.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Repetição de indébito - Virtual Administração de Bens Próprios Ltda
Me - Fica a parte exequente intimada a apresentar as procurações com poderes específicos para receber e dar quitação neste
incidente processual, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP)
Processo 0018574-48.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Repetição de indébito - Virtual Administração de Bens Próprios Ltda
Me - Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido,
conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP)
Processo 0019945-81.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Paulo Antonio May - VISTOS Nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0486957-64.2018.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor de Paulo Antonio May, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento
definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no
Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0486957-64.2018.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 0020298-58.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Praieiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.