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TJSP 21/07/2022 -Pág. 3236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3552

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acórdão proferido no julgamento do Tema 880 do C. STJ Decisão mantida - Recurso improvido.” (TJSP;Agravo de Instrumento
3001501-40.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central
Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS INFORMES NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - DECISÃO QUE CONDICIONOU A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO AO
PEDIDO ADMINISTRATIVO - Impossibilidade - As informações pleiteadas estão em poder da Administração e são necessárias
para a exata demonstração do ‘quantum debeatur’ pela parte exequente - Artigo 524, § 3º combinado com o 534, ‘caput’, ambos
do CPC - Princípio da cooperação - Art. 6º do CPC Decisão reformada- Agravo provido, para, ratificando a liminar deferida,
determinar o imediato prosseguimento do feito com a intimação da agravada para que forneça os informes necessários para
elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no que tange às parcelas vencidas do período não prescrito. “(TJSP;Agravo
de Instrumento 2228262-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público;
Foro Central Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro:
30/10/2019). Assim, providencie a requerida, em 30 dias, o apostilamento e vinda das planilhas, e no caso de impossibilidade
técnica justificar e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem. Int. - ADV: BRUNO SANTANA COSTA
(OAB 278637/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1043064-32.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Sonia Cristina Rabelo Vila
Real - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 155, homologo os cálculos de fls. 146/149. Diante do Comunicado DEPRE
nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar
o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando,
para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório
de forma digital. Int. - ADV: VIVIANE TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 445597/SP)
Processo 1043064-32.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Sonia Cristina Rabelo Vila
Real - Diante da interposição dos embargos de declaração retro, manifeste-se a parte AUTORA, em 5 dias. - ADV: VIVIANE
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 445597/SP)
Processo 1043736-40.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ricardo Augusto
Silveira Longo - Fls. 285/286: ciência à parte REQUERIDA para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO
ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1043885-36.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Percival Bueno
de Araujo - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP e outro - Fls. 365/369: ciência à
parte autora para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP),
GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852S/SP)
Processo 1047351-38.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Sirlene Lanjoni Inácio - Vistos. Pela derradeira vez, deverá a parte ré comprovar a inexigibilidade da
cobrança do IPVA do ano de 2021, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
Processo 1047744-60.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - João Antonio Molas - À
réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as
eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: JOSIANE REIS ROBLES (OAB 317915/SP)
Processo 1048440-96.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo José dos Santos - Vistos. Pela
derradeira vez, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, cumprir a determinação de fls. 609. No silêncio, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe, tendo em vista que não há mais nada a ser deliberado. Int. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI
CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 1049457-07.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Nelson José Gonçalves - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir
de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado,
desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em
20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a
como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1049457-07.2020.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Colenci Advogados - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a regularidade, postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir
de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado,
desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em
20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a
como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1050913-55.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lançamento - Liandro Reis Silva - Ante
o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil, para declarar a inconstitucionalidade da cobrança perpetrada pelo município requerido da taxa de expediente
(esta com base no fato gerador impugnado na inicial), condenando o requerido a se abster de promover lançamentos futuros
dessas taxas, além de condená-lo à devolução das quantias pagas pela requerente, observada a prescrição quinquenal e
correção monetária desde cada desembolso. Diante do princípio da isonomia e do entendimento consolidado do STF em relação
à matéria tributária (tema 810), os juros e correção aplicados seguem os mesmos índices da Fazenda Pública para correção dos
seus créditos tributários, até a edição da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá exclusivamente a taxa SELIC. A Emenda
Constitucional nº 113/2021 instituiu novo regramento jurídico acerca dos parâmetros de atualização dos débitos judiciais das
Fazendas Públicas, assim determinando em seu art. 3º : Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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