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TJSP 21/07/2022 -Pág. 488 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3552

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custas, se o caso; Custas iniciais ou pedido de gratuidade processual. No segundo caso, juntar os documentos que fundamentam
a necessidade de concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição; Procuração original e
atualizada (menos de 3 anos), sem rasura; Quanto a parte autora: cópias dos documentos pessoais, prova do estado civil
(certidão de nascimento ou casamento recente), declaração do cônjuge ou ex-cônjuge de que não se opõe à pretensão do
autor ou prova de que o imóvel foi destinado ou pertence exclusivamente ao autor, acaso o cônjuge ou ex-cônjuge não integre o
polo ativo. Ainda: Sendo a parte autora pessoa jurídica, indicação do representante e comprovação dos poderes para outorgar
procuração; Sendo a parte autora representada por inventariante, juntada de certidão de objeto e pé do inventário e certidão de
inventariança; Sendo a parte autora solteira, certidão de nascimento atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte
autora casada, certidão de casamento atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora casada ou estando em
união estável, inclusão do cônjuge no polo ativo ou declaração de anuência (CPC, art. 73), com cópia de RG e CPF, exceto em
caso de casamento com separação absoluta de bens; Estando a parte autora em união estável, certidão de nascimento própria
e do companheiro, atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora viúva, certidão de óbito do cônjuge
falecido, atualizada, original e sem rasgos ou rasuras; Sendo a parte autora viúva, esclarecimento sobre eventuais herdeiros do
falecido sobre o imóvel usucapiendo, incluindo-os no polo passivo (ou incluindo o espólio) ou apresentando carta de anuência;
Sendo a parte autora divorciada, certidão de casamento com a averbação do divórcio, original e atualizada, sem rasgos ou
rasuras; Sendo a parte autora divorciada, esclarecimento sobre eventual direito do ex-cônjuge, se o caso incluindo no pólo
passivo ou apresentando carta de anuência; Memorial descritivo e planta atual do imóvel, subscritos por profissional habilitado,
que deverão conter a localização exata, as medidas perimetrais, o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o
imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas), a indicação dos confrontantes, as benfeitorias e o tipo de imóvel
(rural ou urbano). Qualificação e endereços exatos dos confrontantes e titulares do domínio para citação; Certidão atualizada da
matrícula do imóvel, bem como da circunscrição imobiliária da qual o imóvel tenha pertencido anteriormente; Certidão estadual
de distribuições cíveis expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo certificando a existência de ações judiciais
em que os autores figurem como réu/requerido/interessado; Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de eventuais
antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível em
geral, em nome de todos os titulares do domínio, pelo prazo do período aquisitivo; Certidão de objeto e pé de eventuais ações
possessórias ou correlatas e dos inventários/arrolamentos que constarem nas certidões acima. Necessárias certidões de objeto
e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da
data em que se realizou a pesquisa; 3. No caso dos referidos documentos estarem nos autos, tendo em vista a insuficiência de
funcionários atuantes no cumprimento de processos cíveis nesta Comarca, deverá a parte autora indicar precisamente as folhas
em que se encontram tais documentos. Tal providência faz-se necessária em função do dever das partes e dos procuradores
agirem de boa-fé e colabolarem com o Poder Judiciário em busca da efetividade da tutela jurisdicional ( arts. 5º, 6º, 378 e 379
do CPC/2015). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP)
Processo 1002229-19.2022.8.26.0268 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S. - Y.C.P. - Vistos. 1. Tendo em vista que a
requerida compareceu espontaneamente ao feito, intime-se-a na pessoa do respectivo patrono, pela imprensa oficial, sobre
a decisão às fls. 82/83, para os devidos fins. 2. Sem prejuízo, em vista da contestação apresentada, intime-se o autor para
apresentação de réplica no prazo legal. 3. Por fim, aguarde-se o recolhimento das custas pendentes no prazo já concedido pela
decisão às fls. 73 e, após, expeça-se o mandado de constatação pendente (fls. 61). Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA
DOMINGUES (OAB 295723/SP), DANIELA FEITOSA DA MOTA (OAB 107782/RJ), JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB
468330/SP)
Processo 1002432-49.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clarice
Pereira de Brito Souza - - Sebastião Alves Lima - G Fin Fomento Mercantil Ltda e outros - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por
edital, visto que não esgotados os meios previstos no CPC, posto que sequer todos os sistemas de pesquisas disponíveis ao
Juízo foram diligenciados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, esclarecendo se pretende a realização
de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e SIEL/TRE ou quais medidas entende cabíveis para localização
dos requeridos ainda não citados. Intime-se. - ADV: GABRIELA SILVA DE CAMPOS GALEZA (OAB 402116/SP), ANNA LUIZA
BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), JOSE FERNANDO
BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP)
Processo 1002557-51.2019.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Lc Invest Administração Ltda.
- Hosp Lav Lavanderia Ltda Epp (Massa Falida) - - Jorge Boscariol - - Deise Murolo Boscariol - À advogada representante da
D. Curadoria Especial, Dra. INÊS RODRIGUES LEONEL OAB 156019/SP para no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos o
ofício de indicação do convênio firmado pela Defensoria Pública/OAB-SP, com o número do registro geral de indicação, para
fins de oportuna determinação judicial para expedição de certidão de honorários, tendo em vista que nos autos só constam a
procuração “AD JUDICIA”. Nada Mais. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ANDREA RYSER DE SOUZA E SILVA (OAB
228308/SP), ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1002557-51.2019.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Lc Invest Administração Ltda.
- Hosp Lav Lavanderia Ltda Epp (Massa Falida) - - Jorge Boscariol - - Deise Murolo Boscariol - Manifeste-se nos autos, em
15 (quinze) dias, à ilustre advogada representante da D. Curadoria Especial Dra. INÊS RODRIGUES LEONEL OAB 156019/
SP, nomeada às fls. 286/287, para defesa de interesse dos requeridos Deise Murolo Boscariol e Jorge Boscariol. Saliento
também que nos termos do Comunicado CG n. 2234/2017 é obrigatório o preenchimento do numero completo do Registro
Geral de Indicação para expedição da oportuna certidão de honorários, devendo o i. defensor providenciar a juntada do oficio
de indicação. Nada Mais. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ANDREA RYSER DE SOUZA E SILVA (OAB 228308/SP),
ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP), INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
Processo 1002743-69.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Vitor Souza
de Jesus - Liberty Seguros S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 44/46), e, em consequência, com fulcro no artigo 842 do Código Civil e artigo 487, inciso III, “b”,
do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Custas na forma convencionada pelas partes. Como
a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal
(art. 1.000, p.ú., CPC), com a imediata certificação do trânsito em julgado. Em seguida, publicada esta pela imprensa, arquivemse os autos com a respectiva anotação de baixa definitiva e observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CÉSAR YUKIO
TANIZAKA (OAB 187341/SP), VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP)
Processo 1003243-43.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supergasbras
Energia Ltda - Vistos. 1. DEFIRO a pesquisa “on line” de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD E Siel/
TRE indicados, mediante prévio recolhimento da taxa judiciária respectiva, ficando isento de recolhimento somente em relação
ao sistema Siel/TRE. 2. Assim, providencie primeiramente a parte exequente o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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