Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Caroline Moura Maffra (OAB: 293935/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 0101424-85.2022.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcos de Paiva
Mendonça - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO - NÃO
PRODUÇÃO DE PROVAS NO JUÍZO A QUO - NEGO PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Magno de Jesus Ferraz (OAB: 435384/SP) - CEP 01501900, Fone: 3538-9246
Nº 0101658-67.2022.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ramon Borges de
Toledo e outros - Agravante: Wladimir Fontana - Agravante: Adriano Fernandes da Cunha - Agravante: David Valério - Agravante:
Ana Lucia Hatujima - Agravante: Andrea Rosa Soares Teixeira - Agravante: Arthur Henrique Carvalho de Leão Lima - Agravante:
Daiany Machado da Silva - Agravante: Daniel Petrauskas - Agravante: Daniel Wagner Messias Gonçalves - Agravante: Ingrid
Tetzlaff Macedo - Agravante: Elso Silva - Agravante: Everton Rafael Antunes - Agravante: Gilson José Ferreira - Agravante:
Gisele Ferreira de Lima Antunes - Agravante: Helen Mayer Ribeiro Oliveira - Agravante: Ilma Oshiro Miyashiro - Agravado:
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Juliana Guelfi - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. COMPETÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VÁRIOS AUTORES DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA EXCLUSÃO DOS AUTORES DOMICILIADOS FORA DA
COMARCA DE SÃO PAULO IMPOSSIBILIDADE - DEMANDA QUE PODE SER AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU,
A CRITÉRIO DO AUTOR - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 4º DA LEI N. 9.099/95 E DO ARTIGO 52 E PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 12.153/2009 - DETERMINAÇÃO DE
EMENDA À INICIAL PARA REDUÇÃO DO NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS PARA, NO MÁXIMO,
CINCO AUTORES EM CADA PROCESSO - POSSIBILIDADE - EXCESSIVO NÚMERO DE AUTORES QUE COMPROMETE
A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO E DIFICULTA A DEFESA E O POSTERIOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DADA A
NECESSIDADE DE EXAME INDIVIDUAL DAS ITUAÇÃO FUNCIONAL DE CADA UM DOS AUTORES - INEXISTÊNCIA DE
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES- DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA- RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS AUTORES RESIDENTES FORA DA COMARCA DE SÃO
PAULO, MANTENDO-SE A LIMITAÇÃO DE 05 AUTORES PARA CADA PROCESSO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/
SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 0102230-57.2021.8.26.9000 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUIZ CARLOS DA SILVA
- Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO POR EQUIVOCO NA CONTA
DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO CONSUMATIVO ESGOTADO. EVENTUAL PEDIDO DE DIFERENÇAS APÓS EFETIVO PAGAMENTO
DO VALOR POR PLANILHA - NEGO PROVIMENTO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva
Jacovaz (OAB: 91362/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 1000797-96.2020.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: MARCIA TORRES
ALMEIDA - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Deram
provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE
DECIMOS EM CARGO DE CONFIANÇA/FUNÇÃO - ART. 133 DA CE E L 35.200/92 - CLT E ESTATUTÁRIO - DIRETOR TÉCNICO
I DO DETRAN - PERÍODO COMISSIONADO - REFORMA DA SENTENÇA - DOU PROVIMENTO PARA INCORPORAÇÃO
DE DECIMOS E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS COM ATUALIZAÇÃO PELA TABELE PRÁTICA DO TJSP. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Conrado de Fávari Viel (OAB:
310670/SP) - Adriana Maria de Fávari Viel (OAB: 196578/SP) - CEP 01501-900, Fone: 3538-9246
Nº 1001848-11.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Denis Almeida Chiuratto - Magistrado(a) Renato Augusto Pereira Maia - Negaram provimento ao recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º