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TJSP 28/07/2022 -Pág. 2948 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2948

(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000865-49.2022.8.26.0132 (processo principal 1008531-21.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Izaltina Leite Zuntini - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000867-19.2022.8.26.0132 (processo principal 1008510-45.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - José Aparecido Damião - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000868-04.2022.8.26.0132 (processo principal 1008704-45.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Vitalina Fernandes Negrao - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000871-56.2022.8.26.0132 (processo principal 1009375-68.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Maria Naide de Lima Siqueira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro
o levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000872-41.2022.8.26.0132 (processo principal 1009399-96.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Rita de Cássia Pereira Ferreira - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro
o levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000873-26.2022.8.26.0132 (processo principal 1009621-64.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Clovis Pereira Junior - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o
levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0000874-11.2022.8.26.0132 (processo principal 1009624-19.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Sandra Regina Vieira Facchin - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro
o levantamento da quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização
do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no
prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do
comunicado conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP), FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP)
Processo 0001155-64.2022.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - MARCOS REVEJES
PEDROSO - Homologo o acordo a que chegaram as partes em audiência, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e
julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do
art. 55, da Lei nº 9.099/95. A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do
artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Observo que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença nos
termos do art. 523, do CPC. PIC, arquivando-se. - ADV: GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP), THALES
CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 0001617-21.2022.8.26.0132 (processo principal 1010687-79.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - João Dortas - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que
faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da
quantia depositada, em favor da parte credora, expedindo-se o necessário. Tendo em vista a disponibilização do Mandado de
Levantamento Eletrônico, fica a parte credora intimada a exibir o formulário próprio devidamente preenchido no prazo de cinco
dias. Com o trânsito em julgado, providencie-se a extinção do(s) incidente(s) de Precatório/RPV, nos termos do comunicado
conjunto n. 734/2020, e arquivem-se estes autos de execução de sentença. P.I.C. - ADV: KAUANY CAROLINE DE SOUZA (OAB
419336/SP)
Processo 0001791-30.2022.8.26.0132 (processo principal 1001942-13.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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